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norma nº 1/1999

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-05-03
EmentaRevoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Toledo.
native_id2177

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matéria 15394 →

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1 
RAMIRES G 
Primeiro Vic -Presidente 
VITÓRIO 
Segundo Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EMENDA N°1 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
Revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município 
de Toledo. 
A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 
Art. 1° - Ficam revogados os incisos XV e XVIII do artigo 137 da Lei 
Orgânica do Município de Toledo. 
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra 
em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, 3 de maio de 1999 
IMO 
1111 f" 
RUBENS : PGAGNOLLO ir
Presidente da Câmara Municipal 
LÚCIO D MARCHI 
Primeiro Secretário 
LUÍS 131)ALB )/ O PAGNUSSATT 
Segundo Secretário 
Publicada no Jornal do Oeste n2 3.866, 
de 05.05,j1999, a pag. 6 

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