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norma nº 2370/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2370 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaAltera o Código Tributário do Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.370, de 23 de dezembro de 2021
Altera o Código Tributário do Município de 
Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o Código Tributário do Município de Toledo.
Art. 2º - O artigo 18 da Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006, passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18 - Fica instituída no Município de Toledo a alíquota do IPTU, 
progressiva no tempo, em função da política urbana quanto ao uso e localização da 
propriedade, regulamentado e em área definida no Plano Diretor Municipal, incidente 
sobre imóvel não edificado, subutilizado ou não utilizado, na seguinte forma:
I - 2% (dois por cento) sobre o valor venal, no primeiro exercício;
II - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), no segundo exercício;
III - 3% (três por cento), no terceiro exercício;
IV - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), no quarto exercício; e
V - 4% (quatro por cento), no quinto exercício.
§ 1º - A aplicação do IPTU progressivo no tempo, em função da política urbana 
quanto ao uso e localização da propriedade, nos termos deste artigo e do Plano Diretor 
Municipal, ocorrerá no exercício fiscal seguinte em que expirar o prazo para que o 
contribuinte de imóvel a que se refere o caput deste artigo proceda ao parcelamento ou 
edificação compulsórios, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 85 da Lei 
Orgânica do Município.
§ 2º - O prazo a que se refere o § 1º deste artigo será aquele fixado no Plano 
Diretor Municipal de Toledo.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 23 de dezembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.112, de 31/12/2021

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