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norma nº 2374/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2374 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaAltera a legislação que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.374, de 23 de dezembro de 2021
Altera a legislação que criou o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que criou o Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 2.072, de 16 de setembro de 2011, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 2º - ...
Parágrafo único - ...
...
VI - Transtorno do Espectro Autista: portador de síndrome clínica caracterizada 
das seguintes formas:
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da 
interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não 
verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em 
desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, 
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por 
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de 
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
...
Art. 5° - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será 
composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes
dos seguintes órgãos ou entidades:
I - seis representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente
ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Toledo, 
legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano, indicados ou
eleitos dentre os seguintes segmentos:
...
g) um representante de entidades que atuam na área do paradesporto;
h) um representante de entidades que atuam na área do espectro autista;
II - ...
...
c) Secretaria de Assistência Social;
...
e) Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e 
Desenvolvimento Humano;
...”
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3º - Ficam revogadas as alíneas “e” e “f” do inciso I e as alíneas “f” 
e “g” do inciso II do caput do artigo 5º da Lei nº 2.072, de 16 de setembro de 2011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e gerará 
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 23 de dezembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.107, de 27/12/2021

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