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norma nº 5/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1978
Date 1978-06-09
EmentaDispõe sobre a convocação do Senhor Prefeito Municipal, para prestar esclarecimentos.
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I_ CLASSE:‘4,9a .77 
1' CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
o 
RESOLUÇÃO Ng 005/78 
DATA: 09 de junho de 1978. 
SIMULA: Dispoe sobre a convocaçao do Senhor 
Prefeito Municipal, para prestar es 
clarecimentos. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que o 
Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLU￾ÇÃO: 
Art. 1g - Fica convocado nos termos do artigo 4g, inci 
co III, do Decreto-Lei 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, o Se 
nhor Prefeito Municipal de Toledo, para comparecer a esta Câma￾ra Municipal, a fim de prestar os seguintes esclarecimentos: 
I - Por que no foram prestados em tempo hábil as in￾formaçoes solicitadas pelos requerimentos: 
ng 053/78 (autoria do Vereador Wilmo Barcelos Mar￾condes) - pedindo informaçoes sobre instalaçao de Subprefeitura 
110 
em Sao Sebastiao; 
ng 054/78 (do mesmo Vereador) - solicitando informa 
çoes sobre aprovaçao de loteamentos em sua gesto; 
ng 055/78 (autoria do Vereador Joao Leonardi) - pe￾dindo informaç3es relacionadas com a escola Santa Quiteria; 
ng 056/78 (autoria do Vereador Herminio de Conto) - 
solicitando informaçoes sobre criaçao do Distrito Administrati￾vo de Novo Sobradinho; 
ng 059/7 8 (autoria do Vereador Ivo Roque Pedrini) 
solicitando informaçoes sobre o custo de asfalto por metro qua￾drado; 3421 .-14 
ng 060/78 (autoria do Vereador Pedro Josj . Tártaro)-
solicitando informaçoes sobre atraso na construçao da ponte gue 
liga Linha Fazenda Branca com Valentim Nunes Cavalheiro;305(4 
ng 063/78 (autoria do Vereador Luis Fritzen) - pe￾dindo informaç3es sobre arrecadaço de taxas de cinema,0/41=- 310 
ng 064/78 (do mesmo Vereador) - solicitando informa 
ng 065/78 autoria do Vereador Joao Leonardi) - pe￾çoes sobre a situaçao do aeroporto de Toledo; 11,1 0? 
dindo informaçues sobre instalaçZo da Secretaria de Saude e Bem 
Estar Social; W(44 il/M 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná. 
C40` 
SECRETARIA 
j) n2 066/78 (autoria do Vereador Luis Fritzen) - pe￾dindo informaçoes sobre doaçao de livros 'a Biblioteca PtSblica - 
Municipal; 014 ; 3/4 
1) n2 070/78 (autoria do Vereador Ivo Roque Pedrini) - 
solicitando informaçoes sotÃ
7 
 Programaçao Financeira do Executi 
..... 
II - Por que no apresentou a este Legislativo relata￾r rio da situaçao do Município no ano de 1977, com os detalhes re 
comandados pelo artigo 75, inciso XVI, da LOM. /42ftl '464,4 
III - Por que ainda mantem bloqueada a rua Canrobert Pe￾reira da Costa, contrariando assim o disposto no artigo 22 da 
Lei 920/77.. 
IV - Por que está proibindo o funcionamento, em horá￾rios especiais, de supermercados e outros estabelecimentos, am￾parados pelo artigo 171 do COdigo de Posturas. 
V - Por que ainda no determinou a elaboraçao de um 
quadro de quotas para o suprimento de numerário a esta Câmara, 
contrariando assim, alem do disposto no artigo 42, § 12, alínea 
"d" da Lei Municipal n2 929/77, os artigos 47 a 50 da Lei Fede￾ral n2 4.320/64. 
Art. 22 - Nos termos dos artigos 337, 338 e 341 do Re￾gimento Interno da Câmara, o comparecimento do Prefeito convoca 
do deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da da￾ta em que lhe for comunicada a convocação e em dia e hora que o 
mesmo combinar com o Presidente do Legislativo. 
Paragrafo único - Em pedido fundamentado, pode o Pre￾feito solicitar prorrogaçao de prazo para atendimento da presen 
te convocação, pedido este sujeito 'a apreciaçao e votaçao do 
Plenário da Câmara. 
Art. 32 - Alem dos esclarecimentos de que trata a pre￾sente resoluçao, o Prefeito Municipal podara aproveitar a opor￾tunidade para exposiçao de outros problemas relacionados com a 
Administração Pblica do Município. 
Art. 42 - Atendida a presente convocaçao, o Prefeito - 
Municipal podara comparecer Câmara sozinho ou acompanhado da 
Assessoria que mais lhe parecer conveniente. 
Art. 52 - Alem das informaçoes e da ex,Josiçao previs￾vo Municipal. 11,(Ár d￾tas nesta resoluçao, o Prefeito podara, no momento, estabelecer, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
C4n 
SECRETARIA 
se assim julgar conveniente, um amplo diálogo com os Vereadores, 
para o debate de assuntos gerais relacionados com a Administra￾çao Publica do Municipio. 
Art. 6Q - Esta resoluçao entrara em vigor na data de 
sua promulgaçgo, revogadas as disposiçges em contra'rio. 
Sala das Sessoes, em 09 de junho de 1978. 
Ivo Ro e Pedrini 
PRESIDENTE 
Henrique Rossoni 
1Q SECRETÁRIO 
PUBLICADO r:3 JORNAL 
 DE FLS. 
DIR éAMARA 

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