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norma nº 7/1977

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1977
Date 1977-06-10
EmentaCria Comissão Parlamentar de Inquérito e dá outras providências.
native_id1982

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CAMARA MUNICIPAL C:) CIE-"Aal jj I 
Estado do Paraná 
tej 
GABINETE DO PRESIDENTE 
RESÜLUÇ.À.0 NQ 07/77 £(2~4: e.Ç? 
SIIMULA: Cria Comisso Parlamentar de Inquári 
to e dá outras providencias. 
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, tendo em vista o Requerimento nQ 130/77, de autoria - 
do Vereador Wilmo Barcelos Maroundes, aprovado em reuni"áo ordíná. 
ria de 13 do corrente e nos termos do Art. 50, .§ 2Q, item IV, 
Lei Complementar nQ 2 (L.O.M.), faz saber que o Legislativo Muni 
cipal aprovou e ela promulga a seguinte: 
RESOLW O 
Art. 1(2 - Fica criada uma Comissão Parlamen￾tar de Inquárito (CPI), para apurar os seguintes fatos: 
I - atrito funcional entre o Secretário da 
Viaçao e Obras PUblicas do Município e um dos contribuintes de - 
sobrenome Bombardeli, ocorrido há poucos dias no proprio recinto 
da Secretaria; 
II - cundiçoes em que foi solicitada a colabo 
raça° dos servidores burocráticos da Prefeitura nos serviços de 
atendimento aos convidados, durante o almoço oferecido ao ExmQ - 
Sr. Ministro datAgficultura e ao ExmQ Sr. Governaoe.k. do Estado,' 
com suas comitivas, no dia 13 de maio de 1977. 
Art. 2Q - A comisso de que trata esta Raso- 
- 
luçao sara composta de tres Vereadores e Secretariada por um 
servidor da Câmara Municipal. 
1Q - Os Vereadores ja escolhidos na reuni^ão 
que aprovou o requerimento saro os seguintes: Ivo Roque Pedrini 
e Luis Fritzen (pela Aliança Renovadora Nacional) a i1mo Barce￾los Marcondes (pelo Movimento Democrático Brasileiro). 
2Q - A CPI terá como Presidente o Vereador 
Ivo Roque Pedrini, Presidente do Legislativo, e como vogais os 
demais membros. 
3Q - O servidor da Câmara, encarregado de 
secretariar os trabalhos da CPI, tambám já designado na mesma 
reuni'áo, será o Sr. Oscar Silva, Assessor Tácnico-Legislativo da 
Câmara. 
Art. 3Q - A CPI funcionará na Sala das Comis 
soes desta Câmara e instnlará seus trabalhos dentro de 8 (oito)' 
dias apos o inicio de vi94ncia da presente resoluçao. 
• CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
tOj 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 40 - A UI poderá ouvir depoimentos da 
particulares e de servidores da Municipalidade, notificados para 
esse fim, mediante oficio com antecipaçao de pelo menos 72 (se￾tenta e duas) horas da data em que se pretende tomar o respecti￾vo depoimonto. 
1Q - Se o particular nau comparecer para - 
- 
prestar depoimento, apresentando ou no motivos para isso, sara 
lavrado termo da ocorrSncia, assinado polo Secretário e pelo Pra 
sidente da CPI. 
'2 2Q - A netificaçli da servidor municipal 
sura feita por in,.ormedio do ProCeito Municipal, cabendo a este 
autorizar ou no o comparecimento do serviJor notificado, obser￾vando-se o disposto no parugrafo anterior, nu caso do nu compa￾recimento. 
Art. 50 - üentro de 30 (trinta) dias de sua 
instalaçao, a CPI devera tur concluido os respectivos trabalhos' 
a apresentar relatrio conclusivo, em duas vias, 'a Mesa Executi￾va da nmara. 
Parágrafo tnico - Recebido o relatário da 
CPI, a Mesa dará conhecimento do mesmo ao Plenrio e remeterá 
uma via ao Prefeito Municipal, para os devidos fins. 
Art. 60 - A presente resoluc,:ão entrará em vi 
~ 
gor na data do sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em con 
trário. 
JALA DA JESS7ES DA CÂMARA MUNICIPAL D TüLE￾JO, Cstado-do Paraná, em n de junho de 1977. 
Ivo Roque Pedrini 
P,U:JUJENTE 
Henrique Roseonii -
1Q ...)L- CREV:RIC 
Ge mano F.,E3.',Schwoger 
2Q CRETÃRIL 

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