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norma nº 10/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1978
Date 1978-10-27
EmentaCria Comissão de Inquérito e dá outras providências.
native_id1995

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P.ASSE: „go 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
RESOLUÇA0 N9 010/78 
DATA : 27 de outubro de 1978. 
SiSMULA: Cria Comissão de inquárito e dá outras 
A providencias. 
A MESA EXECUTIVA DA CAmAHA MONICIijAL DE TULEDU, Estaco ao Pa￾rena, tendo em vista o disposto no Art. 166, inciso IV, do Regimento - 
A . Interno; Art. 49, § 2,2, inciso IV, Art. 60, inciso X, da Lei UrganIca 
cos Municípios (Lei Complementar n2 2, de 18 de junho de 1973), faz sa 
ber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Reso 
luçao: 
Art. 1Q - Fica instituida uma Comisso de Inquerito, composta 
A 
ce tres Vereadores, a fim de apurar os seguintes fatos denunciados 
lo jornal O PAANÁ, editado na cidade de Cascavel: 
I - Ate que ponto o Prefeito Duni() Genari "transformou a se￾de do Executivo Municipal num ponto de estrangulamento da Administra - 
ção (O PARANÁ, de 13.U9.78)"; 
II - Ate que ponto, "não contente com a desmoralização e desca 
lacro administrativo que comanda no Município", o referido Prefeito 
"alia a sua desorganizaçao e falta de previsoes a sua pessima educa￾çao, recebendo o povo sempre com pedras nas mãos (O PARANÃ, de 15.09.78)"; 
III - Atá que ponto "com fama de mau pagador", o "setor de fi￾nanças (e expansao???)" do Executivo toledano "esta afugentando os for 
necedores de bom nível enquanto que as salas c»e deveriam ser usadas - 
para o planejamento tecnico, estãc transformadas em balcão de neg i ocas 
, 
privados (O PARANÁ, de 15.09.78)". 
Art. 22 - A Comissão de que trata a presente resolução será 
nomeada pela Presidencia da Câmara, nos termos do Regimento Interno 
que deverá concluir os seus trabalhos nos prazos previstos nesse mesmo 
diploma legal. 
Parágrafo único - A fim de melhor desempenhar os seus traba￾lhos, a Comissão poderá, depois de instalada, deslocar-se a serviços 
de sua missão, seja para as repartiçoes municipais sediadas em Toledo, 
seja para a redação de O PARANÁ, da cidade de Cascavel, a fim de ouvir 
acusadores, acusados, testemunhas e lavrar os respectivos depoimentos. 
pe- 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná. 
CO) 
SECRETARIA 
, 
Art. 32 - A Comisso devera concluir seu relatorio, expondo a 
, 
verdade dos fatos apurados e sugerindo as necessarias providencias que 
lei exigir. 
Art. 42 - As despesas decorrentes da execução da presente re￾solução correrão por conta da dotação própria do Orçamento-Programa da 
Câmara. 
Art. 52 - Esta resoluçao entrara em vigor na data de sua pu￾blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. 
Sala das Sess3es, em 27 de outubro de 197E3. 
/:21/LA 
Ivo Ro ue Pedrini 
PRESIDENTE 
1 
Henrique Rossoni 
12 SECRETARIO 
PUBLICADO NO JORNAL!.. ........ .. . I Mi AÇ 
N.' .... ... . 
. . ................... .. / .... . .. .. . 
..... ............. 
_ .................................. 
.... 
DIRETOR D CAMARA ........... . ......................... 

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