| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1977 |
| Date | 1977-06-10 |
| Ementa | Cria Comissão Parlamentar de Inquérito e dá outras providências. |
| native_id | 1982 |
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CAMARA MUNICIPAL C:) CIE-"Aal jj I Estado do Paraná tej GABINETE DO PRESIDENTE RESÜLUÇ.À.0 NQ 07/77 £(2~4: e.Ç? SIIMULA: Cria Comisso Parlamentar de Inquári to e dá outras providencias. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, tendo em vista o Requerimento nQ 130/77, de autoria - do Vereador Wilmo Barcelos Maroundes, aprovado em reuni"áo ordíná. ria de 13 do corrente e nos termos do Art. 50, .§ 2Q, item IV, Lei Complementar nQ 2 (L.O.M.), faz saber que o Legislativo Muni cipal aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLW O Art. 1(2 - Fica criada uma Comissão Parlamentar de Inquárito (CPI), para apurar os seguintes fatos: I - atrito funcional entre o Secretário da Viaçao e Obras PUblicas do Município e um dos contribuintes de - sobrenome Bombardeli, ocorrido há poucos dias no proprio recinto da Secretaria; II - cundiçoes em que foi solicitada a colabo raça° dos servidores burocráticos da Prefeitura nos serviços de atendimento aos convidados, durante o almoço oferecido ao ExmQ - Sr. Ministro datAgficultura e ao ExmQ Sr. Governaoe.k. do Estado,' com suas comitivas, no dia 13 de maio de 1977. Art. 2Q - A comisso de que trata esta Raso- - luçao sara composta de tres Vereadores e Secretariada por um servidor da Câmara Municipal. 1Q - Os Vereadores ja escolhidos na reuni^ão que aprovou o requerimento saro os seguintes: Ivo Roque Pedrini e Luis Fritzen (pela Aliança Renovadora Nacional) a i1mo Barcelos Marcondes (pelo Movimento Democrático Brasileiro). 2Q - A CPI terá como Presidente o Vereador Ivo Roque Pedrini, Presidente do Legislativo, e como vogais os demais membros. 3Q - O servidor da Câmara, encarregado de secretariar os trabalhos da CPI, tambám já designado na mesma reuni'áo, será o Sr. Oscar Silva, Assessor Tácnico-Legislativo da Câmara. Art. 3Q - A CPI funcionará na Sala das Comis soes desta Câmara e instnlará seus trabalhos dentro de 8 (oito)' dias apos o inicio de vi94ncia da presente resoluçao. • CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná tOj GABINETE DO PRESIDENTE Art. 40 - A UI poderá ouvir depoimentos da particulares e de servidores da Municipalidade, notificados para esse fim, mediante oficio com antecipaçao de pelo menos 72 (setenta e duas) horas da data em que se pretende tomar o respectivo depoimonto. 1Q - Se o particular nau comparecer para - - prestar depoimento, apresentando ou no motivos para isso, sara lavrado termo da ocorrSncia, assinado polo Secretário e pelo Pra sidente da CPI. '2 2Q - A netificaçli da servidor municipal sura feita por in,.ormedio do ProCeito Municipal, cabendo a este autorizar ou no o comparecimento do serviJor notificado, observando-se o disposto no parugrafo anterior, nu caso do nu comparecimento. Art. 50 - üentro de 30 (trinta) dias de sua instalaçao, a CPI devera tur concluido os respectivos trabalhos' a apresentar relatrio conclusivo, em duas vias, 'a Mesa Executiva da nmara. Parágrafo tnico - Recebido o relatário da CPI, a Mesa dará conhecimento do mesmo ao Plenrio e remeterá uma via ao Prefeito Municipal, para os devidos fins. Art. 60 - A presente resoluc,:ão entrará em vi ~ gor na data do sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em con trário. JALA DA JESS7ES DA CÂMARA MUNICIPAL D TüLEJO, Cstado-do Paraná, em n de junho de 1977. Ivo Roque Pedrini P,U:JUJENTE Henrique Roseonii - 1Q ...)L- CREV:RIC Ge mano F.,E3.',Schwoger 2Q CRETÃRIL