| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1978 |
| Date | 1978-10-27 |
| Ementa | Cria Comissão de Inquérito e dá outras providências. |
| native_id | 1995 |
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P.ASSE: „go CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná SECRETARIA RESOLUÇA0 N9 010/78 DATA : 27 de outubro de 1978. SiSMULA: Cria Comissão de inquárito e dá outras A providencias. A MESA EXECUTIVA DA CAmAHA MONICIijAL DE TULEDU, Estaco ao Parena, tendo em vista o disposto no Art. 166, inciso IV, do Regimento - A . Interno; Art. 49, § 2,2, inciso IV, Art. 60, inciso X, da Lei UrganIca cos Municípios (Lei Complementar n2 2, de 18 de junho de 1973), faz sa ber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Reso luçao: Art. 1Q - Fica instituida uma Comisso de Inquerito, composta A ce tres Vereadores, a fim de apurar os seguintes fatos denunciados lo jornal O PAANÁ, editado na cidade de Cascavel: I - Ate que ponto o Prefeito Duni() Genari "transformou a sede do Executivo Municipal num ponto de estrangulamento da Administra - ção (O PARANÁ, de 13.U9.78)"; II - Ate que ponto, "não contente com a desmoralização e desca lacro administrativo que comanda no Município", o referido Prefeito "alia a sua desorganizaçao e falta de previsoes a sua pessima educaçao, recebendo o povo sempre com pedras nas mãos (O PARANÃ, de 15.09.78)"; III - Atá que ponto "com fama de mau pagador", o "setor de finanças (e expansao???)" do Executivo toledano "esta afugentando os for necedores de bom nível enquanto que as salas c»e deveriam ser usadas - para o planejamento tecnico, estãc transformadas em balcão de neg i ocas , privados (O PARANÁ, de 15.09.78)". Art. 22 - A Comissão de que trata a presente resolução será nomeada pela Presidencia da Câmara, nos termos do Regimento Interno que deverá concluir os seus trabalhos nos prazos previstos nesse mesmo diploma legal. Parágrafo único - A fim de melhor desempenhar os seus trabalhos, a Comissão poderá, depois de instalada, deslocar-se a serviços de sua missão, seja para as repartiçoes municipais sediadas em Toledo, seja para a redação de O PARANÁ, da cidade de Cascavel, a fim de ouvir acusadores, acusados, testemunhas e lavrar os respectivos depoimentos. pe- CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná. CO) SECRETARIA , Art. 32 - A Comisso devera concluir seu relatorio, expondo a , verdade dos fatos apurados e sugerindo as necessarias providencias que lei exigir. Art. 42 - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta da dotação própria do Orçamento-Programa da Câmara. Art. 52 - Esta resoluçao entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. Sala das Sess3es, em 27 de outubro de 197E3. /:21/LA Ivo Ro ue Pedrini PRESIDENTE 1 Henrique Rossoni 12 SECRETARIO PUBLICADO NO JORNAL!.. ........ .. . I Mi AÇ N.' .... ... . . . ................... .. / .... . .. .. . ..... ............. _ .................................. .... DIRETOR D CAMARA ........... . .........................