| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1978 |
| Date | 1978-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura da Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências. |
| native_id | 1987 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LASSE: 4,A7,. 2/1/ CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná 03 SECRETARIA RESOLUÇÃ O NQ 002/78 DATA : 05 de maio de 1978. SÚMULA: Dispge sobre a estrutura da Câmara Municipal de Toledo e dã outras providencias. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçges legais, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃ 0 : CAPiTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 1Q - A estrutura da Câmara Municipal de Toledo, a partir da vigência da presente Resoluç;o, será constituída dos seguintes orgaos: I - CÂMARA MUNICIPAL Mesa Executiva Comissges Permanentes Plenário II - SECRETARIA ADMINISTRATIVA Diretoria Seçges Art. 2Q - A "CAMARA MUNICIPAL" á, como primeiro elemen to de Governo, o Orgao Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da Lei, e tem a seguinte estrutura (artigo 6Q do Regimento Interno): I - Mesa Executiva II - Comissoes Permanentes III - Plenário , Art. 3-9. - A "SECRETARIA ADMINISTRATIVA", orgao encarre gado da execuçao dos serviços burocráticos da Câmara tem a seguinte estrutura: I - Diretoria II - Seçoes Seçao Legislativa Seçao Administrativa Seçao Contábil CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná SECRETAR:A CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA SEÇÃO I DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 4Q - A "CÂMARA MUNICIPAL" tem funçoes legislativas, mas também exerce atribuiçoes de fiscalizaçao externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executi vo e pratica ainda atos de administraçao interna nos termos do respectivo Regimento (artigo 3° do Regimento Interno). SUBSEÇÃO I DA MESA EXECUTIVA Art. 5° - A "MESA EXECUTIVA" é o Org'áo responsável pela direçao dos trabalhos legislativos e administrativos da Camara e executora das decisoes do Plenario, dentro da estrita observancia do Regimento Interno. SUBSEÇÃO II DAS COMISSEIES PERMANENTES Art. 6° - As Comissges Permanentes s"áo 6rdáos consulti - vos da Câmara Municipal encarregadas de estudar os assuntos subme tidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opiniao, através de pareceres escritos ou verbais, e preparar, por iniciativa pro pria, ou a requerimento de Vereador, anteprojetos, projetos de lei, de resoluçges e de decretos legislativos atinentes sua especialidade. Parágrafo único - As Comissoes Permanentes da Câmara Municipal de Toledo sao as seguintes: Comisso de Legislaçao, Justiça e Redaçao (CLJR); Comisso de Finanças e Orçamento (CF0); Comisso de Obras, Serviços PiSblicos e Planejamento (COSP), Comisso de Educaçao e Cultura (CEC); Comisso de Saude, Saneamento e Assistencia Social (CSSAS); Comisso de Agricultura, Industria e Comercio (CAIC); SUBSEÇÃO III DO PLENARIO Art. 7° - O Plenario, orgao soberano da Câmara, com deci soes em forma colegiado, é o conjunto de todos os Vereadores em pleno direito de discuss‘áo e voto, nos termos do Regimento inter no. 4- CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Pa.rana CO, SECRETARIA SEÇZO II DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 8Q - A Secretaria Administrativa da Câmara tem como competência a execuçao dos serviços burocráticos e o assessoramento ao Legislativo Municipal. SUBSEÇÃO I DA DIRETORIA Art. 9Q - A Diretoria da Secretaria Administrativa, tem como competencia supervisionar, dirigir, coordenar e orientar, de modo geral, os serviços administrativos da Secretaria, bem como assessorar os trabalhos legislativos da Câmara. SUBSEÇÃO II D43 SEOES Art. 10 - As Seçoes da Secretaria, todas elas subordina- . „. das diretamente a Diretoria, sao orgaos encarregados dos serviços burocráticos da Câmara, dentro de sua especialidade, e tambám do assessoramento aos trabalhos legislativos. Paragrafo único - Sao as seguintes as Seçoes da Secretaria Administrativa: Seç'áo Legislativa (SL) Seç'áo Administrativa (SA) Seçgo Contábil (SC) Art. 11 - Seç'ão Legislativa (SL), unidade diretamente subordinada 'a Diretoria, compete orientar, supervisionar e coordenar os serviços de processos, atas e protocolos dos trabalhos legislativos. Art. 12 - A Seçao Administrativa (SA), unidade diretamen te subordinada 'a Diretoria, compete orientar, dirigir e coordenar os serviços de documentaçao e arquivo, de atendimento e os relacionados com seleçao e movimentaçao de pessoal. Art. 13 - A Seçao Contabil, unidade subordinada diretamente 'à. Diretoria, compete os registros contábeis da Câmara, a movimentaçao da tesouraria e o controle financeiro do pagamento do pessoal da Câmara. CAPfTULO III DAS DISPOSIOES GERAIS E TRA:JSITISRIAS Art. 14 - Os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Toledo observar-se-á, rigorosamente, a hierarquia oriunda da estrutura prevista nesta Resoluçao. Germano áchtUeger 2° CRETÁRIO L CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Pararia SECRETARIA Art. 15 - A presente Resoluçao ser a regulamentada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, em ato da Mesa Executiva, determinando-se entao as atividades e atribuiçoes especificas dos orgaos e unidades administrativas constantes do organograma ane XO. Parágrafo Unica - Ate que entre em vigor o Regulamento previsto neste artigo, as atividades e atribuiçoes especificas dos orgaos e unidades administrativas da Câmara reger-se-ao pe lo Ato n° ME-01/77, de 28 de março de 1977, com as adaptaçoes - que a Diretoria julgar conveniente. Art. 16 - Esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário, especifi camente a Resolução ne 002/77, de 25 de março de 1977. Sala das Sessges, em 05 de maio de 1978. MESA EXECUTIVA: Lo Ivo Ro ue Pedrini PRESIDENTE Henrique Rossoni le SECRETÁRIO PUBLICADO NO JORNAL .!A D'OESTE N.. 318 DE 12/O5 /78 FLS.4 ASSESSOR DA CÂMARA aleemmusiarammeineueram.....~.~..seimes~ 0,0