| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | Modifica o art. 24 da Lei Orgânica. |
| native_id | 2181 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Pr VA ÁIbAPOLINAPO retário Segundo Secpetário Estado do Paraná, 15 de maio de 2006 WINFRIED 4O 'GER AD Presidente a Câmara Municipal Segu OL ACH ice-Presidente demernommorammeener Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 www.cmt.pr.gov.br- camara @c-toledo.pr.gov.br "fflaw~ 14§fir CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná EMENDA N° 5 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Modifica o art. 24 da Lei Orgânica. A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1° - O art. 24 da Lei Orgânica do Município de Toledo passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 24 - A Câmara Municipal de Toledo reunir-se-á, anualmente, na cidade de Toledo, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro. § 1° - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da lei orçamentária do ano subseqüente. ••• § 50 - A convocação extraordinária da Câmara far-se-á: I - pelo seu Presidente; II - pela maioria dos Vereadores; III - pelo Prefeito Municipal. § 6° - A convocação far-se-á em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses com a aprovação da maioria absoluta de seus membros. § 70 - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação." (NR) Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEDO, Publicada no Jornal do Oeste n° 5.975, de 16.05.2006, na pãg. 10