| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-05-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 001/90. |
| native_id | 2191 |
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MUNICIPIO DE TOLEDO ESTADO DO PARANA LEI COMPLEMENTAR N° 6, de 6 de maio de 1999 Altera dispositivos da Lei Complementar n° 001/90. O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Esta Lei Complementar dispoe sobre altera9oes no artigo 6° da Lei Complementar n° 001, de 29 de junho de 1990. Art. 2° - O artigo 6° da Lei Complementar n° 001, de 29 de junho de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes paragrafos: “Art. 6° - § 4° - Nao se aplica o disposto no § 1° deste artigo quando: I - os imoveis se localizam ate a distancia de dois mil metros dos equipamentos publicos definidos no artigo 7° da Lei n° 1.777/95; II - o imovel ocioso nao seja adequado aos fins a que se destinou originariamente. § 5° - O projeto de lei de desafetaqao ou de alienagao dos imoveis enquadrados nas situagoes previstas no pardgrafo anterior sera acompanhado de parecer do orgao competente da Prefeitura Municipal, em que fique demonstrada a viabilidade de mudanga de suas finalidades origindrias, e definird expressamente a destinagao dos recursos a serem obtidos, em caso de alienagdo." c:\meus documentos'Jeis- 1999'lc-6-alien-bens.doc MUNICIPIO DE TOLEDO HI ESTADO DO PARANA ?P Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicat^ao. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, em 6 de maio de 199: TONIO DONIN PR/fEITO^DO MUNICIPIO DE TOLEDO DE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CO SECRET MINISTRACAO c:\meus documentosMeis -1999Mc-6-alien-bens.doc