| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos agentes políticos do Município. |
| native_id | 2137 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parand RESOLUQAO Ne 4, de 27 de maio de 1996 Dispoe sobre a remuneragSo dos agentes politicos do Munlcipio. A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressSo iegltima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidents promulga a seguinte Resolugao: Art 1° - Esta Resolugao dispoe sobre a remuneragao mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Munlcipio de Toledo para a legislature a iniciar-se em 1° de Janeiro de 1997. Art. 2° - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam tixados os seguintes valores; I - Prefeito Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reais); II - Vice-Prefeito: R$ 3.000,00 (tres mi! reais); ill - Vereadores; R$ 1.900.00 (urn mi! novecentos reais). Parigrafo unico - Fica atribuida verba de representagao ao Presidents da C&mara Municipal, correspondente a um tergo da remuneragao do Vereador. Art. 3° - us valores estabeiecidos nos incisos do caput do artigo anterior serao reajustados de acordo com os indices de reajustes, aumento e de reposigSo concedidos aos servidores publicos municipais. Paragrafo unico - Aplica-se o disposto no caput deste artigo para o periodo compreendido entre 1° de abril e 31 de dezembro de 1996. Art. 4°- A remuneragao dos Vereadores prevista no inciso IN do artigo 2° desta Resolugao, inclui o pagamento de todas as atividades parlamentares, compreendendo: I - comparecimento as sessoes ordinarias, extraordin&rias, especiais e solenes; I! - trabaihos nas Comiss5es da Camara. / i /\ / i I JuA ^ C .9- CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paran£ . Paragrafo unico - O nao comparecimento as sessSes ordinarias e extraordmarias impHeara em desconto na remuneragSo do Vereador, sequndo cntenos estabelecidos em ato da Mesa, excetuando-se: as sessoes extraordinarias convocadas no pen’odo de sem que o Vereador tenha recebido a respectiva convocagao; II - as sessdes em que nao liaja Ordem do Dia, Art. 5° - Esta Resolupao entra em vigor na data de sua publicagao. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parang 27 de maio de 1996 I recesso, LEOit^ClolANsICHAU Presidente da Camara Municipal A (/LAUDIR SCHUMACHER Segundo Secretario Publicada no Jornal "Toledo Agora", n2 131, de 05.06.96, a pag. 12. Jj&o t &^£y c. Pn pua^-z.^' - //P° - J f °3- *a* -jfo3 / Q,'do^ C'U