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norma nº 4/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-07-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo.
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Publicada no Jornal do Oeste n° 5.720, 
de 13.07.2005, na pag. 11 
Presidente da Câmara Municipal 
WINFRI SINGER 
Estado do Paraná, 12 cle j ulho d e 2005 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE/OLE 
4daWAr 
mr pv 
A OLSBACH 
Se idente 
Primei \S Se etário Segundo S cretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EMENDA N° 4 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de 
Toledo. 
A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 
Art. 1" — A Lei Orgânica do Município de Toledo passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
"Art. 9° — 
I — 
m) instituição da guarda municipal, destinada à proteção dos bens, 
serviços e instalações do Município, à orientação e fiscalização do trânsito e à 
prestação de auxílio à execução das atividades dos órgãos de segurança 
pública; 
33 
Art. 2" — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em 
vigor na data de sua publicação. 
~mim 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 
www.toledonet.com.bil-camara - camaratoledo@uol.com.br 
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