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norma nº 4/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-05-27
EmentaDispõe sobre a remuneração dos agentes políticos do Município.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
RESOLUQAO Ne 4, de 27 de maio de 1996
Dispoe sobre a remuneragSo dos agentes
politicos do Munlcipio.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressSo iegltima da
Democracia representativa, aprovou e o seu Presidents promulga a seguinte
Resolugao:
Art 1° - Esta Resolugao dispoe sobre a remuneragao mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Munlcipio de Toledo para a
legislature a iniciar-se em 1° de Janeiro de 1997.
Art. 2° - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam
tixados os seguintes valores;
I - Prefeito Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 3.000,00 (tres mi! reais);
ill - Vereadores; R$ 1.900.00 (urn mi! novecentos reais).
Parigrafo unico - Fica atribuida verba de representagao ao
Presidents da C&mara Municipal, correspondente a um tergo da remuneragao do
Vereador.
Art. 3° - us valores estabeiecidos nos incisos do caput do artigo
anterior serao reajustados de acordo com os indices de reajustes, aumento e de
reposigSo concedidos aos servidores publicos municipais.
Paragrafo unico - Aplica-se o disposto no caput deste artigo para o
periodo compreendido entre 1° de abril e 31 de dezembro de 1996.
Art. 4°- A remuneragao dos Vereadores prevista no inciso IN do
artigo 2° desta Resolugao, inclui o pagamento de todas as atividades
parlamentares, compreendendo:
I - comparecimento as sessoes ordinarias, extraordin&rias,
especiais e solenes;
I! - trabaihos nas Comiss5es da Camara.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
. Paragrafo unico - O nao comparecimento as sessSes ordinarias e
extraordmarias impHeara em desconto na remuneragSo do Vereador, sequndo
cntenos estabelecidos em ato da Mesa, excetuando-se:
as sessoes extraordinarias convocadas no pen’odo de
sem que o Vereador tenha recebido a respectiva convocagao;
II - as sessdes em que nao liaja Ordem do Dia,
Art. 5° - Esta Resolupao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang 27 de maio de 1996
I
recesso,
LEOit^ClolANsICHAU
Presidente da Camara Municipal
A
(/LAUDIR SCHUMACHER
Segundo Secretario
Publicada no Jornal "Toledo Agora",
n2 131, de 05.06.96, a pag. 12.
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