| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1978 |
| Date | 1978-06-23 |
| Ementa | Disciplina a escolha de delegados da Câmara Municipal ao Colégio Eleitoral que elegerá o Governador do Estado do Paraná e o Senador no pleito indireto de 1º de setembro de 1978. |
| native_id | 1992 |
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SECRETARIA 1.1E1 II NE1111 II. CLASSE: CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parará CÁ9' RESOLUÇÃO N2 007/78 DATA : 23 de junho de 1978. SÚMULA: Disciplina a escolha de delegados da Câmara Municipal ao Colegio Eleitoral que elegerá o Governador do Estado do Paraná e o Senador no pleito indi reto de 12 de setembro de 1978. A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12 - A escolha de delegados da Câmara Municipal de Toledo ao Colegio Eleitoral que elegerá o Governador do Estado do Parana e um Senador no pleito indireto de 12 de setembro de 1978 farse-a nos termos dos artigos 22 a 52 da Resoluçao n2 10.395, de 13 de abril de 1978, do Tribunal Superior Eleitoral e de acordo com as normas aqui estabelecidas. Art. 22 - A Câmara Municipal de Toledo indicará para o Co legio Eleitoral a que se refere o Art. 12 dois delegados, conforme o preceituado no artigo 32, inciso I da Resolução n2 10.395/78, do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 32 - Ate as 24 horas do dia 30 de junho de 1978, os lideres da Aliança Renovadora Nacional e do Movimento Democrático Bra sileiro apresentarao a Mesa Executiva as chapas de suas bancadas para concorrerem a escolha dos delegados, contendo os nomes de tres candidatos indicados pela bancada, observadas as seguintes normas: OS, I - as chapas serao antecipadamente escolhidas pelas bancadas, em reunioes presididas pelos respectivos lideres; II - de cada chapa somente poderao constar nomes de Vereadores em exercício ou de suplentes, independentemente de legenda partidaria; III - o mesmo candidato a delegado poderá ter seu nome registrado em mais de uma chapa, mas nao poderá figurar mais de uma vez na mesma chapa, respeitado, porem, o direito ao voto cumulativo; IV - a apresentação de cada chapa Mesa Executiva será en caminhada atraves de requerimento de pedido de registro, protocolado na Secretaria da Câmara, firmado pelo líder e acompanhado dos seguin tes documentos: , a) copia da ata da reuniao da bancada, assinada pela maio ria de seus membros; • • 47f CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná co SECRETARIA b) declaraçao de cada candidato, ou de todos coletivamente,permitindo o registro de sua candidatura. 1Q - Se houver necessidade, o servidor encarregado do Protocolo na Secretaria ficará de planto para recolher os pedidos de registro de chapas ate o limite final do prazo previsto no "caput" des te artigo. § 2Q - A Mesa Executiva divulgará, ate o dia 2 de julho, , as chapas registradas, no orgao oficial da Câmara, atraves das emisso ras de rádio locais ou em edital afixado no mural do Legislativo. § 3Q - Se antes da escolha dos delegados ocorrer a morte, renuncia ou impedimento insuperável de qualquer candidato registrado, o líder do Partido fará a substituiço, comunicando, para fins de alteraçao do registro, o nome do novo candidato, 'a Mesa da Camara, que adotará o procedimento previsto no parágrafo anterior. Art. 4Q - A escolha dos delegados ao Colegio Eleitoral de que trata esta resoluçao ocorrerá na segunda quinzena do mes de julho, em sesso extraordinária previamente convocada pela Mesa Executiva na forma do Regimento Interno da Câmara. § l - No caso do no comparecimento de qualquer Vereador a sessao extraordinária de que trata este artigo, será convocado o su plante que se achar presente, observada a ordem de classificaço na - O suplente que substituir o Vereador faltoso, na sess ao de que trata este artigo, fara jus ao respectivo subsidio, nos termos da legislaçao em vigor. Art. 5Q - A escolha dos delegados de que trata esta raso- , luço sara feita por eleiç:ão duplamente nominal das chapas devidamente registradas e dos candidatos integrantes dessas chapas. 1Q - A chamada para a votaçao sara feita, em ordem alfa betica dos nomes parlamentares dos Vereadores, inclusive o do Presidente da Câmara. 2Q - Chamado a votar, o Vereador anunciará a chapa de sua escolha, apontando nela, tambem nominalmente, apenas dois dos can didatas indicados para delegados. 3Q - Se o Vereador assim o desejar, podara votar apenas em um nome para exercer, cumulativamente, a vaga dos dois delegados. § 4Q - Se o Vereador indicar como candidato a delegado um nome no constante da chapa, o voto será considerado nulo quanto ao nome, mas no quanto 'a chapa. Art. 6Q - Durante a votaçao a Mesa Executiva anotara, separadamente, para cada uma das duas vagas, os nomes indicados, de sor 01. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná GO; SECRETARIA Art. 72 - Na apuraçao será considerada vencedora a chapa que obtiver maior niSmero de votos. fr Paragrafo único - No caso de empate na votaçao da chapa, sera considerada vencedora aquela pertencente ao Partido Politico que tiver maior numero de Vereadores na Câmara Municipal, ou seja, no caso atual de Toledo, a chapa da Aliança Renovadora Nacional. Art. 92 - Como integrantes da chapa vencedora, serao considerados eleitos delegados os dois candidatos que obtiverem maior nj mero de votos, ficando o terceiro considerado suplente. ,) 12 - Se o candidato mais e votado tiver obtido todos os seus votos em caráter cumulativo, ser a ele o único delegado ao Colegio Eleitoral, figurando como suplente o segundo mais votado. § 22 - No caso de empate, serZo considerados eleitos os dois primeiros candidatos constantes da chapa vencedora, ainda que um dos empatantes haja obtido todos os seus votos em caráter cumulativo. Art. 92 - Apurado o resultado da eleiçao, a Presidància - da Câmara, dentro de cinco dias, comunicará 'a Mesa da Assembleia Legislativa do Paraná os nomes e a qualificaçao dos delegados e do suplente, bem como, se houver, a existencia de delegado com voto cumula tivo. Art. 10 - A despesa de viagem dos delegados ao Colegio - • , Eleitoral correra a conta da dotaçao propria do Orçamento-Programa da Câmara Municipal, conforme a previsao que venha a ser calculada pela Seçao Contábil e aprovada pela Mesa Executiva. Art. 11 - Esta ResoluçZo entrará em vigor na data de sua promulgaç Zo, revogadas - disposiçges em contrario. 2e a Sala das Sessges, em 23 de junho de 1978. Ivo R ue Pedrini PRESID:NTE ni,131 rn JORNAL ... A ... ç VOZ DO OESTE 322 D E ..... . . Q ...... 78 FLS.4 411 - Henrique Rossoni 12 SECRETARIO DIRE •R DA CAMARA