| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-05-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Toledo. |
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IR AP O Segund • Secretário WINFRIED', 4• SSINGER Presidente da Câmara Municipal ADEL OLSBACH Seg ndo V ce-Presidente rim e ano CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná EMENDA N° 3 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo. A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1° - A Lei Orgânica do Município de Toledo passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 130 - Nenhum servidor público municipal poderá ser proprietário, diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Município. Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL D TOLEDO, Estado do Paraná, 9 de maio de 2005. Publicada no Jornal do Oeste n25.667, de 11.05.2005, na pãg. 11 2,gunang.et"R MeEMEMMUMMWOMNEMPUMPARKOMM g, g Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0-45) 378-2266 www.toledonet.com.bd-camara - camaratoledo@uol.com.br