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norma nº 4/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1988
Date 1988-12-19
EmentaFixa a remuneração dos Vereadores para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1989 e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do ParanA
RESOLUgAO N9 04/88
DATA : 19 de dezembro de 1988.
sOMULA: Fixa a remuneragao dos Vereadores para a
legislatura a iniciar-se em l9 de Janeiro
de 1988 e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso das
atribuigoes que The sao conferidas pelo inciso V do artigo 29 da Constituigao
Federal, faz saber que o Plenario aprovou e o seu Presidente promulga a se￾guinte Resolugao:
Art. I9 - A remuneragao mensal dos Vereadores, para a legisla￾tura a iniciar-se em l9 de Janeiro de 1989, fica fixada em 20% (vinte por
cento) sobre a remuneragao do Prefeito Municipal, assim distribuida:
I - subsidio fixo: 20% sobre o subsidio do Prefeito;
II - subsidio variavel: 20% sobre a verba de representa￾gao do Prefeito.
Art. 29 - A parte variavel sera paga em razao doefetivo compa￾recimento do Vereador as sessoes da Camara e a sua participagao nas votagoes.
§ l9 - A ausencia do Vereador em cada sessao ordinaria e
extraordinaria da Camara Municipal implicara no desconto de 10% (dez por cen￾to) sobre o valor total da parte variavel.
§ 29 - 0 disposto no paragrafo anterior nao se aplica as
sessoes em que nao houver Ordem do Dia e no recesso parlamentar, salvo, neste
caso, quando o Vereador for devidamente notificado.
Art. 39 - Fica atribuida verba de representagao ao Presidente
da Camara Municipal, correspondente a 2/3 (dois tergos) da remuneragao total
do Vereador.
Art. 49 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua pu￾blicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa￾rana, em 19 de dezembro de 1988.
Publicada no "Jornal do Oeste",
n9 969, de 21/12/88, a pag. 5. WftTibaldo Feiten
PRESIDENTE

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