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norma nº 8/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1978
Date 1978-08-08
EmentaModifica o valor dos subsídios dos Vereadores de Toledo.
native_id1993

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SP# 
SECRETARIA 
te''g 
Jti 
° 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO, 
RLSCLUÇO N2 008/78 
DATA : 08 de setembro de 1978. 
SjMULA: Modifica o valor dos subsídios dos 
Vereadores de Toledo. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, nos termos do artigo 60, item IX, da Lei Complementar Esta￾dual n2 2, de 18 de junho de 1973, Lei Orgânica dos Municípios, faz 
saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
Resoluç-go: 
Art. 1° - De acordo com o artigo 6° da Lei Complementar n° 
25, de 2 de julho de 1975, e tendo em vista o Decreto Legislativo 
~ r Estadual n2 114/78, a remuneraçao dos Vereadores do Municipio de To 
ledo, Estado do Parana, e fixada em Cr$ 6.472,00 (seis mil quatro￾centos e setenta e dois cruzeiros), a partir de 12 de maio do cor￾rente ano. 
§ 12 - A remuneraçZo prevista neste artigo dividir-se-á em 
parte fixa no valor de Cr$ 2.588,80 (dois mil quinhentos e oitenta 
e oito cruzeiros e oitenta centavos) e parte variável no valor de 
Cr$ 3.883,20 (tres mil oitocentos e oitenta e tres cruzeiros e vin￾te centavos). 
§ 22 - A parte variável a que se refere o parágrafo ante￾rior será paga a razao de Cr$ 599,91 (quinhentos e noventa e nove 
cruzeiros e noventa e um centavos) por sessao ordineria, no maximo 
de 4 (quatro) e Cr$ 494,52 (quatrocentos e noventa e quatro cruzei￾ros e cinqUenta e dois centavos) por sessao extraordinária, no mgxi 
mo de 3 (tres), a que efetivamente comparecer o Vereador e partici￾par de todas as votaçoes, no maximo de 7 (sete) sessoes por mes, no 
conjunto. 
Art. 22 - O no comparecimento do Vereador a uma sessao or￾dingria ou extraordinária ou a sua no participaçao na discussao e 
votaçao de todas as matarias da Ordem do Dia implica na perda da 
respectiva parte variável de subsídios, correspondente a essa ses-
- 
sao. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO, 
SECRETARIA 
- 
§ 1Q - O disposto neste artigo no se aplica no caso de fal 
- , _ 
ta a sessao ordinaria, se o Vereador houver comparecido a 4 (qua￾tro) dessas sessoes durante o mas, bem como, tratando-se de sessao 
extraordinrial se ele houver comparecido a 3 (tres) dessas sessoes 
tambem durante o mes, exigindo-se, porem, que a ausencia tenha sido 
considerada justa pela Mesa Executiva da Câmara. 
S 2g - Para efeito do disposto neste artigo, r-lo serao con￾sideradas as sessoes ordinarias ou extraordinarias que, por qual￾quer motivo, deixaram de ser realizadas pela C;mara ate o final da 
respectiva Ordem do Dia. 
Art. 3Q - As despesas decorrentes da execuçâ'o desta Resolu￾çao correrao por conta das dotaçoes da Camara Municipal, constantes 
do Orçamento do corrente exercicio. 
Art. 4g - Esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua pu 
blicaçao, revogadas as dispesiç3es em contrá'rio. 
Sala das Sessoes, em 08 de setembro de 1978. 
Ivo R que Podrini 
PRESIDENTE 
Henrique Rossoni 
1Q SECRETÁRIO 
i: 
PUBLICADO NO JORNAL A TRIBUNA D'OESTE 
1 -7 R 
N.' 137 _ DE 1.2 i,F3 FLS. 1 
411111111111111111111ier 
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DIH ET3R DA CÂMARA 
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