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norma nº 8/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-11-03
EmentaAprova, com restrições, as contas do Município de Toledo, relativas ao exercício de 1991.
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yv
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
EstacJo do ParanA
RESOLUgAO V9 8, de 3 de novembvo de 1993
Aprova, com restrigoes, as contas do Munic-Cpio de
Toledo, relatives ao exevcicio de 1991.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressdo legitima da Democracia
representative, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugdo:
Art. I9 - Ficam aprovadas, com restrigoes, as contas do Munici￾pio de Toledo, relatives ao exercicio de 1991.
Pardgrafo unico - As restrigoes a que se refere o caput deste
artigo sdo as constantes do parecer, em anexo, parte integrante desta
gdo.
Resolu￾Art. 29 - Esta Resolugdo entra em vigor na data de sua publica￾gdo.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
3 de novembro de 1993
JLm 6-— ji
LUC10 DEjmfCHI
dmdra Municipal
LEO INACIO ANSCHAU
Presidente Primeiro Secretdrio
/
Publicada no Jornal "Toledo Agora",
n- 98, de 12/11/93, d pdg. 20.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
JEstado do Parang
COMxSSAO DA administracAo tributaria, financeira e orcamentaria
P A R E C E R
Au contau do Municipio do Toledo, x*ola￾tivas ao exercicio de 1991.
RELATORIO
0 Egregio Tribunal de Contas do Estado do Parana
encaminhou a esta Casa de Leis o processo de prestacao de contas
do Municipio de Toledo, relativas ao exercicio de 1991.
Conforme o Parecer Previo emitido por aquela
Corte, as referidas contas estao em condigoes
pela Camara Municipal.
de ser aprovadas
A unica restricao do Parecer se refere aos
gastos com publicidade, orientando o Tribunal
observados os mandamentos contidos no § 12 do
Constituigao Federal.
para que sejam
n *~7 art . O ! da
VOTO DO RELATOR
[
Desta forma entendemos que o Parecer do
Tribunal de Contas deve
restrigoes nele contidas.
ser mantido por esta Casa com as
Esta Comissao, no Parecer n2 01/93,
processo de licitagao referente ao Convite de Pregos n2 185/91,
para a contratagao de
valores que compoem o
ICMS,
entendendo que a questao deve ser
competentes.
ana 1isou o
empresa para os servigos de revisao dos
indice de participagao do Municipio
irregularidades naquele processo,
apurada pelas autoridades
no
e constatou algumas
Diante do exposto, entendemos que as Contas do
Municipio, relativas ao exercicio de 1991,
com as restrigoes retro-mencionadas.
devem ser aprovadas
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
PARECER DA COMISSAO
A Comi ».sao Adminio t ragao Tnbutaria,
Financeira e Orgamentaria manifesta-se pela aprovacao das contas
do Municipio de Toledo,/ rel/at\vas
restrigoes feitas pelo ^ela
da
i
6 exercicio de 1991, com as
or .
e Okano
RELATOR
BeloVi
demar Rockembach

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