| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-09-28 |
| Ementa | Altera dispositivo da legislação que estabelece requisito para a liberação de ônus decorrentes da concessão pelo Município de Toledo de incentivos para a implementação e o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de prestação de serviços. |
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MUNICl'PIODE TOLEDO Estado do Parana LEI COMPLEMENTAR N° 8, de 28 de setembro de 2001 Altera dispositivo da legislagao que estabelece requisite para a libera?ao de onus decorrentes da concessao pelo Municipio de Toledo de incentives para a implementaipao e o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de presta9ao de serviqos. O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em sen nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Esta Lei Complementar altera dispositivo da legislate que estabelece requisite para a libera^ao de onus decorrentes da concessao pelo Municipio de Toledo de incentives para a implementa5ao e o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de presta^o de servi90s. Art. 2" - O caput do artigo 2° da Lei Complementar n° 5, de 2 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte reda9ao: “Art. 2° - Os beneficiarios, ou sucessores, a qualquer titulo, de doaqoes de imoveis para os fins estabelecidos no artigo anterior, que, pelo periodo minimo de cinco anos, desempenhem efetivamente a respectiva atividade, ficarao liberados de todos os onus decorrentes do beneficio. Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica9ao. GABINETE DO PREP O ICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, em 28 de setembro dg^OO ifcRLLANTOMO DONIN PREPEITO/DO MUNICIPIO DE TOLEDO EGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SECRETARY ERINQ^AADMINISTRACAO