| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1977 |
| Date | 1977-06-13 |
| Ementa | Cria Comissão Parlamentar de Inquérito e dá outras providências. |
| native_id | 1983 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE T Estado do Paraná 10j zi • GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO N° 08/77 SIMULA: Cria Comisso Parlamentar de Inqueri to e dá outras providencias. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no Art. 50, § 22, item IV,' da Lei Complementar n° 2 (L.O.M.), faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUi O : Art. 12 - Fica criada uma Comiss'à'o Parlamentar de Inquárito (CPI), para apurar os seguintes fatos: I - se verdade que o Estado do Paraná reme teu 'a Prefeitura Municipal de Toledo, como parte da cota do Fundo Rodoviário Nacional relativa ao ano de 1975, 618 (seiscentos' e dezoito) sacos de cimento, no valor de Cr$ 15.450,00 (quinze - mil, quatrocentos e cincidenta cruzeiros) e 355 Kg. (trezentos e cingdenta e cinco quilos) de ferro, no valor total de Cr9 • • 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros); II - no caso afirmativo, em que data foi rece bido esse material, quem recebeu e se incluiu ou no no estoque' da Municipalidade; 1.41 III - se o material nao chegou ainda ou nao foi entregue, quais os motivos dessa grave ocorrencia e como solucionar o problema. Art. 22 - A Comisso de que trata esta Reso- . luç'go ser a composta de tres Vereadores e secretariada por um ser vidor da Câmara Municipal. § 12 - Os Vereadores de que trata este artigo serao designados pelo Presidente da Mesa, mediante indicaçao' das lideranças partidarias, na seguinte proporçao: dois da Alian ça Renovadora Nacional e um do Movimento Democrático Brasileiro. § 22 - A CPI terá como Presidente o Vereador assim designado pelo Presidente da Câmara e como vogais os demais membros. § 32 - O Servidor da Câmara, encarregado de secretariar os trabalh3s, será tambem designado pelo' Presidente' do Legislativo, mediante sugestao do Assessor Tecnico-Legislativo. • _ CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná 5 Henrique Rosson )/ 19 SECRETA/I0 .(Schweger CRETARIO ano GABINETE DO PRESIDENTE Art. 39 - A CPI funcionará na Sala das Comis sOes desta Câmara e instalará seus trabalhos dentro de 8 (oito)' dias apos o inicio de vigencia da presente resoluçao. Art. 49 - A CPI poderá ouvir depoimentos de particulares e de servidores da Municipalidade, notificados para esse fim, mediante oficio com antecipaçgo de pelo menos 72 (se - tenta e duas) horas da data em que se pretente tomar o respectivo depoimento. § 19 - Se o particular no comparecer para - prestar depoimento, apresentando ou no motivos para isso, será' lavrado termo da ocorrencia, assinado pelo Secretario e pelo Pre sidente da CPI. § 29 - A notificaçgo de servidor Municipal - ser a feita por intermédio do Prefeito Municipal, cabendo a este autorizar ou no o comparecimento do servidor notificado, observando-se o disposto no parágrafo anterior, no caso do no comparecimento. Art. 59 - Dentró de 30 (trinta) dias de sua instalaçgo, a CPI deverá ter concluido os respectivos trabalhos' e apresentar relatOrio conclusivo, em duas vias, 'a Mesa Executiva da Câmara. Parágrafo ISnico - Recebido o relatOrio da CPI, a Mesa dará conhecimento do mesmo ao Plenário e remeterá uma via ao Prefeito Municipal para os devidos fins. Art. 69 - A presente resoluçao entrara em vi gor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contra rio. SALA DAS SESSZES DA CAMRA MUNICIPAL DE TOLE DO, Estado do Paraná, em 13 de Junho de 1977. Ivo R ue Pedrini PRESIDENTE s.. •