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norma nº 7/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaEstabelece prazos para o envio ao Legislativo de projetos de lei integrantes do planejamento orçamentário do Município.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI COMPLEMENTAR N° 7, de 27 de junho de 2001
Estabelece prazos para o envio ao Legislative de projetos
de lei integrantes do planejamento onjamentario do
Municipio.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
Complementar
Art. 1° - Esta Lei Complementar estabelece prazos para o envio ao
Legislative de projetos de lei integrantes do planejamento onpamentario, em cumprimento ao
disposto no § 6° do artigo 71 da Lei Organica do Municipio.
Art. 2" - Os projetos de lei que integram o planejamento onjamentano
do Municipio serao enviados a Camara Municipal nos seguintes prazos.
I - o projeto plurianual, ate oito meses c_
primeiro exercicio financeiro do mandate, devendo ser devolvido para sanpao ate o encerramenlo
do primeiro periodo da respectiva sessao legislative, tendo vigencia ate o tinal do pnmeiro
exercicio financeiro do mandate subseqiiente; , . , .
II - o projeto de lei de diretrizes onjamentanas, ate seis meses e meio
antes do encerramento do exercicio financeiro, devendo ser devolvido para sangao ate tres meses
antes do encerramento da respectiva sessao legislativa,
III - o projeto de lei or^amentaria, ate tres meses antes do encerramento
do exercicio financeiro, devendo ser devolvido para sangao ate o encerramento da respectiva
sessao legislativa.
antes do encerramento do
§ 1° - Os prazos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo
vigorarao a partir do exercicio de 2002.
§ 2° - 0 prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo vigorara
a partir da publicatjao desta Lei Complementar
Art. data de sua 3U - Esta Lei Complementar entra em vigor na
pubIicacao.
GABINETE DO PRE£ DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 27 de junho de 2001.
XeRLI ANTONIQ/DOIS IN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REG1STRE-SE E PUBL1QUE-SE
SECRETARI1
Ir^M^ABMINISTRACAO
Planejamento Orgamentario
do Munici pio de Toledo
(Lei Complementar n° 7, de 27.06.2001)
Encaminhamento ao
Legislative para
apreciacao
Devolugao ao
Projeto Executive para sangao
Ate 8 meses antes do
encerramento do primeiro
exerci cio financeiro do
mandate
(30 de abril)
Plano Plurianual
(PPA)
Ate o encerramento do
primeiro periodo da sessao
legislativa do exerci cio em
que for enoaminhado
(17 de jutmo)
Lei de Diretrizes
Orgamenta rias
(LDO)
Ate 6,5 meses antes do
encerramento do exerci cio
financeiro
(15 de junho)
Ate tres meses antes do
encerramento da
respectiva sessao
legislativa
(22 de setembro)
Lei Orgamenta ria
Anual
(LOA)
Ate 3 meses antes do
encerramento do exerci cio
financeiro
(30 de setembro)_______
Ate o encerramento da
sessao legislativa
(22 de dezembro)
Toledo, 16.06.2006 (Leonildo)

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