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norma nº 7/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1978
Date 1978-06-23
EmentaDisciplina a escolha de delegados da Câmara Municipal ao Colégio Eleitoral que elegerá o Governador do Estado do Paraná e o Senador no pleito indireto de 1º de setembro de 1978.
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SECRETARIA 
1.1E1 II NE1111 II. 
CLASSE: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Parará 
CÁ9' 
RESOLUÇÃO N2 007/78 
DATA : 23 de junho de 1978. 
SÚMULA: Disciplina a escolha de delegados da 
Câmara Municipal ao Colegio Eleitoral 
que elegerá o Governador do Estado 
do Paraná e o Senador no pleito indi 
reto de 12 de setembro de 1978. 
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Parana, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que o Legislati￾vo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 12 - A escolha de delegados da Câmara Municipal de 
Toledo ao Colegio Eleitoral que elegerá o Governador do Estado do Pa￾rana e um Senador no pleito indireto de 12 de setembro de 1978 far￾se-a nos termos dos artigos 22 a 52 da Resoluçao n2 10.395, de 13 de 
abril de 1978, do Tribunal Superior Eleitoral e de acordo com as nor￾mas aqui estabelecidas. 
Art. 22 - A Câmara Municipal de Toledo indicará para o Co 
legio Eleitoral a que se refere o Art. 12 dois delegados, conforme o 
preceituado no artigo 32, inciso I da Resolução n2 10.395/78, do Tri￾bunal Superior Eleitoral. 
Art. 32 - Ate as 24 horas do dia 30 de junho de 1978, os 
lideres da Aliança Renovadora Nacional e do Movimento Democrático Bra 
sileiro apresentarao a Mesa Executiva as chapas de suas bancadas para 
concorrerem a escolha dos delegados, contendo os nomes de tres candi￾datos indicados pela bancada, observadas as seguintes normas: 
OS, 
I - as chapas serao antecipadamente escolhidas pelas ban￾cadas, em reunioes presididas pelos respectivos lideres; 
II - de cada chapa somente poderao constar nomes de Verea￾dores em exercício ou de suplentes, independentemente de legenda par￾tidaria; 
III - o mesmo candidato a delegado poderá ter seu nome re￾gistrado em mais de uma chapa, mas nao poderá figurar mais de uma vez 
na mesma chapa, respeitado, porem, o direito ao voto cumulativo; 
IV - a apresentação de cada chapa Mesa Executiva será en 
caminhada atraves de requerimento de pedido de registro, protocolado 
na Secretaria da Câmara, firmado pelo líder e acompanhado dos seguin 
tes documentos: 
, 
a) copia da ata da reuniao da bancada, assinada pela maio 
ria de seus membros; 
• 
• 
47f CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
co 
SECRETARIA 
b) declaraçao de cada candidato, ou de todos coletivamen￾te,permitindo o registro de sua candidatura. 
1Q - Se houver necessidade, o servidor encarregado do 
Protocolo na Secretaria ficará de planto para recolher os pedidos de 
registro de chapas ate o limite final do prazo previsto no "caput" des 
te artigo. 
§ 2Q - A Mesa Executiva divulgará, ate o dia 2 de julho, 
, 
as chapas registradas, no orgao oficial da Câmara, atraves das emisso 
ras de rádio locais ou em edital afixado no mural do Legislativo. 
§ 3Q - Se antes da escolha dos delegados ocorrer a morte, 
renuncia ou impedimento insuperável de qualquer candidato registrado, 
o líder do Partido fará a substituiço, comunicando, para fins de al￾teraçao do registro, o nome do novo candidato, 'a Mesa da Camara, que 
adotará o procedimento previsto no parágrafo anterior. 
Art. 4Q - A escolha dos delegados ao Colegio Eleitoral de 
que trata esta resoluçao ocorrerá na segunda quinzena do mes de julho, 
em sesso extraordinária previamente convocada pela Mesa Executiva 
na forma do Regimento Interno da Câmara. 
§ l - No caso do no comparecimento de qualquer Vereador 
a sessao extraordinária de que trata este artigo, será convocado o su 
plante que se achar presente, observada a ordem de classificaço na 
- O suplente que substituir o Vereador faltoso, na 
sess ao de que trata este artigo, fara jus ao respectivo subsidio, nos 
termos da legislaçao em vigor. 
Art. 5Q - A escolha dos delegados de que trata esta raso- 
, 
luço sara feita por eleiç:ão duplamente nominal das chapas devidamen￾te registradas e dos candidatos integrantes dessas chapas. 
1Q - A chamada para a votaçao sara feita, em ordem alfa 
betica dos nomes parlamentares dos Vereadores, inclusive o do Presi￾dente da Câmara. 
2Q - Chamado a votar, o Vereador anunciará a chapa de 
sua escolha, apontando nela, tambem nominalmente, apenas dois dos can 
didatas indicados para delegados. 
3Q - Se o Vereador assim o desejar, podara votar apenas 
em um nome para exercer, cumulativamente, a vaga dos dois delegados. 
§ 4Q - Se o Vereador indicar como candidato a delegado um 
nome no constante da chapa, o voto será considerado nulo quanto ao 
nome, mas no quanto 'a chapa. 
Art. 6Q - Durante a votaçao a Mesa Executiva anotara, se￾paradamente, para cada uma das duas vagas, os nomes indicados, de sor 
01. 
4 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
GO; 
SECRETARIA 
Art. 72 - Na apuraçao será considerada vencedora a chapa 
que obtiver maior niSmero de votos. 
fr 
Paragrafo único - No caso de empate na votaçao da chapa, 
sera considerada vencedora aquela pertencente ao Partido Politico que 
tiver maior numero de Vereadores na Câmara Municipal, ou seja, no ca￾so atual de Toledo, a chapa da Aliança Renovadora Nacional. 
Art. 92 - Como integrantes da chapa vencedora, serao con￾siderados eleitos delegados os dois candidatos que obtiverem maior nj 
mero de votos, ficando o terceiro considerado suplente. 
,) 12 - Se o candidato mais e votado tiver obtido todos os 
seus votos em caráter cumulativo, ser a ele o único delegado ao Cole￾gio Eleitoral, figurando como suplente o segundo mais votado. 
§ 22 - No caso de empate, serZo considerados eleitos os 
dois primeiros candidatos constantes da chapa vencedora, ainda que um 
dos empatantes haja obtido todos os seus votos em caráter cumulativo. 
Art. 92 - Apurado o resultado da eleiçao, a Presidància - 
da Câmara, dentro de cinco dias, comunicará 'a Mesa da Assembleia Le￾gislativa do Paraná os nomes e a qualificaçao dos delegados e do su￾plente, bem como, se houver, a existencia de delegado com voto cumula 
tivo. 
Art. 10 - A despesa de viagem dos delegados ao Colegio - 
• , 
Eleitoral correra a conta da dotaçao propria do Orçamento-Programa da 
Câmara Municipal, conforme a previsao que venha a ser calculada pela 
Seçao Contábil e aprovada pela Mesa Executiva. 
Art. 11 - Esta ResoluçZo entrará em vigor na data de sua 
promulgaç Zo, revogadas - disposiçges em contrario. 2e a 
Sala das Sessges, em 23 de junho de 1978. 
Ivo R ue Pedrini 
PRESID:NTE 
ni,131 rn JORNAL ... A ... ç 
VOZ DO OESTE 
322 D E ..... . . Q ...... 78 FLS.4 
411 
- 
Henrique Rossoni 
12 SECRETARIO 
DIRE •R DA CAMARA 

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