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norma nº 6/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaModifica o §2º do art. 125 da Lei Orgânica.
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SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 1 OLED 
Estado do Paraná, 18 de dezembro de 2006 
WINFRIED ISSINER 
Pr ident d. âma unicipal 
rimei Secr tário 
AD 
Segu 
OU ACH 
ce-Presidente 
AIR APOL O 
Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EMENDA N° 6 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
Restabelece dispositivo da Lei Orgânica do Município de Toledo. 
A Mesa da Câmara Municipal de Toledo, em nome do povo toledano, 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 
Art. 1° - Fica restabelecido o inciso XVIII do art. 137 da Lei Orgânica 
do Município de Toledo, com a seguinte redação: 
"Art. 137 - 
XVIII - licença especial, na forma que a lei estabelecer; 
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Toledo entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Publicada no Jornal do Oeste n 26.165, 
de 21.12.2006, na pãg. 11 
ENREMERMENNERSIEra "MIKREEMINEEMEMENE 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030 
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 
www.cmt.pr.gov.br- camara@c-toledo.pr.gov.br 

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