| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1978 |
| Date | 1978-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação do Senhor Prefeito Municipal, para prestar esclarecimentos. |
| native_id | 1990 |
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I_ CLASSE:‘4,9a .77 1' CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná SECRETARIA o RESOLUÇÃO Ng 005/78 DATA: 09 de junho de 1978. SIMULA: Dispoe sobre a convocaçao do Senhor Prefeito Municipal, para prestar es clarecimentos. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1g - Fica convocado nos termos do artigo 4g, inci co III, do Decreto-Lei 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, o Se nhor Prefeito Municipal de Toledo, para comparecer a esta Câmara Municipal, a fim de prestar os seguintes esclarecimentos: I - Por que no foram prestados em tempo hábil as informaçoes solicitadas pelos requerimentos: ng 053/78 (autoria do Vereador Wilmo Barcelos Marcondes) - pedindo informaçoes sobre instalaçao de Subprefeitura 110 em Sao Sebastiao; ng 054/78 (do mesmo Vereador) - solicitando informa çoes sobre aprovaçao de loteamentos em sua gesto; ng 055/78 (autoria do Vereador Joao Leonardi) - pedindo informaç3es relacionadas com a escola Santa Quiteria; ng 056/78 (autoria do Vereador Herminio de Conto) - solicitando informaçoes sobre criaçao do Distrito Administrativo de Novo Sobradinho; ng 059/7 8 (autoria do Vereador Ivo Roque Pedrini) solicitando informaçoes sobre o custo de asfalto por metro quadrado; 3421 .-14 ng 060/78 (autoria do Vereador Pedro Josj . Tártaro)- solicitando informaçoes sobre atraso na construçao da ponte gue liga Linha Fazenda Branca com Valentim Nunes Cavalheiro;305(4 ng 063/78 (autoria do Vereador Luis Fritzen) - pedindo informaç3es sobre arrecadaço de taxas de cinema,0/41=- 310 ng 064/78 (do mesmo Vereador) - solicitando informa ng 065/78 autoria do Vereador Joao Leonardi) - peçoes sobre a situaçao do aeroporto de Toledo; 11,1 0? dindo informaçues sobre instalaçZo da Secretaria de Saude e Bem Estar Social; W(44 il/M CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná. C40` SECRETARIA j) n2 066/78 (autoria do Vereador Luis Fritzen) - pedindo informaçoes sobre doaçao de livros 'a Biblioteca PtSblica - Municipal; 014 ; 3/4 1) n2 070/78 (autoria do Vereador Ivo Roque Pedrini) - solicitando informaçoes sotà 7 Programaçao Financeira do Executi ..... II - Por que no apresentou a este Legislativo relatar rio da situaçao do Município no ano de 1977, com os detalhes re comandados pelo artigo 75, inciso XVI, da LOM. /42ftl '464,4 III - Por que ainda mantem bloqueada a rua Canrobert Pereira da Costa, contrariando assim o disposto no artigo 22 da Lei 920/77.. IV - Por que está proibindo o funcionamento, em horários especiais, de supermercados e outros estabelecimentos, amparados pelo artigo 171 do COdigo de Posturas. V - Por que ainda no determinou a elaboraçao de um quadro de quotas para o suprimento de numerário a esta Câmara, contrariando assim, alem do disposto no artigo 42, § 12, alínea "d" da Lei Municipal n2 929/77, os artigos 47 a 50 da Lei Federal n2 4.320/64. Art. 22 - Nos termos dos artigos 337, 338 e 341 do Regimento Interno da Câmara, o comparecimento do Prefeito convoca do deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que lhe for comunicada a convocação e em dia e hora que o mesmo combinar com o Presidente do Legislativo. Paragrafo único - Em pedido fundamentado, pode o Prefeito solicitar prorrogaçao de prazo para atendimento da presen te convocação, pedido este sujeito 'a apreciaçao e votaçao do Plenário da Câmara. Art. 32 - Alem dos esclarecimentos de que trata a presente resoluçao, o Prefeito Municipal podara aproveitar a oportunidade para exposiçao de outros problemas relacionados com a Administração Pblica do Município. Art. 42 - Atendida a presente convocaçao, o Prefeito - Municipal podara comparecer Câmara sozinho ou acompanhado da Assessoria que mais lhe parecer conveniente. Art. 52 - Alem das informaçoes e da ex,Josiçao previsvo Municipal. 11,(Ár dtas nesta resoluçao, o Prefeito podara, no momento, estabelecer, CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná C4n SECRETARIA se assim julgar conveniente, um amplo diálogo com os Vereadores, para o debate de assuntos gerais relacionados com a Administraçao Publica do Municipio. Art. 6Q - Esta resoluçao entrara em vigor na data de sua promulgaçgo, revogadas as disposiçges em contra'rio. Sala das Sessoes, em 09 de junho de 1978. Ivo Ro e Pedrini PRESIDENTE Henrique Rossoni 1Q SECRETÁRIO PUBLICADO r:3 JORNAL DE FLS. DIR éAMARA