| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.363, de 23 de dezembro de 2021 Altera a legislação que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 2º - A Lei nº 2.145, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º - ... ... V - avaliar e monitorar o emprego de recursos destinados a projetos que visem a implementar e ampliar os programas que garantam os direitos das mulheres e a equidade entre homens e mulheres; ... Art. 4º - O CMDM é composto por 18 (dezoito) mulheres titulares, e suas respectivas suplentes, sendo 9 (nove) governamentais e 9 (nove) não-governamentais, observada a seguinte representação: I - ... a) Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano; b) Secretaria de Assistência Social; c) Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico; ... II - ... ... b) duas de associações de moradores, sendo uma da sede e uma do interior; ... f) três de movimentos sociais, clubes de serviço e entidades de defesa dos direitos das mulheres, atentando para a presença de mulheres negras, com deficiência, idosas e de outras minorias; ... h) três de sindicatos sediados no Município; i) uma das universidades com campus em Toledo, atentando para a participação das estudantes; ... § 4º - Compete ao Prefeito Municipal a nomeação das conselheiras, titulares e suplentes. ... MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 11 - A Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano prestará apoio técnico e administrativo à consecução das finalidades do CMDM. ... Art. 13 - As representações de que tratam as alíneas do inciso II do caput do artigo 4° serão indicadas em fórum próprio convocado para este fim. ... Art. 15 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos próprios da Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano, consignados no orçamento do Município, ou de recursos decorrentes de convênios ou outros que lhe sejam legalmente atribuídos. ...” Art. 3º - Ficam revogados os incisos VIII e IX do artigo 3º, as alíneas “f” e “k” do inciso I e as alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “g” e “j” do inciso II do caput do artigo 4º da Lei nº 2.145, de 27 de setembro de 2013. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2021. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.107, de 27/12/2021