| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | Modifica o §2º do art. 125 da Lei Orgânica. |
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SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 1 OLED Estado do Paraná, 18 de dezembro de 2006 WINFRIED ISSINER Pr ident d. âma unicipal rimei Secr tário AD Segu OU ACH ce-Presidente AIR APOL O Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná EMENDA N° 6 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo. A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1° - Fica restabelecido o inciso XVIII do art. 137 da Lei Orgânica do Município de Toledo, com a seguinte redação: "Art. 137 - XVIII - licença especial, na forma que a lei estabelecer; Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em vigor na data de sua publicação. Publicada no Jornal do Oeste n 26.165, de 21.12.2006, na pãg. 11 ENREMERMENNERSIEra "MIKREEMINEEMEMENE Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 www.cmt.pr.gov.br- camara@c-toledo.pr.gov.br