| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1983 |
| Date | 1983-03-10 |
| Ementa | Cria Comissão Especial de Inquérito. |
| native_id | 2017 |
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3 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Elstado do Parana i1 .a' RESOLUC^O N« 02/83 It 0 AO r DATA : 10 de margo de 1983. SIMULA: Cria Comissao Especial de Inquerito . b A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, tendo em vista o Requerimento n2 71/83, de autoria do Vereador Willibaldo Feiten, aprovado pelo Plenario na sessao ordinaria reslizada em 7 de margo de 1983, e de acordo com o posto no inciso IV, § 2- do Art. 105 do Regimento Interno, binado com o inciso IV, § 2- do Art. 49 da Lei Organica dos nicipios, faz saber que o Legislative municipal aprovou e Presidente prornulga a seguinte Resolugao: Art. I2 - Fica constituida urna Comissao Especial de Inquerito, para apurar as denuncias de irregularidades do Requerimento n2 71/83, de autoria do Vereador Willibaldo Feiten, aprovado em sessao ordinaria realizada em 7 de margo de 1983. Art. 2s - A Comissao de que trata esta Resolugao composta de tres Vereadores e secretariada por urn servidor da Camara Municipal. discomMuo seu constantes sera Art. 32 - A Comissao Especial de Inquerito funcionara na Sala das Sessoes desta Camara e instalara seus trabalhos no 12 dia util da data de publicagao desta Resolugao. Art. 42 - A Comissao Especial de Inquerito podera ouvir depoimentos de particulares e de servidores da Municipalidaantecipagao de pelo menos 48 (quarenta e oitoj boras da data em que se pretends tomar o respective depoimento. § l2 - Se o particular nao comparecer para prestar sera lavrado assinado pelo Presidente e pelo Secretario. § 22 - A notificagao de servidor municipal sera fei_ ta por intermedio do Prefeito, cabendo a este autorizar ou nao o comparecimento do servidor. de, notificados para esse fim, mediants ofxcio com depoimento, apresentando ou nao motivos para isso, termo de ocorrencia, CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO EEstado do Parana § 32 - Caso o servidor municipal nao comparega para prestar depoimento, sera observado o disposto no § 12 deste tigo. ar52 - Dentro da 30 (trinta) dias de sua instalagao, a CEI devera ter concluxdo os respectivos trabalhos e apresentado a Mesa Executive relatorio conclusivo quanto a procedencia das denuncias. Art. 62 - Esta Resolugao entrara em vigor na data sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Sala das 5essoes, em 10 de margo de 1983. Art. de Wilmo E. Marconde PRESIDENTE^^ DI^RIO QFI.CIAU.PR? &LS 25 e 26 PUBLICADO NO J i N/..a.499 id. 2 a xO\ A- XkA DIR1