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norma nº 8/1977

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1977
Date 1977-06-13
EmentaCria Comissão Parlamentar de Inquérito e dá outras providências.
native_id1983

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE T 
Estado do Paraná 
10j 
zi 
• 
GABINETE DO PRESIDENTE 
RESOLUÇÃO N° 08/77 
SIMULA: Cria Comisso Parlamentar de Inqueri 
to e dá outras providencias. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, tendo em vista o disposto no Art. 50, § 22, item IV,' 
da Lei Complementar n° 2 (L.O.M.), faz saber que o Legislativo 
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: 
RESOLUi O : 
Art. 12 - Fica criada uma Comiss'à'o Parlamen￾tar de Inquárito (CPI), para apurar os seguintes fatos: 
I - se verdade que o Estado do Paraná reme 
teu 'a Prefeitura Municipal de Toledo, como parte da cota do Fun￾do Rodoviário Nacional relativa ao ano de 1975, 618 (seiscentos' 
e dezoito) sacos de cimento, no valor de Cr$ 15.450,00 (quinze - 
mil, quatrocentos e cincidenta cruzeiros) e 355 Kg. (trezentos e 
cingdenta e cinco quilos) de ferro, no valor total de Cr9 • • 
2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros); 
II - no caso afirmativo, em que data foi rece 
bido esse material, quem recebeu e se incluiu ou no no estoque' 
da Municipalidade; 
1.41 
III - se o material nao chegou ainda ou nao 
foi entregue, quais os motivos dessa grave ocorrencia e como so￾lucionar o problema. 
Art. 22 - A Comisso de que trata esta Reso- 
. 
luç'go ser a composta de tres Vereadores e secretariada por um ser 
vidor da Câmara Municipal. 
§ 12 - Os Vereadores de que trata este arti￾go serao designados pelo Presidente da Mesa, mediante indicaçao' 
das lideranças partidarias, na seguinte proporçao: dois da Alian 
ça Renovadora Nacional e um do Movimento Democrático Brasileiro. 
§ 22 - A CPI terá como Presidente o Vereador 
assim designado pelo Presidente da Câmara e como vogais os demais 
membros. 
§ 32 - O Servidor da Câmara, encarregado de 
secretariar os trabalh3s, será tambem designado pelo' Presidente' 
do Legislativo, mediante sugestao do Assessor Tecnico-Legislati￾vo. 
• 
_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
5 
Henrique Rosson 
)/ 19 SECRETA/I0 
.(Schweger 
CRETARIO 
ano 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 39 - A CPI funcionará na Sala das Comis 
sOes desta Câmara e instalará seus trabalhos dentro de 8 (oito)' 
dias apos o inicio de vigencia da presente resoluçao. 
Art. 49 - A CPI poderá ouvir depoimentos de 
particulares e de servidores da Municipalidade, notificados para 
esse fim, mediante oficio com antecipaçgo de pelo menos 72 (se - 
tenta e duas) horas da data em que se pretente tomar o respecti￾vo depoimento. 
§ 19 - Se o particular no comparecer para - 
prestar depoimento, apresentando ou no motivos para isso, será' 
lavrado termo da ocorrencia, assinado pelo Secretario e pelo Pre 
sidente da CPI. 
§ 29 - A notificaçgo de servidor Municipal - 
ser a feita por intermédio do Prefeito Municipal, cabendo a este 
autorizar ou no o comparecimento do servidor notificado, obser￾vando-se o disposto no parágrafo anterior, no caso do no compa￾recimento. 
Art. 59 - Dentró de 30 (trinta) dias de sua 
instalaçgo, a CPI deverá ter concluido os respectivos trabalhos' 
e apresentar relatOrio conclusivo, em duas vias, 'a Mesa Executi￾va da Câmara. 
Parágrafo ISnico - Recebido o relatOrio da 
CPI, a Mesa dará conhecimento do mesmo ao Plenário e remeterá 
uma via ao Prefeito Municipal para os devidos fins. 
Art. 69 - A presente resoluçao entrara em vi 
gor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contra 
rio. 
SALA DAS SESSZES DA CAMRA MUNICIPAL DE TOLE 
DO, Estado do Paraná, em 13 de Junho de 1977. 
Ivo R ue Pedrini 
PRESIDENTE 
s.. 
• 

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