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norma nº 2/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1983
Date 1983-03-10
EmentaCria Comissão Especial de Inquérito.
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matéria 15154 →

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Elstado do Parana
i1 .a' RESOLUC^O N« 02/83 It 0
AO r DATA : 10 de margo de 1983.
SIMULA: Cria Comissao Especial de Inque￾rito .
b
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, tendo em vista o Requerimento n2 71/83, de autoria do
Vereador Willibaldo Feiten, aprovado pelo Plenario na sessao or￾dinaria reslizada em 7 de margo de 1983, e de acordo com o
posto no inciso IV, § 2- do Art. 105 do Regimento Interno,
binado com o inciso IV, § 2- do Art. 49 da Lei Organica dos
nicipios, faz saber que o Legislative municipal aprovou e
Presidente prornulga a seguinte Resolugao:
Art. I2 - Fica constituida urna Comissao Especial de In￾querito, para apurar as denuncias de irregularidades
do Requerimento n2 71/83, de autoria do Vereador Willibaldo Fei￾ten, aprovado em sessao ordinaria realizada em 7 de margo de 1983.
Art. 2s - A Comissao de que trata esta Resolugao
composta de tres Vereadores e secretariada por urn servidor da Ca￾mara Municipal.
dis￾com￾Mu￾o seu
constantes
sera
Art. 32 - A Comissao Especial de Inquerito funcionara
na Sala das Sessoes desta Camara e instalara seus trabalhos no 12
dia util da data de publicagao desta Resolugao.
Art. 42 - A Comissao Especial de Inquerito podera ou￾vir depoimentos de particulares e de servidores da Municipalida￾antecipagao
de pelo menos 48 (quarenta e oitoj boras da data em que se pre￾tends tomar o respective depoimento.
§ l2 - Se o particular nao comparecer para prestar
sera lavrado
assinado pelo Presidente e pelo Secretario.
§ 22 - A notificagao de servidor municipal sera fei_
ta por intermedio do Prefeito, cabendo a este autorizar ou nao o
comparecimento do servidor.
de, notificados para esse fim, mediants ofxcio com
depoimento, apresentando ou nao motivos para isso,
termo de ocorrencia,
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
EEstado do Parana
§ 32 - Caso o servidor municipal nao comparega para
prestar depoimento, sera observado o disposto no § 12 deste
tigo.
ar￾52 - Dentro da 30 (trinta) dias de sua instalagao,
a CEI devera ter concluxdo os respectivos trabalhos e apresenta￾do a Mesa Executive relatorio conclusivo quanto a procedencia das
denuncias.
Art.
62 - Esta Resolugao entrara em vigor na data
sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Sala das 5essoes, em 10 de margo de 1983.
Art. de
Wilmo E. Marconde
PRESIDENTE^^
DI^RIO QFI.CIAU.PR?
&LS 25 e 26
PUBLICADO NO J
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