| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1990 |
| Date | 1990-12-28 |
| Ementa | Altera valores constantes do Decreto Legislativo nº 17/88. |
| native_id | 2039 |
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yv CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parang RESOLUQAO N9 15/90 DATA : 28 de dezembro de 1990. SUMULA: Altera valores constantes do Decreto Legislativo n2 17/88. 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL faz saber que o Poder Legislative aprovou e ele promulga a seguinte Resolugao: Art. I2 - Os valores de que tratam os incisos I e II do "caput" do artigo l2 do Decreto Legislative n2 17/88, devidamente reajustados ate dezembro de 1990, passam a vigorar, a partir de l2 de Janeiro de 1991, com urn indice de corregao de setenta e oito por cento, correspondente a media de acrescimo verificada na implantagao da Lei n2 1.617/90. Paragrafo unico - Ficam mantidas as disposigoes constantes do paragrafo unico do artigo l2 do Decreto Legislative n2 17/88 e de seu artigo 22. Art. 22 - Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIP, LEDO, Estado do Parana, em 28 de dezembro de 1990. Wilmo Barca arcondes ESIDElwE Publicada no Jornal "Toledo Agora", n2 2, de 15/01/91, a pag. 6.