| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-05-03 |
| Ementa | Revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Toledo. |
| native_id | 2177 |
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1 RAMIRES G Primeiro Vic -Presidente VITÓRIO Segundo Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná EMENDA N°1 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Toledo. A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1° - Ficam revogados os incisos XV e XVIII do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Toledo. Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 3 de maio de 1999 IMO 1111 f" RUBENS : PGAGNOLLO ir Presidente da Câmara Municipal LÚCIO D MARCHI Primeiro Secretário LUÍS 131)ALB )/ O PAGNUSSATT Segundo Secretário Publicada no Jornal do Oeste n2 3.866, de 05.05,j1999, a pag. 6