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norma nº 2/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1988
Date 1988-11-28
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do ParanA
RESOLUQAO N9 02/88
DATA : 28 de novembro de 1988.
sOmULA: Altera dispositivos do Regimento Interne.
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
no uso das atribuigoes que The sao conferidas pelo inciso IV do artigo 43 da
Lei Organica dos Municipios, faz saber que o Plenario aprovou e ele promulga a
seguinte Resolugao:
Art. I9 - 0 § 39 do artigo 206 do Regimento Interne da Camara
Municipal, Resolugao n9 01/86, passa a ter a seguinte redagao:
"§ 39 - As emendas so poderao ser apresentadas naCo￾missao de Finangas e Orgamento, no prazo estabelecido no § l9
deste artigo, sobre as quais emitira parecer, e, se regulares,
serao apreciadas pelo Plenario."
Art. 29 - Fica revogado o § 59 do artigo 206 do Regimento In￾terne.
Art. 39 - 0 artigo 207 do Regimento Interne passa a ter a se￾guinte redagao:
"Art. 207 - As sessoes em que for apreciada a pro￾posta de lei orgamentaria serao destinadas exclusivamente a
discussao e votagao da materia."
Art. 49 - Na apreciagao do projeto de lei orgamentaria para o
exercicio de 1989, sera assegurada a participagao na Comissao de Finangas e
Orgamento de urn representante de cada Partido com assento naCamara Municipal,
ainda nao representado na Comissao, tendo os novos membros os mesmos direitos
e obrigagoes de seus titulares.
Art. 59 - 0s Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 reu￾nir-se-ao em sessao preparatoria as 16:00 boras do dia l9 de Janeiro de 1989,
para a posse.
§ l9 - Assumira a diregao dos trabalhos o ultimo Presidente,
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do ParanA
se reeleito Vereador, e, na sua falta, sucessivamente, dentre os Vereadores
presentes, o que haja exercido, mais recentemente e em carater efetivo, aPre￾sidencia, a Vice-Presidincia ou a Secretaria. Na falta de todos estes, a Pre￾sidencia sera ocupada pelo Vereador mais idoso entre os reeleitos, tendo pre￾ferencia o que tenha maior numero de legislaturas.
§ 2g - Aberta a sessao, o Presidente procedera ao recolhi￾mento dos diplomas, em ordem alfabetica, com as respectivas legendas partida￾rias.
§ 39 - De pe todos os presentes, o Presidente em exercicio
prestara o seguinte compromisso: "Prometo cumprir a Constituigao Federal, a
Constituigao do Estado e a Lei Organica Municipal, observar as leis, desempe￾nhar com lealdade o mandate que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do
Municipio e bem-estar de seu povo". Ato continue, o Secretario designado fara
a chamada de cada Vereador, que declarara: "Assim o prometo".
Art. 69 - Imediatamente depois da posse, na mesma sessao, os
Vereadores elegerao a Mesa Executive, nos termos regimentais.
Art. 79 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua pu￾blicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa￾rana, em 28 de novembro de 1988. r
WTllibaldo Feiten
PRESIDENTE
Publicada no "Jornal do Oeste",
n9 953, de l9/12/88, a pag. 4.

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