| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1988 |
| Date | 1988-12-19 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1989 e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do ParanA RESOLUgAO N9 04/88 DATA : 19 de dezembro de 1988. sOMULA: Fixa a remuneragao dos Vereadores para a legislatura a iniciar-se em l9 de Janeiro de 1988 e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso das atribuigoes que The sao conferidas pelo inciso V do artigo 29 da Constituigao Federal, faz saber que o Plenario aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao: Art. I9 - A remuneragao mensal dos Vereadores, para a legislatura a iniciar-se em l9 de Janeiro de 1989, fica fixada em 20% (vinte por cento) sobre a remuneragao do Prefeito Municipal, assim distribuida: I - subsidio fixo: 20% sobre o subsidio do Prefeito; II - subsidio variavel: 20% sobre a verba de representagao do Prefeito. Art. 29 - A parte variavel sera paga em razao doefetivo comparecimento do Vereador as sessoes da Camara e a sua participagao nas votagoes. § l9 - A ausencia do Vereador em cada sessao ordinaria e extraordinaria da Camara Municipal implicara no desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parte variavel. § 29 - 0 disposto no paragrafo anterior nao se aplica as sessoes em que nao houver Ordem do Dia e no recesso parlamentar, salvo, neste caso, quando o Vereador for devidamente notificado. Art. 39 - Fica atribuida verba de representagao ao Presidente da Camara Municipal, correspondente a 2/3 (dois tergos) da remuneragao total do Vereador. Art. 49 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 19 de dezembro de 1988. Publicada no "Jornal do Oeste", n9 969, de 21/12/88, a pag. 5. WftTibaldo Feiten PRESIDENTE