| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1978 |
| Date | 1978-08-08 |
| Ementa | Modifica o valor dos subsídios dos Vereadores de Toledo. |
| native_id | 1993 |
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SP# SECRETARIA te''g Jti ° CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná CO, RLSCLUÇO N2 008/78 DATA : 08 de setembro de 1978. SjMULA: Modifica o valor dos subsídios dos Vereadores de Toledo. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, nos termos do artigo 60, item IX, da Lei Complementar Estadual n2 2, de 18 de junho de 1973, Lei Orgânica dos Municípios, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resoluç-go: Art. 1° - De acordo com o artigo 6° da Lei Complementar n° 25, de 2 de julho de 1975, e tendo em vista o Decreto Legislativo ~ r Estadual n2 114/78, a remuneraçao dos Vereadores do Municipio de To ledo, Estado do Parana, e fixada em Cr$ 6.472,00 (seis mil quatrocentos e setenta e dois cruzeiros), a partir de 12 de maio do corrente ano. § 12 - A remuneraçZo prevista neste artigo dividir-se-á em parte fixa no valor de Cr$ 2.588,80 (dois mil quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) e parte variável no valor de Cr$ 3.883,20 (tres mil oitocentos e oitenta e tres cruzeiros e vinte centavos). § 22 - A parte variável a que se refere o parágrafo anterior será paga a razao de Cr$ 599,91 (quinhentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e um centavos) por sessao ordineria, no maximo de 4 (quatro) e Cr$ 494,52 (quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqUenta e dois centavos) por sessao extraordinária, no mgxi mo de 3 (tres), a que efetivamente comparecer o Vereador e participar de todas as votaçoes, no maximo de 7 (sete) sessoes por mes, no conjunto. Art. 22 - O no comparecimento do Vereador a uma sessao ordingria ou extraordinária ou a sua no participaçao na discussao e votaçao de todas as matarias da Ordem do Dia implica na perda da respectiva parte variável de subsídios, correspondente a essa ses- - sao. • CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná CO, SECRETARIA - § 1Q - O disposto neste artigo no se aplica no caso de fal - , _ ta a sessao ordinaria, se o Vereador houver comparecido a 4 (quatro) dessas sessoes durante o mas, bem como, tratando-se de sessao extraordinrial se ele houver comparecido a 3 (tres) dessas sessoes tambem durante o mes, exigindo-se, porem, que a ausencia tenha sido considerada justa pela Mesa Executiva da Câmara. S 2g - Para efeito do disposto neste artigo, r-lo serao consideradas as sessoes ordinarias ou extraordinarias que, por qualquer motivo, deixaram de ser realizadas pela C;mara ate o final da respectiva Ordem do Dia. Art. 3Q - As despesas decorrentes da execuçâ'o desta Resoluçao correrao por conta das dotaçoes da Camara Municipal, constantes do Orçamento do corrente exercicio. Art. 4g - Esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua pu blicaçao, revogadas as dispesiç3es em contrá'rio. Sala das Sessoes, em 08 de setembro de 1978. Ivo R que Podrini PRESIDENTE Henrique Rossoni 1Q SECRETÁRIO i: PUBLICADO NO JORNAL A TRIBUNA D'OESTE 1 -7 R N.' 137 _ DE 1.2 i,F3 FLS. 1 411111111111111111111ier maa...111111.4, DIH ET3R DA CÂMARA 236.1.elmhdled