| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1991 |
| Date | 1991-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores da Câmara Municipal de Toledo. |
| native_id | 2064 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
w CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana RESOLUgAO N9 29/91 I b& S / <0 j / DATA : 29 de dezembro de 1991 K% ^ ( EMENTA: Dispoe sobre o Plano de Carreira dos servidores da Camara Municipal de Toledo. Ty YV/ A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao: Art. I9 - 0 Plano de Carreira dos servidores da Camara Municipal de Toledo observara, no que couber, o disposto na Lei n9 1.720/91. Art. 29 - Os cargos que integram a estrutura administrativa da Camara Municipal de Toledo sao os criados pelas Leis n9s 928/77 e 1.221/85 e pelas Resolucoes n9s 07/89 e 14/90. Art. 39 - Sao cargos de provimento em comissao, com a escala de vencimentos constante da Tabela anexa a esta Resolugao, os seguintes: I - Diretor da Secretaria, simbolo CC 1; II - Assessor de Bancada com mais de quatro Vereadores, simbolo CC 2; III - Assessor de Bancada de tres a quatro Vereadores, simbolo CC 3; IV - Assessor de Bancada com menos de tres Vereadores, simbolo CC 4; V - Assistente Geral, simbolo CC 4. Art. 49 - Aplicam-se aos servidores efetivos da Camara Municipal, no que couber, as Tabelas A-l e C-2 da Lei n9 1.720/91, nao sendo aplicaveis as demais Tabelas e os seus Anexos. Art. 59 - Esta Resolugao entrara em vigor em l9 de Janeiro de 1992. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 29 de dezembro de 1991 •J Celso Pa 'glio Sergio Sdcardo^Almeida da Luz 9kIMEIR0 SECRETARIO / PRESIDENTE yv CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paranci PRESlOENCIA T A B E L A (NOVEMBRO /91) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO si'mbolo/codigo VENCIMENTOS Basico: Cr$ 484.550,00 : Cr$ 484.550,00 CC 1 EG CC 2 Cr$ 330.000,00 CC 3 Cr$ 280.000,00 CC 4 Cr$ 185.000,00 Publicada no Jornal Toledo Agora, ns 16, de 30/12/91, a pag. 24