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norma nº 2/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1978
Date 1978-05-05
EmentaDispõe sobre a estrutura da Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências.
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LASSE: 4,A7,. 2/1/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 03 
SECRETARIA 
RESOLUÇÃ O NQ 002/78 
DATA : 05 de maio de 1978. 
SÚMULA: Dispge sobre a estrutura da Câmara 
Municipal de Toledo e dã outras 
providencias. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuiçges legais, faz saber que o 
Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
RESOLUÇÃ 0 : 
CAPiTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 1Q - A estrutura da Câmara Municipal de Toledo, a 
partir da vigência da presente Resoluç;o, será constituída dos 
seguintes orgaos: 
I - CÂMARA MUNICIPAL 
Mesa Executiva 
Comissges Permanentes 
Plenário 
II - SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Diretoria 
Seçges 
Art. 2Q - A "CAMARA MUNICIPAL" á, como primeiro elemen 
to de Governo, o Orgao Legislativo do Município, composto de 
Vereadores eleitos na forma da Lei, e tem a seguinte estrutura 
(artigo 6Q do Regimento Interno): 
I - Mesa Executiva 
II - Comissoes Permanentes 
III - Plenário 
, 
Art. 3-9. - A "SECRETARIA ADMINISTRATIVA", orgao encarre 
gado da execuçao dos serviços burocráticos da Câmara tem a se￾guinte estrutura: 
I - Diretoria 
II - Seçoes 
Seçao Legislativa 
Seçao Administrativa 
Seçao Contábil 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETAR:A 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA 
SEÇÃO I 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
Art. 4Q - A "CÂMARA MUNICIPAL" tem funçoes legislativas, 
mas também exerce atribuiçoes de fiscalizaçao externa, financei￾ra e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executi 
vo e pratica ainda atos de administraçao interna nos termos do 
respectivo Regimento (artigo 3° do Regimento Interno). 
SUBSEÇÃO I 
DA MESA EXECUTIVA 
Art. 5° - A "MESA EXECUTIVA" é o Org'áo responsável pela 
direçao dos trabalhos legislativos e administrativos da Camara e 
executora das decisoes do Plenario, dentro da estrita observan￾cia do Regimento Interno. 
SUBSEÇÃO II 
DAS COMISSEIES PERMANENTES 
Art. 6° - As Comissges Permanentes s"áo 6rdáos consulti - 
vos da Câmara Municipal encarregadas de estudar os assuntos subme 
tidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opiniao, através 
de pareceres escritos ou verbais, e preparar, por iniciativa pro 
pria, ou a requerimento de Vereador, anteprojetos, projetos de 
lei, de resoluçges e de decretos legislativos atinentes sua 
especialidade. 
Parágrafo único - As Comissoes Permanentes da Câmara Mu￾nicipal de Toledo sao as seguintes: 
Comisso de Legislaçao, Justiça e Redaçao (CLJR); 
Comisso de Finanças e Orçamento (CF0); 
Comisso de Obras, Serviços PiSblicos e Planejamento 
(COSP), 
Comisso de Educaçao e Cultura (CEC); 
Comisso de Saude, Saneamento e Assistencia Social 
(CSSAS); 
Comisso de Agricultura, Industria e Comercio (CAIC); 
SUBSEÇÃO III 
DO PLENARIO 
Art. 7° - O Plenario, orgao soberano da Câmara, com deci 
soes em forma colegiado, é o conjunto de todos os Vereadores em 
pleno direito de discuss‘áo e voto, nos termos do Regimento inter 
no. 
4- CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pa.rana 
CO, 
SECRETARIA 
SEÇZO II 
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Art. 8Q - A Secretaria Administrativa da Câmara tem como 
competência a execuçao dos serviços burocráticos e o assessora￾mento ao Legislativo Municipal. 
SUBSEÇÃO I 
DA DIRETORIA 
Art. 9Q - A Diretoria da Secretaria Administrativa, tem 
como competencia supervisionar, dirigir, coordenar e orientar, de 
modo geral, os serviços administrativos da Secretaria, bem como 
assessorar os trabalhos legislativos da Câmara. 
SUBSEÇÃO II 
D43 SEOES 
Art. 10 - As Seçoes da Secretaria, todas elas subordina- 
. „. 
das diretamente a Diretoria, sao orgaos encarregados dos serviços 
burocráticos da Câmara, dentro de sua especialidade, e tambám do 
assessoramento aos trabalhos legislativos. 
Paragrafo único - Sao as seguintes as Seçoes da Secreta￾ria Administrativa: 
Seç'áo Legislativa (SL) 
Seç'áo Administrativa (SA) 
Seçgo Contábil (SC) 
Art. 11 - Seç'ão Legislativa (SL), unidade diretamente 
subordinada 'a Diretoria, compete orientar, supervisionar e coor￾denar os serviços de processos, atas e protocolos dos trabalhos 
legislativos. 
Art. 12 - A Seçao Administrativa (SA), unidade diretamen 
te subordinada 'a Diretoria, compete orientar, dirigir e coordenar 
os serviços de documentaçao e arquivo, de atendimento e os rela￾cionados com seleçao e movimentaçao de pessoal. 
Art. 13 - A Seçao Contabil, unidade subordinada direta￾mente 'à. Diretoria, compete os registros contábeis da Câmara, a 
movimentaçao da tesouraria e o controle financeiro do pagamento 
do pessoal da Câmara. 
CAPfTULO III 
DAS DISPOSIOES GERAIS E TRA:JSITISRIAS 
Art. 14 - Os trabalhos legislativos e administrativos da 
Câmara Municipal de Toledo observar-se-á, rigorosamente, a hie￾rarquia oriunda da estrutura prevista nesta Resoluçao. 
Germano áchtUeger 
2° CRETÁRIO 
L 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pararia 
SECRETARIA 
Art. 15 - A presente Resoluçao ser a regulamentada, den￾tro do prazo de 30 (trinta) dias, em ato da Mesa Executiva, de￾terminando-se entao as atividades e atribuiçoes especificas dos 
orgaos e unidades administrativas constantes do organograma ane 
XO. 
Parágrafo Unica - Ate que entre em vigor o Regulamento 
previsto neste artigo, as atividades e atribuiçoes especificas 
dos orgaos e unidades administrativas da Câmara reger-se-ao pe 
lo Ato n° ME-01/77, de 28 de março de 1977, com as adaptaçoes - 
que a Diretoria julgar conveniente. 
Art. 16 - Esta Resoluçao entrara em vigor na data de 
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário, especifi 
camente a Resolução ne 002/77, de 25 de março de 1977. 
Sala das Sessges, em 05 de maio de 1978. 
MESA EXECUTIVA: 
Lo 
Ivo Ro ue Pedrini 
PRESIDENTE 
Henrique Rossoni 
le SECRETÁRIO 
PUBLICADO NO JORNAL .!A D'OESTE 
N.. 318 DE 12/O5 /78 FLS.4 
ASSESSOR DA CÂMARA 
aleemmusiarammeineueram.....~.~..seimes~ 
0,0 

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