| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Altera o Código Tributário do Município de Toledo. |
| native_id | 2167 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.370, de 23 de dezembro de 2021 Altera o Código Tributário do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera o Código Tributário do Município de Toledo. Art. 2º - O artigo 18 da Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 18 - Fica instituída no Município de Toledo a alíquota do IPTU, progressiva no tempo, em função da política urbana quanto ao uso e localização da propriedade, regulamentado e em área definida no Plano Diretor Municipal, incidente sobre imóvel não edificado, subutilizado ou não utilizado, na seguinte forma: I - 2% (dois por cento) sobre o valor venal, no primeiro exercício; II - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), no segundo exercício; III - 3% (três por cento), no terceiro exercício; IV - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), no quarto exercício; e V - 4% (quatro por cento), no quinto exercício. § 1º - A aplicação do IPTU progressivo no tempo, em função da política urbana quanto ao uso e localização da propriedade, nos termos deste artigo e do Plano Diretor Municipal, ocorrerá no exercício fiscal seguinte em que expirar o prazo para que o contribuinte de imóvel a que se refere o caput deste artigo proceda ao parcelamento ou edificação compulsórios, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município. § 2º - O prazo a que se refere o § 1º deste artigo será aquele fixado no Plano Diretor Municipal de Toledo. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2021. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.112, de 31/12/2021