| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | Estabelece prazos para o envio ao Legislativo de projetos de lei integrantes do planejamento orçamentário do Município. |
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MUNICIPIO DE TOLEDO Estado do Parana LEI COMPLEMENTAR N° 7, de 27 de junho de 2001 Estabelece prazos para o envio ao Legislative de projetos de lei integrantes do planejamento onjamentario do Municipio. O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar Art. 1° - Esta Lei Complementar estabelece prazos para o envio ao Legislative de projetos de lei integrantes do planejamento onpamentario, em cumprimento ao disposto no § 6° do artigo 71 da Lei Organica do Municipio. Art. 2" - Os projetos de lei que integram o planejamento onjamentano do Municipio serao enviados a Camara Municipal nos seguintes prazos. I - o projeto plurianual, ate oito meses c_ primeiro exercicio financeiro do mandate, devendo ser devolvido para sanpao ate o encerramenlo do primeiro periodo da respectiva sessao legislative, tendo vigencia ate o tinal do pnmeiro exercicio financeiro do mandate subseqiiente; , . , . II - o projeto de lei de diretrizes onjamentanas, ate seis meses e meio antes do encerramento do exercicio financeiro, devendo ser devolvido para sangao ate tres meses antes do encerramento da respectiva sessao legislativa, III - o projeto de lei or^amentaria, ate tres meses antes do encerramento do exercicio financeiro, devendo ser devolvido para sangao ate o encerramento da respectiva sessao legislativa. antes do encerramento do § 1° - Os prazos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo vigorarao a partir do exercicio de 2002. § 2° - 0 prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo vigorara a partir da publicatjao desta Lei Complementar Art. data de sua 3U - Esta Lei Complementar entra em vigor na pubIicacao. GABINETE DO PRE£ DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, em 27 de junho de 2001. XeRLI ANTONIQ/DOIS IN PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO REG1STRE-SE E PUBL1QUE-SE SECRETARI1 Ir^M^ABMINISTRACAO Planejamento Orgamentario do Munici pio de Toledo (Lei Complementar n° 7, de 27.06.2001) Encaminhamento ao Legislative para apreciacao Devolugao ao Projeto Executive para sangao Ate 8 meses antes do encerramento do primeiro exerci cio financeiro do mandate (30 de abril) Plano Plurianual (PPA) Ate o encerramento do primeiro periodo da sessao legislativa do exerci cio em que for enoaminhado (17 de jutmo) Lei de Diretrizes Orgamenta rias (LDO) Ate 6,5 meses antes do encerramento do exerci cio financeiro (15 de junho) Ate tres meses antes do encerramento da respectiva sessao legislativa (22 de setembro) Lei Orgamenta ria Anual (LOA) Ate 3 meses antes do encerramento do exerci cio financeiro (30 de setembro)_______ Ate o encerramento da sessao legislativa (22 de dezembro) Toledo, 16.06.2006 (Leonildo)