| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-09-04 |
| Ementa | Dispõe, em Regimento Interno, sobre o processo legislativo especial para elaboração da Lei Orgânica do Município de Toledo. |
| native_id | 2033 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE RESOLUgAO N2 05/89 DATA : 04 de setembro de 1989. SUMULA: Dispoe, em Regimento Interno, sobre o processo legislativo especial para elaboragao da Lei Organica do Mu nicipio de Toledo. 0 POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus reaprovou e o Presidente da Mesa promulga a seguinte Resolugao: presentantes na Camara Municipal, Executiva, em seu nome, CAPITULO I DAS DISPOSigOES PRELIMINARES Art. 1? - A Camara Municipal de Toledo, com poderes constituintes, doravante denominada Assembleia Municipal Constituinte, nos termos do paragrafo unico do artigo 11 das Disposigoes Transitorias da Constituigao da Republica Federativa do Brasil, do Ato reunir-se-a, em processo legislativo especial, pa discutir e votar a Lei Organica do Municipio. ra elaborar, Paragrafo unico - Os trabalhos constituintes da Camara Municipal de Toledo organizar— com fundamento nas normas estabe se-ao nos preceitos deste Regimento e, no que couber, lecidas no Regimento Interno do Poder Legislativo. - A Camara Municipal de Toledo, con tinuara suas atividades legislativas ordinarias, respeitado o dis Art. 25 durante os trabalhos de elaboragao da Lei Organica, a exercer posto neste Regimento. 32 - As deliberagoes da Assembleia Muna sede da Camara Municipal de Ar t. nicipal Constituinte serao tomadas Toledo. CAPITUJLO II DOS 0RGA0S DO PODER CONSTITUINTE Ar t. 42 - Sao orgaos da Assembleia Municipal Constituinte de Toledo: I - a Mesa Executiva; II - as Comissoes Tematicas; Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE III - a Comissao Geral; IV - o Plenario. Paragrafo unico - No especial de que trata este Regitnento cipagao popular. processo legislative sera assegurada ampla parti- , 5e A diregao dos trabalhos constituntes cabera a Mesa Executiva da Camara, competindo-lhe, alem das atribuigoes previstas no Regimento Interne da Casa: I - tomar as providencias necessarias a regularidade dos trabalhos; „ 11 “ requisitar do Poder Executivo dencias para a abertura de credito especial destinado a despesas com o funcionamento da Assembleia Municipal proviatender Const!tuinte ; III solicitar, de oficio ou a requerimen— to de qualquer Vereador, informagoes aos orgaos do Municlpio, necessarias a elaboragao da Lei Organica; IV - baixar ato disciplinando o funcionamento com base nas sugestoes por elas apresen tadas; das Comissoes, V - cumprir e fazer cumprir este Regimento . Paragrafo unico - Os membros da Mesa reunir se ao tantas vezes quantas forem necessarias, do Presidents, de oficio ou mediante requerimento da seus membros, a fim de deliberar, por maioria de votos, sunto de interesse da Assembleia Municipal Constituinte. por convocagao maioria de sobre asArt. 65 bleia Municipal Constituinte mara, competindo-lhe mento, - A representagao legal da Assemsera exercida pelo Presidente da Caalem das atribuigoes previstas neste a coordenagao geral dos trabalhos const!tuintes. RegiCAPITOLQ III DAS COMISSOES SEQAC I Disposigoes Gerais Art. 75 - As Comissoes, orgaos auxiliares compete opinar e deliberar sobre as materias de do Plenario, compe tencia. sua Paragrafo unico - Assegurar-se-a nas Comisa representagao proporcional dos na Camara Municipal. soes, tanto quanto possivel, tidos politicos com assento par Centra Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITU1NTE Aft. 8s - As reunioes das Cornissoes Ternnti1 serao sempre publicas. cas e da Comissao Geral Art. 95 ~ As Cornissoes Tematicas e a Comissao Geral obedecerao, para disciplinamento de seus trabalhos, Calendario anexo a este Regimento. ao § 1Q - 0 Calendario a que se refere o deste artigo sera estabelecido pela Comissao do Plenario. "caput" Geral, "ad referendum" § 22 - 0 Calendario podera ser alterado obedecido o processo de que trata o par^grafo anterior. SEQAO II Das Cornissoes Tematicas Art. 10 - As Cornissoes Tematicas, em numero de cinco, compreendem: I - Comissao de Organizaqao do Municipio; II - Comissao de Organizaqao dos Poderes; - Comissao da Administraqao.Tributaria , III Financeira e Orqamentaria; IV Comissao da Ordem Economica e Social; V - Comissao da Administragao Publica. Art. 11 - As Cornissoes dispostas sos I usque V do artigo anterior compete analisar os itens: nos inciseguintes I - Organizagao do Municipio: a) principios gerais; b) organizagao distrital; c) administragoes regionais urbanas; d) politica de desenvolvimento pal; e) competencias municipals: 1 - privativas; comuns; suplementares. munici 2 3 f) vedagoes. Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE II - Organizagao dos Poderes: a) organizagao e atribuigoes do Poder Legislative: 1 - funcionamento e atribuigoes da Camara Municipal; Vereador: mandate, inviolabili_ dade, incompatibi1idade e atri buigoes; 3 - processo legislative; 4 - fiscalizagao financeira e orga mentaria; 5 - disposigoes gerais. 2 b) organizagao e atribuigoes do Poder Executive: 1 - Prefeito e Vice-Prefeito; 2 - atribuigoes do Prefeito; 3 - perda e extingao.-de mandate; 4 - auxiliares diretos do Prefeito; 5 - estrutura administrativa; 6 - atos administrativos municipals: edigao e publicidade; 7 - disposigoes gerais. Ill - Administragao Tributaria, Financeira e Orgamentaria: a) tributes e receitas publicas; b) piano plurianual, diretrizes orgamentarias e orgamento anual; c) gestao financeira; d) controls interno. IV - Ordem Economica e Social: a) desenvolvimento social, cia social e agao comunitaria; b) habitagao e saneamento; c) desenvolvimento economico-social; d) politica urbana; assistenCentro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE e) comunicagao social; f) ciencia, pesquisa, rismo; g) defesa do cidadao, saude e meio am biente; h) familia, educagao, cultura e porto. tecnologia e tu desV - Administragao Publica: a) administragao direta, indireta, au tarquica e fundacional; b) servidores municipais; c) informagoes: 1 - direito de certidoes; 2 - direito de petigoes. d) bens e servigos publicos municipal s; e) planejamento municipal e participa gao popular. Art. 12 - As Comissoes Tematicas cabe elabo rar Anteprojeto sobre materia do Capitulo a elas destinado, inclu indo os artigos do Ato das Disposigoes Transitorias a ele referen tes encaminhando-o a Comissao Geral. § Is - Para elaborar os respectivos Antepro jetos de Lei Organica, dentro dos temas de sua competencia, as Co missoes Tematicas procederao, preliminarmente: I - a audiencia com: a) autoridades; b) segmentos representatives e membros da comunidade. II - ao recebimento de propostas encaminhadas por: a) Vereadores; b) bancadas; c) grupos de Vereadores; d) urn minimo de cinqdenta eleitores , em listas organizadas por entidade representativa da comunidade. § 22 - Cada proposta devera restringir-se a urn unico assunto. Centro Civico “Presidente Tancredo Neves" - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE 13 - As propostas som destinagao rspecifica serao recebidas pelo Presidente da Assemblela Constituinte, que as remetera a Comissao competente. Art. 14 - Cada Comissao Tematica sera inteobedecidos os seguintes criterios: I - indicagao de seus membros pelo PlenaArt. grada por tres Vereadores, rio; II - um Vereador nao podera fazer parte de mais de uma Comissao; III - o Presidente da Mesa e o Relator Geral nao integrarao Comissoes Tematicas. Paragrafo unico - Compete a entre seus membros, um Presidente e um Relator. cada Comissao Tematica escolher, 15 - Das reunioes das Comissoes Tematj^ cas serao lavradas Atas, registrando sucintamente os assuntos tra tados. — Art. Art. 16 - As Comissoes Tematicas serao apos a conclusao de suas atividades. extintas , SEQAO III Da Comissao Geral Art. 17 - A Comissao Geral por onze membros, obedecidas as seguintes sera integrada normas: ^1 - dez Constituintes indicados pelas bancadas com assento na Camara, segundo o criterio da proporcionali— dade partidaria, garantida a participagao de todas elas; II - Relator Geral eleito pelo Plenario por maioria absoluta de votes dos Constituintes. Paragrafo unico - 0 Presidente da Comissao Geral sera por esta escolhido, entre seus membros. 18 - A Comissao Geral compete; elaborar os itens nao compreendidos na competencia das Comissoes Tematicas, como o preambulo e as dis posigoes preliminares do Anteprojeto de Lei Organica; Art. I II - elaborar o Anteprojeto de Lei Organica, a partir dos Anteprojetos das Comissoes Tematicas e dos assun tos referidos no inciso anterior. Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA .1 aa |gp CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE [tfrpiEDO III - deliberar sobre as propostas de ernondds ao Anteprojeto de Lei Organica apresentadas a) Vereadores; b) bancadas; c) grupos de Vereadores; d) um minimo de trezentos eleitores, listas organizadas duas entidades representativas da co munidade. ~ IV - elaborar o Projeto de Lei Organica , com base no Anteprojeto e nas emcndas aceitas; por: em por, pelo menos , V - emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao Projeto de Lei OrgSnica: a) em le turno, 1 - Vereadores; 2 - bancadas; 3 - grupos de Vereadores; 4 - um minimo de quinhentos eleito res, pelo menos, cinco entidades re presentativas da comunidade. b) em 22 turno, 1 - Vereadores; 2 - bancadas; 3 - grupos de Vereadores. por: em listas organizadas por, por: v V1 ~ emitir parecer sobre outras goes encaminhadas a sua apreciagao; proposi- - proceder as alteragoes no Projeto de conforme as deliberagoes tomadas em Plenario. VII Lei Organica, Art. 19 - Compete ao Relator da Comissao Ge ral analisar preliminarmente as emendas ao Projeto de Lei Organil ca e sobre elas emitir relatorio, contendo: I - emendas aceitas; II - emendas aceitas em parte; - fusao. de emendas; - emendas recusadas. Ill IV Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE §15-0 Relator Geral rejeitara emendas: incons titucionais; tratem sobre materia estranha I II que a Lei Organica. § 25 - As emendas a que se refere o paragra objeto de dellberagao da Comissao Geral § 39 - 0 relatorio de que trata o deste artigo sera submetido a deliberapao da Comissao Geral. e fo anterior nao serao do Plenario. "caput" Art. 20-0 parecer da Comissao Geral sobre o trabalho do Relator estruturar-se-a na forma definida nos incises I usque IV do "caput" do artigo anterior. Art. 21 - Os trabalhos na Comissao Geral se rao iniciados com a presenga, no minimo, da maioria absoluta seus membros. de § l9 - As deliberagoes na Comissao serao sem pre tomadas por maioria absoluta de votos de seus membros. § 29 - 0 comparecimento dos membros da missao verificar-se-a em livro proprio de assinaturas. CoArt. 22 - Das reunioes da Comissao Geral se rao lavradas Atas, registrando os assuntos tratados. CAPITULO IV DO PLENARIO E DAS SESSOES Art. 23-0 Plenario da Camara Municipal e soberano da Assembleia Municipal Const!tuinte, integrado o orgao pelos Vereadores em exercicio. Paragrafo unico - 0 Plenario instala-se com a abertura das sessoes. ^ , * Art. 24 - As sessoes plenarias da Assembleia Municipal Const!tuinte serao: I - ordinarias; II - extraordinarias; III - especiais; IV solene . Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE § 1Q - As sessoes serao publicas. § 29 - As sessoes especiais realizar-se-ao termos do inciso V do artigo 31 deste Regimento. § 35 - Sessao solene marcara a promulgagao da Lei Organica, conforme o disposto no "caput" do artigo 46 deste Regimento. nos Art. 25 - As sessoes ordinarias e extraordi narias serao destinadas a: I - composigao das Comissoes Tematicas e da Comissao Geral e eleigao do Relator Geral; II - discussao e votagao, em unico turno , do parecer da Comissao Geral ao Projeto de Lei Organica; III - deliberagao sobre projeto de resolugao alterando este Regimento Interne; IV - discussao e votagao, em dois turnos , do Projeto de Lei Organica; V - apreciagao de outras proposigoes rela tivas aos trabalhos da Assembleia Municipal Const!tuinte. Art. 26 - A Ordem do Dia das sessoes da Assembleia Municipal Constituinte sera organizada por seu Presiden te. realizagao serao apos a elaboragao do Projeto Art. 27 - Os dias e horarios de das sessoes plenarias da Assembleia Municipal Constituinte definidos em Ato da Mesa Executiva, de Lei Organica pela Comissao Geral. Art. 28 - As sessoes extraordinarias convocadas pelo Presidents da Assembleia Municipal Constituinte , de oficio ou a requerimento subscrito por urn tergo dos Constituin tes. serao 29 - A discussao e a votagao do Proje- "caput" do artigo Art. to de Lei Organica, nos termos do disposto no 29 da Constituigao Federal e neste Regimento, processar-se-ao sessao permanente da Camara Municipal de Toledo, reunida em Assem bleia Constituinte. em Paragrafo unico - Aplica-se as sessoes Assembleia Municipal Constituinte, no que couber, vistas no Regimento Interno da Camara. da as normas preArt. 30 - Das sessoes plenarias bleia Municipal Constituinte serao lavradas Atas, trabalhos nelas desenvolvidos. da Assemregistrando os Centro Ci'vico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 -TOLEDO-PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE CAPITOLO ¥ DA PARTICIPAgAO POPULAR Art. 31 - A participagao da sociedade organo processo de elaboragao da Lei Or dar-se-a atraves dos seguintes nizada e do cidadao toledano, ganica do Municipio de Toledo, canismos: meI - participagao em audiencias publicas e na Comissao Geral; nas Comissoes Tematicas , apresentagao de propostas as Comissoes Tematicas sobre assuntos a elas pertinentes, nos termos da alinea "d" do inciso II do § 19 e do § 29 do artigo 12 deste Regimento; III - apresentagao de propostas de emendas ao Anteprojeto de Lei Organica, nos termos da aliena "d" do inciso III do artigo 18 deste Regimebto; IV - apresentagao de propostas de emendas nos termos do item 4 da alinea "a" do ao Projeto de Lei Organica, inciso V do artigo 18 deste Regimento, urn unico tema; tratando, cada uma, sobre V - encaminhamento de solicitagao a para convocagao de sessoes especiais da Comissao Geral ou da sembleia Municipal Constituinte para tratarem de materias de inte . • resse publico referentes ao processo de elaboragao da Lei Organica. Mesa AsArt. 32 vas da sociedade organizada, to: - Constituem entidades representati em Toledo, para efeito deste Regimen I - o Conselho Comunitario de Toledo; II - as organizagoes populares de moradores e amigos de bairros e distritos; III - a Uniao Toledana de Associagoes de Mo radores (UTAM); IV - os sindicatos, associagoes e organizagoes representativas das diversas categorias profissionais; V - os partidos politicos legalmente organizados em Toledo; VI - os clubes de servigo; VII - as instituigoes religiosas, educacio nai s culturais, filantropicas e de assistencia social; , VIII - orgaos colegiados instituidos pelo Poder Publico municipal; - associagoes e organizagoes representativas de categorias socio-economicas. Centro Ci'vico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telelone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA m |Eia CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO "V ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE Ar t. 33 - Nas audiencias publicas das Comis soes, poderao usar a palavra: I - os cidadaos toledanos por elas dos para prestarem depoimentos sobre materia especifica; convoca II - representantes de entidades organizado ras de listas, para debater assunto pertinente, no encaminharnento de: a) propostas as Comissoes Tematicas; b) propostas de emendas a Comissao Geral. Art. 34 - As listas a serem utilizadas las entidades representativas, para dar cumprimento nos incisos II pela Mesa Executiva e por ela distribuidas aos interessados. Paragrafo unico - 0 preenchimento das listas a que se refere o "caput" deste artigo, dos dados nelas contidos constituem responsabilidade das des que as encaminharem. peao disposto e III do artigo 31 deste Regimento, serao editadas corre to e a veracidade en tida35 - A solicitagao de convocapao de nos termos do inciso V do artigo 31 deste sera encaminhada a Mesa em requerimento firmado por, pelo medez instituigoes indicadas nos incisos do artigo 32, gando lista de, no minimo, cem eleitores toledanos, Art. ses sao especial, to, nos, Regimenencabeindicando-se o tema a ser debatido. CAPITOLD VI DA ELABORAgAO DA LEI ORGANICA Art. 36 - Os trabalhos de elaboragao da Lei Organica obedecerao ao disposto neste Capitulo. 37 - As Comissoes Tematicas elaborarao Anteprojetos sobre assuntos de sua competencia, cumprido o dispos to no artigo 12 e nos incisos I e II do artigo 31 deste to. Art. RegimenArt. 38 - Os Anteprojetos elaborados Comissoes Tematicas serao encaminhados a Comissao Geral que, elaborara o Anteprojeto de Lei Organica, pelas com enviando-o a base neles, publicagao. Art. 39 - Publicado o Anteprojeto, abre-se prazo para a apresentagao de emendas, que deverao ser encaminhaCentro Ci'vico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONST1TUINTE das a Comissao Geral para apreciagao. Paragrafo unico - Nesta fase, sera permitida a apresentagao de emendas por: Vereadores; bancadas; III - grupos de Vereadores; IV - um minimo de trezentos eleitores, em listas organizadas por, pelo menos, duas entidades representativas da comunidade. I II Art. 40 - A Comissao Geral, esgotado o prazo a apresentagao de emendas, elaborara o Projeto de Lei Organica, com fundamento no Anteprojeto e nas emendas aceitas, enviando-o a publicagao. Art. 41 - Publicado o Projeto de Lei Organl_ ca, abre-se prazo para a apresentagao de emendas, que serao encaminhadas a Comissao Geral, para emissao de parecer. Paragrafo unico - Nesta fase, poderao apresentar emendas: Vereadores; bancadas; III - grupos de Vereadores; IV - um minimo de quinhentos eleitores, em listas organizadas por, pelo menos, cinco entidades representativas da comunidade. I II Art. 42-0 parecer da Comissao Geral sera por ela distribuido, em avulsos, aos Constituintes e encaminhado a Mesa Executiva, que o incluira na Ordem do Dia para deliberagao do Plenario. Art. 43 - As emendas aprovadas pelo Plenario serao encaminhadas a Comissao Geral, que as incorporara Projeto de Lei Organica, distribuindo-o, em avulsos, aos Constitu Intes e enviando-o a Mesa Executiva, que o incluira na Ordem do Dia para discussao e votagao em le turno. ao § le Consideram-se aprovadas as que obtiverem o voto favoravel da maioria de dois tergos dos Cons^ emendas tituintes. § 2Q - A-discussao e a votagao do Projeto , em l5 turno, processar-se-ao por capitulo ou segao, cabendo reque rimento de destaque, nos termos do artigo 53 deste Regimento. Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE Art. 44 - Aprovado o Projeto de Lei Organica em l5 turno, por maioria de dels tergos, abre-se o intersticio const!tucional para o 25 turno, prazo em que serao permitidas somente emendas supressivas a texto integral de artigo, de paragrafo, de inciso ou de alinea, e de redagao. § l5 - As emendas a que se refere o "caput" poderao ser apresentadas por: Vereadores; II - bancadas; III - grupos de Vereadores. deste artigo, I § 22 As emendas serao encaminhadas a que sobre elas emitira parecer. Comissao Geral, § 3s - 0 parecer da Comissao Geral sobre as emendas sera distribuido, em avulsos, aos Constituintes e encaminhado a Mesa Executiva, que o incluira na Ordem do Dia para deliberagao do Plenario. Art. 45 - A Comissao Geral, deliberadas as procedera as alteragoes no Projeto de Lei Obganica, em avulsos , emendas, de acordo com o aprovado pelo Plenario, distribuindo-o, aos Constituintes e encaminhando-o a Mesa Executiva, que o inclui_ ra na Ordem do Dia para discussao e votagao em 22 turno, englobadamen te. Art. 46 - Aprovado o Projeto em 2Q turno a Mesa Executiva convocara sessao solene para promulgagao da Organica do Municipio de Toledo. Lei § I5 - Cabe a Comissao Geral, rejeitado algum dispositive do Projeto de Lei Organica, em 2° turno, proceder a redagao final, submetendo-a a deliberagao do Plenario. § 2e - A redagao final sera aprovada por dois tergos dos Constituintes. § 32 - Cumprido o disposto no paragrafo anterior, realizar-se-a sessao solene, nos termos do "caput" deste artigo. CAPITUJLO VII DAS PROPOSigOES Art. 47 - Proposigao e, alem do Projeto de Lei Organica, toda materia apresentada a deliberagao da Assembleia Municipal Constituinte. Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE 48 - As proposigoes consistem em: I - projetos de resolugao; II - projetos de decisao; emendas e subemendas; requerimentos, nos termos do artigo 53 deste Regimento; V - indicagoes. Art. Ill IV § le - Os projetos de resolugao destinam-se a regular materia de carater administrative ou de natureza mental. regi- § 29 - Os projetos de decisao destinam-se a sobrestar medidas que possam prejudicar os trabalhos e decisoes da Assembleia Municipal Constituinte. as § 35 - Emenda e a proposigao apresentada co mo acessoria de outra. § 4e - Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra emenda. § 59 - Indicagao e a proposigao atraves qual o Vereador pode sugerir que o assunto nela focalizado objeto de providencia ou estudo pela Mesa Executiva ou pela Comis com a finalidade de seu esclarecimento ou de da se ja sao Geral gao de projeto de resolugao. formulaArt. 49 - Compete a Mesa Executiva e a missao Geral apresentar projetos de resolugao ou de decisao, serao dados a Ordem do Dia da sessao subseqliente, independentemen te de parecer. Coque Art. 50 - A Mesa Executiva aceitara, subscrito, no minimo, por urn tergo dos tambem, projeto de decisao, Vereadores. § l9 - Recebido o projeto, a Mesa o encaminhara a apreciagao da Comissao Geral, que sobre ele se manifestara no prazo de dois dias do seu recebimento. § 29 - 0 projeto de decisao que receber parecer contrario da Comissao Geral sera arquivado, cabendo recurso ao Plenario. § 39 - Manifestando-se a Comissao Geral favoravelmente ao projeto de decisao, sera este submetido pela Mesa Executiva a deliberagao do Plenario, o voto favoravel da maioria absoluta dos Constituintes. considerando-se aprovado com Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 -TOLEDO-PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITU1NTE Art. 51 - A tramitagao das proposigoes refes ridas neste Capitulo obedecera as normas previstas neste Regimento e, no que couber, no Regimento Interne da Camara. CAPITOLO VIII DOS DEBATES E DAS DELIBERAQOES Art. 52-0 Projeto de Lei Organica do Muni^ cipio sera discutido e votado em dois turnos, com intersticio minimo de dez dias entre eles, considerando-se aprovados os dispos_i tivos que obtiverem, em ambos, o voto favoravel da maioria de dois - tergos dos Constituintes. Art. 53 - Admitir-se-a requerimento de destaque, para votagao em separado, de artigo, de paragrafo, de inc_i so, de alinea ou de item do projeto e de emendas indicadas nos in cisos do "caput" do artigo 19 deste Regimento. § le - Cabe a qualquer Vereador subscrever requerimento de destaque. § 2s - 0 requerimento independera de discus sao e seu autor dispora do prazo improrrogavel de cinco minu tos para encaminhamento da votagao. Art. 54 Admitir-se-a a fusao de emendas correlatas. Art. 55 - A discussao far-se-a com observancia da materia submetida a apreciagao do Plenario. estrita Art. 56 - A votagao far-se-a apos o encerramento da discussao. imediatamente Art. 57 - A votagao das materias do Dia observara o processo simbolico ou nominal. na Ordem § l2 - 0 processo simbolico e o comum das vo tagoes. § 22 - 0 processo nominal sera praticado: I - na votagao do Projeto de Lei Organica; II - na verificagao de votagao. Art. 58 - 'Constituira questao de ordem even tual duvida sobre interpretagao deste Regimento, sendo suscitavel em qualquer fase da sessao. Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITU1NTE § is - A questao de ordem deve ser objetiindicar o dispositive regimental que deu motivo a duvida e se mova, referir a caso concrete relacionado com a materia tratada no men to. § 2Q - As questoes de ordem, colocadas conforme o paragrafo anterior, serao resolvidas pelo Presidente da Assembleia Municipal Constituinte. Art. 59 Aos oradores serao concedidos os seguintes prazos para o uso da palavra: I - trinta minutos para exposigao de par£ cer, pelo Relator Geral; II - dez minutos para discussao de parecer; III - dez .minutos para discussao de emenda em destaque; IV - dez minutos para discussao de capitulo; V - cinco minutos para discussao de segao e de subsegao; VI - tres minutos para discussao de go, paragrafo, inciso, alinea ou item, em destaque. ar tiArt. 60 - Nao exigida maioria absoluta de dois tergos, nos termos deste Regimento, as deliberagoes serao tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Constituintes. ou CAPITULQ IX DAS DISPOSigOES GERAIS SEQAO I Da Divulgagao dos Trabalhos Art. 61 - A divulgagao dos trabalhos da Assembleia Municipal Constituinte sera feita atraves do fornecimento aos meios de comunicagao social de material noticioso sobre as atividades desenvolvidas. § Is - Sera fornecida sinopse das des da Assembleia Municipal Constituinte, quando solicitada, cidadaos e as entidades relacionadas nos incisos I usque IX artigo 32 deste Regimento. atividaaos do § 23 Ficam a Mesa Executiva e a Comissao Geral autorizadas a decidir sobre outras formas de divulgagao dos trabalhos da Assembleia Municipal Constituinte. Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE Art. 62-0 acervo documental da Assernbleia Municipal Constituinte integrara os anais da Camara. SEQAO II Da Alteragao do Regimento Art. 63 - Este Regimento Interno podera ser alterado por Resolugao, em projeto de iniciativa: da Mesa Executiva; II - da Comissao Geral; III - de urn tergo dos Constituintes. I § l2 - No caso dos incisos I e II deste artigo, distribuido aos Constituintes o projeto, em avulsos, a Mesa Executiva convocara sessao destinada a sua discussao e votagao , em unico turno. § 22 - No caso do inciso III deste artigo , distribuido aos Constituintes o projeto, em avulsos, a Mesa Execu tiva encaminha-lo-a a Comissao Geral, para receber parecer, sera submetido a deliberagao do Plenario na mesma sessao de cussao e votagao da proposigao. que dis- • § 3s - Concluindo a Comissao Geral pela rejeigao do projeto, este sera arquivado. Art. 64 - As emendas apresentadas pelos Cons tituintes a projeto de resolugao dispondo sobre alteragao Regimento, serao encaminhadas pela Mesa Executiva a apreciagao da Comissao Geral, que sobre elas emitira parecer. Paragrafo unico - 0 parecer da Comissao sera encaminhado a Mesa Executiva, a quern compete convocar destinada a deliberagao do parecer e do respective projeto. deste sessao Art. 65 - Dependera do voto favoravel maioria absoluta dos Constituintes, em urn unico turno de sao e votagao, alteragao deste Regimento Interno. da discusa aprovagao de projeto de resolugao dispondo sobre CAPITOILQ X DAS DISPOSigOES FINAIS Art. 66- As disposigoes do Regimento Interno da Camara sao aplicaveis, naquilo que nao contrariarem este Regimento, aos trabalhos da Assernbleia Municipal Constituinte. Centro Ci'vico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE Art. 67 - Os trabalhos de elaboragao da Lei Organica nao sofrerao solugao de continuidade. Paragrafo unico - Concluidos os trabalhos antes dos prazos previstos no Calendario anexo, iniciam-se imedia tamente as atividades subseqflentes, do artigo 92 deste Regimento. observado o disposto no § 29 Art. 68 - Os casos omissos neste Regimento serao resolvidos pela Mesa Executiva, "ad referendum" da Comissao Geral. 69 - A Lei Organica do Municipio de To ledo, assinada pelos Vereadores integrantes da nona Legislatura , sera promulgada em sessao solene da Assembleia Municipal Constituinte. Art. Paragrafo unico - Na sessao de que trata o caput" deste artigo, fica assegurado o uso da palavra a todos os- Cons tituintes. Art. 70-0 Presidente da Assembleia Munici no prazo maximo de cinco dias apos a sessao extraordinaria para: I - constituigao das Comissoes Tematicas e II - eleigao do Relator Geral, do inciso II do "caput" do artigo 17 deste Regimento. pal Constituinte convocara, publicagao deste Regimento, da Comissao Geral; nos termos 71 - Esta Resolugao entrara revogadas as disposigoes em contrario. Art. na data de sua publicagao, em vigor SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 04 de setembro de JL9U5T 'X WILMO BARCELLOS MARCONDES PRESIDEM’ir'^^ Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE Prazo para a apresentagao de emendas Projeto de Lei Organica, por Vereadores , bancadas, grupos de Vereadores e um minimo de quinhentos eleitores. .De 23.01 a 1®.02.9Q ao Emissao de parecer da Comissao Geral bre as emendas. De 02.02 a 07.02.90 soDIa 08.02.90 Publicagao do parecer da Cornissao Geral. Discussao e votagao pelo Plenario, em uni_ co turno Dia 09.02.90 do parecer da Comissao Geral. Comissao Geral precede as alteragoes Proj.eto-de Lei Organica, aprovado pelo Plenario. De 10.02 a 19.02.90 no de acordo com o Discussao e votagao do Projeto de Lei Organica, em le turno. Inclusao do Projeto de Lei Organica na Or dem do Dia, para deliberagao em 2s turno. De 20.02 a 02.03.90 Dia 03.03.90 Prazo para a apresentagao de' emendas pressivas e de redagao ao Projeto de Organica, por Vereadores, bancadas e grupos de Vereadores. De 04.03 a 10.03.90 suLei Emissao de parecer da Comissao Geral bre as emendas. De 11.03 a 14.03.90 soDiscussao e votagao do parecer da Comissao Geral pelo Plenario. Comissao Geral precede as alteragoes Projeto de Lei Organica, de acordo com o deliberado pelo Plenario. Dia 15.03.90 De 16.03 a 26.03.90 no Discussao e votagao do Projeto de Lei Organica, em 29 turno. De 27.03 a 01.04.90 Comissao Geral procede a redagao final do Projeto de Lei Organica. - Discussao e votagao da redagao final Projeto de Lei Organica. - Promulgagao da Lei Organica do Municipio , em sessao solene. Dia 02.04.90 Dia 03.04.90 do Dia 05.04.90 Centro Civico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE CALEMOAItlO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE Ate 04.09.89 Aprovagao do Regimento Interno. Audiencias com autoridades, presentativos e membros da comunidade. Recebimento de propostas encaminhadas Vereadores, bancadas, grupos de res e urn minimo de cinqUenta eleitores. De 05.09 a 05.10.89 segmentos repor VereadoDe 06.10 a 20.10.89 Elaborapao dos Anteprojetos nas Comissoes Tematicas. Dia 21.10.89 Encaminhamento dos Anteprojetos a sao Geral. ComisDe 22.10 a 05.11.89 Elaboraqao do Anteprojeto de Lei Organica pela Comissao Geral. Dia 06.11.89 Publicagao do Anteprojeto de' Lei ca. OrganiDe 07.11 a 15.11.89 Prazo para a apresentagao de emendas Vereadores, bancadas, grupos de res e urn minimo de trezentos eleitores. por VereadoDe 16.11 a 20.11.89 Emissao de parecer da Comissao Geral bre as emendas. soDia 21.11.89 Publicagao do parecer da Comissao sobre as emendas. Geral De 21.11 a 21.12.89 Elaboragao do Projeto de Lei Organica , com base no Anteprojeto e nas emendas acei tas. ~ Dia 22.12.89 Publicagao do Projeto de Lei Organica. - Distribuigao do Projeto de Lei Organica a comunidade, De 23.12.89 a 21.01.90 para seu conhecimento. Dia 22.01.90 0 Presidente da Mesa Executiva declara nida em sessao permanente a Assembleia Mu cipal Constituinte, para discussao e vota gao do Projeto de Lei Organica, do-o na Ordem do Dia (l9 turno). reu incluinCentro Ci'vico “Presidente Tancredo Neves” - Caixa Postal, 211 - Telex: 451220 - Telefone: (0452) 52-1424 85900 - TOLEDO - PARANA