| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Altera a legislação que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.374, de 23 de dezembro de 2021 Altera a legislação que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.072, de 16 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - ... Parágrafo único - ... ... VI - Transtorno do Espectro Autista: portador de síndrome clínica caracterizada das seguintes formas: a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. ... Art. 5° - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos ou entidades: I - seis representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Toledo, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano, indicados ou eleitos dentre os seguintes segmentos: ... g) um representante de entidades que atuam na área do paradesporto; h) um representante de entidades que atuam na área do espectro autista; II - ... ... c) Secretaria de Assistência Social; ... e) Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano; ...” MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 3º - Ficam revogadas as alíneas “e” e “f” do inciso I e as alíneas “f” e “g” do inciso II do caput do artigo 5º da Lei nº 2.072, de 16 de setembro de 2011. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2021. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.107, de 27/12/2021