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norma nº 5/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaModifica o art. 24 da Lei Orgânica.
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Pr 
VA ÁIbAPOLINAPO 
retário Segundo Secpetário 
Estado do Paraná, 15 de maio de 2006 
WINFRIED 4O 'GER AD 
Presidente a Câmara Municipal Segu 
OL ACH 
ice-Presidente 
demernommorammeener 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030 
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 
www.cmt.pr.gov.br- camara @c-toledo.pr.gov.br 
"fflaw~ 14§fir 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EMENDA N° 5 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
Modifica o art. 24 da Lei Orgânica. 
A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 
Art. 1° - O art. 24 da Lei Orgânica do Município de Toledo passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 24 - A Câmara Municipal de Toledo reunir-se-á, 
anualmente, na cidade de Toledo, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° 
de agosto a 22 de dezembro. 
§ 1° - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação 
da lei orçamentária do ano subseqüente. 
••• 
§ 50 - A convocação extraordinária da Câmara far-se-á: 
I - pelo seu Presidente; 
II - pela maioria dos Vereadores; 
III - pelo Prefeito Municipal. 
§ 6° - A convocação far-se-á em caso de urgência ou interesse 
público relevante, em todas as hipóteses com a aprovação da maioria 
absoluta de seus membros. 
§ 70 - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara somente 
deliberará sobre matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento 
de parcela indenizatória, em razão da convocação." 
(NR) 
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em 
vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEDO, 
Publicada no Jornal do Oeste n° 5.975, 
de 16.05.2006, na pãg. 10 

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