| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO DE TOLEDO A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO PARA VISITAS A PAÍSES DO MERCOSUL, POR PERÍODOS DE ATÉ QUINZE DIAS, EM MISSÃO DE CARÁTER OFICIAL OU DE INTERESSE DO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 19, de 18 de outubro de 2011 Autoriza o Prefeito de Toledo a ausentar-se do Município para visitas a países do MERCOSUL, por períodos de até quinze dias, em missão de caráter oficial ou de interesse do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a ausentar-se deste para realização de visitas a países que integram o Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL). Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado, no transcorrer da atual gestão administrativa, a ausentar-se do País, esporadicamente e sempre que necessário, em missão de caráter oficial ou de interesse do Município, por períodos de até quinze dias, para realizar visitas a países do MERCOSUL. Parágrafo único - As viagens, nas condições de que trata o caput deste artigo, serão: |- com ônus para o Município de Toledo; Il - com utilização, quando necessário, de veículo de propriedade do Município. Art. 3º - É facultada, nas situações previstas nesta Resolução, a transmissão do cargo pelo Prefeito ao seu substituto legal, independente da duração do período da licença. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNIC L DE TOLEDO, Estado do Paraná, 18 de outubro de 2011 tuo MGM A; ROGÉRIO MASSIKG Primeiro Secretário Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Teletax (45) 3378-2266 WWWW.GMLpr.gov.br - camaraDe-toledo.prgov.br