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norma nº 2363/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2363 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.363, de 23 de dezembro de 2021
Altera a legislação que dispõe sobre a
reestruturação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a reestruturação
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 2º - A Lei nº 2.145, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 3º - ...
...
V - avaliar e monitorar o emprego de recursos destinados a projetos que visem
a implementar e ampliar os programas que garantam os direitos das mulheres e a
equidade entre homens e mulheres;
...
Art. 4º - O CMDM é composto por 18 (dezoito) mulheres titulares, e suas 
respectivas suplentes, sendo 9 (nove) governamentais e 9 (nove) não-governamentais,
observada a seguinte representação:
I - ...
a) Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e 
Desenvolvimento Humano;
b) Secretaria de Assistência Social;
c) Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento 
Econômico;
...
II - ...
...
b) duas de associações de moradores, sendo uma da sede e uma do
interior;
...
f) três de movimentos sociais, clubes de serviço e entidades de defesa dos
direitos das mulheres, atentando para a presença de mulheres negras, com deficiência, 
idosas e de outras minorias;
...
h) três de sindicatos sediados no Município;
i) uma das universidades com campus em Toledo, atentando para a 
participação das estudantes;
...
§ 4º - Compete ao Prefeito Municipal a nomeação das conselheiras, titulares 
e suplentes.
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 11 - A Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e 
Desenvolvimento Humano prestará apoio técnico e administrativo à consecução das
finalidades do CMDM.
...
Art. 13 - As representações de que tratam as alíneas do inciso II do caput 
do artigo 4° serão indicadas em fórum próprio convocado para este fim.
...
Art. 15 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos 
recursos próprios da Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e 
Desenvolvimento Humano, consignados no orçamento do Município, ou de recursos 
decorrentes de convênios ou outros que lhe sejam legalmente atribuídos.
...”
Art. 3º - Ficam revogados os incisos VIII e IX do artigo 3º, as alíneas “f” 
e “k” do inciso I e as alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “g” e “j” do inciso II do caput do artigo 4º 
da Lei nº 2.145, de 27 de setembro de 2013.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e gerará 
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 23 de dezembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.107, de 27/12/2021

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