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norma nº 6/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-05-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 001/90.
native_id2191

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MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
LEI COMPLEMENTAR N° 6, de 6 de maio de 1999
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 001/90.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Esta Lei Complementar dispoe sobre altera9oes no
artigo 6° da Lei Complementar n° 001, de 29 de junho de 1990.
Art. 2° - O artigo 6° da Lei Complementar n° 001, de 29 de
junho de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes paragrafos:
“Art. 6° -
§ 4° - Nao se aplica o disposto no § 1° deste artigo
quando:
I - os imoveis se localizam ate a distancia de dois
mil metros dos equipamentos publicos definidos no artigo 7°
da Lei n° 1.777/95;
II - o imovel ocioso nao seja adequado aos fins a
que se destinou originariamente.
§ 5° - O projeto de lei de desafetaqao ou de
alienagao dos imoveis enquadrados nas situagoes previstas no
pardgrafo anterior sera acompanhado de parecer do orgao
competente da Prefeitura Municipal, em que fique
demonstrada a viabilidade de mudanga de suas finalidades
origindrias, e definird expressamente a destinagao dos
recursos a serem obtidos, em caso de alienagdo."
c:\meus documentos'Jeis- 1999'lc-6-alien-bens.doc
MUNICIPIO DE TOLEDO HI ESTADO DO PARANA
?P
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicat^ao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 6 de maio de 199:
TONIO DONIN
PR/fEITO^DO MUNICIPIO DE TOLEDO
DE
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CO
SECRET MINISTRACAO
c:\meus documentosMeis -1999Mc-6-alien-bens.doc

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