| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1983 |
| Date | 1983-09-12 |
| Ementa | Cria a Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Segurança Social e dá outras providências. |
| native_id | 2020 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do ParanA RESOLUgAO NS 05/83 / to* DATA : 12 de setembro de 1983. SUMULA : Cria a Comissao de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Seguranga Social e da outras prov/ide_n cias. <0 ' - <(> r1 ‘ fjn i0. A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, aprouou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolu gao: Art. 12-0 artigo 33 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redagao: "Art. 33 - As Comissoes Permanentes sao 6 (seis), compostas, cada uma, de 3 (tres) bros, com as seguintes denominagoes: memI - Oustiga e Redagao; II - Finangas e Orgamento; III - Obras e Seruigos Publicos; I\J - Educagao, Saude e Assistencia Social; \l - Ecologia e Meio Ambiente; VI - Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Seguranga Social." Art. 22 - Compete a Comissao de Direitos Hu manos, Defesa do Consumidor e Seguranga Social: I - Realizar investigagoes, no ambito municipal, sobre: a) o desrespeito aos direitos humanos do cidadao; b) o desemprego; c) a existencia de exploragao no prego de produtos colocados a venda; sBSiiJr CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO i Estado do ParanA PRESIO^NCIA d) a qualidade dos alimentos vendidos a populagao; e) a melhoria dos seruigos de seguranga social; f) a existencia de ameaga a integridade fisica do cidadao; g) a existencia de atos de v/iolencia ticados contra o preso comum; h) outros aspectos que envolvam direitos humanos, defesa do consumidor e seguranga social. Denunciar a quern de direito todos os atos praticados que, em ambito municipal, desrespeitem os direitos humanos, explorem o consumidor e representem ameaa ga a seguranga social, didas em conformidade com o que dispoe o inciso anterior; praII de acordo com as investigagoes prace III - Estudar proposigoes que dizem respeito % + a materiatratadaneste artigo, sunto; emitindo parecer sobre o asIV - Promover ciclos de debates sobre os assuntos de sua competencia; V - Representar o Legislativo toledano em organizagoes comunitarias que visem a defesa dos direitos a defesa do consumidor e a preservagao da seguranga social da coletividade. humanos, 3S - A Comissao de que trata esta Resolugao sera eonstituida na sessao legislativa de 1984, vado o disposto no § 42 do Art. 34 do Regimento Interno. Art. 42 - Esta Resolugao na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Art. obserentrara em vigor Sala das Sessoes, em 12 de setembro de 1984. CORREIO DtKOESTE Wilma ^ 8. Marcondes PRESIDENTE PUBLICADO NO JORNAL NO.....20. DE AI../!9.---./.83..FLSkJA. DIRETOR DA CAMARA ]