| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-08-04 |
| Ementa | Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo. |
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P meiro Vic0Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná EMENDA N° 2 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo. A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1° - Fica restabelecido o inciso XV do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Toledo, com a seguinte redação: "Art. 137 - XV — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 4 de agosto de 2003 LÚCIO CHI Presidente da Câmara Municipal o R6 ,474.-;1\0 GERIO MASSING Primeiro Secretário A Segunã Vice LIMA Presidente 41111111 Ifirtmeh. E3E NARDINO REIS Segundo Secretário Publicada no Jornal do Oeste, n 2 5.136, de 08.08.2003, p. 10 esmwngmwgmteeamtneuw"wmm.we"tnn.;""dZ"'"We.~ WWWWWW","%taW,05"Wr Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 www.toledonet.com.bri--camara - camaratoledo@uol.com.br