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norma nº 3/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-05-09
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Toledo.
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IR AP O 
Segund • Secretário 
WINFRIED', 4• SSINGER 
Presidente da Câmara Municipal 
ADEL OLSBACH 
Seg ndo V ce-Presidente 
rim e ano 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EMENDA N° 3 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de 
Toledo. 
A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 
Art. 1° - A Lei Orgânica do Município de Toledo passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
"Art. 130 - Nenhum servidor público municipal poderá ser 
proprietário, diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou 
que realize qualquer modalidade de contrato com o Município. 
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em 
vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL D TOLEDO, 
Estado do Paraná, 9 de maio de 2005. 
Publicada no Jornal do Oeste n25.667, 
de 11.05.2005, na pãg. 11 
2,gunang.et"R MeEMEMMUMMWOMNEMPUMPARKOMM g, g 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0-45) 378-2266 
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