| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-11-03 |
| Ementa | Aprova, com restrições, as contas do Município de Toledo, relativas ao exercício de 1991. |
| native_id | 2092 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
yv CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO EstacJo do ParanA RESOLUgAO V9 8, de 3 de novembvo de 1993 Aprova, com restrigoes, as contas do Munic-Cpio de Toledo, relatives ao exevcicio de 1991. A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressdo legitima da Democracia representative, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugdo: Art. I9 - Ficam aprovadas, com restrigoes, as contas do Municipio de Toledo, relatives ao exercicio de 1991. Pardgrafo unico - As restrigoes a que se refere o caput deste artigo sdo as constantes do parecer, em anexo, parte integrante desta gdo. ResoluArt. 29 - Esta Resolugdo entra em vigor na data de sua publicagdo. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, 3 de novembro de 1993 JLm 6-— ji LUC10 DEjmfCHI dmdra Municipal LEO INACIO ANSCHAU Presidente Primeiro Secretdrio / Publicada no Jornal "Toledo Agora", n- 98, de 12/11/93, d pdg. 20. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO JEstado do Parang COMxSSAO DA administracAo tributaria, financeira e orcamentaria P A R E C E R Au contau do Municipio do Toledo, x*olativas ao exercicio de 1991. RELATORIO 0 Egregio Tribunal de Contas do Estado do Parana encaminhou a esta Casa de Leis o processo de prestacao de contas do Municipio de Toledo, relativas ao exercicio de 1991. Conforme o Parecer Previo emitido por aquela Corte, as referidas contas estao em condigoes pela Camara Municipal. de ser aprovadas A unica restricao do Parecer se refere aos gastos com publicidade, orientando o Tribunal observados os mandamentos contidos no § 12 do Constituigao Federal. para que sejam n *~7 art . O ! da VOTO DO RELATOR [ Desta forma entendemos que o Parecer do Tribunal de Contas deve restrigoes nele contidas. ser mantido por esta Casa com as Esta Comissao, no Parecer n2 01/93, processo de licitagao referente ao Convite de Pregos n2 185/91, para a contratagao de valores que compoem o ICMS, entendendo que a questao deve ser competentes. ana 1isou o empresa para os servigos de revisao dos indice de participagao do Municipio irregularidades naquele processo, apurada pelas autoridades no e constatou algumas Diante do exposto, entendemos que as Contas do Municipio, relativas ao exercicio de 1991, com as restrigoes retro-mencionadas. devem ser aprovadas CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paran£ PARECER DA COMISSAO A Comi ».sao Adminio t ragao Tnbutaria, Financeira e Orgamentaria manifesta-se pela aprovacao das contas do Municipio de Toledo,/ rel/at\vas restrigoes feitas pelo ^ela da i 6 exercicio de 1991, com as or . e Okano RELATOR BeloVi demar Rockembach