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norma nº 2/2003

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-08-04
EmentaRestabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo.
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P meiro Vic0Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EMENDA N° 2 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município 
de Toledo. 
A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 
Art. 1° - Fica restabelecido o inciso XV do artigo 137 da Lei Orgânica do 
Município de Toledo, com a seguinte redação: 
"Art. 137 - 
XV — adicional de remuneração para as atividades 
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em 
vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, 4 de agosto de 2003 
LÚCIO CHI 
Presidente da Câmara Municipal 
o R6
,474.-;1\0 
GERIO MASSING 
Primeiro Secretário 
A 
Segunã Vice 
LIMA 
Presidente 
41111111 Ifirtmeh. 
E3E NARDINO REIS 
Segundo Secretário 
Publicada no Jornal do Oeste, 
n 2 5.136, de 08.08.2003, p. 10 
esmwngmwgmteeamtneuw"wmm.we"tnn.;""dZ"'"We.~ WWWWWW","%taW,05"Wr 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 
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