| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-07-12 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo. |
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Publicada no Jornal do Oeste n° 5.720, de 13.07.2005, na pag. 11 Presidente da Câmara Municipal WINFRI SINGER Estado do Paraná, 12 cle j ulho d e 2005 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE/OLE 4daWAr mr pv A OLSBACH Se idente Primei \S Se etário Segundo S cretário CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná EMENDA N° 4 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo. A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1" — A Lei Orgânica do Município de Toledo passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 9° — I — m) instituição da guarda municipal, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do Município, à orientação e fiscalização do trânsito e à prestação de auxílio à execução das atividades dos órgãos de segurança pública; 33 Art. 2" — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em vigor na data de sua publicação. ~mim Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 www.toledonet.com.bil-camara - camaratoledo@uol.com.br Meg"WWWW*Wm o~~WWWW