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norma nº 11/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaDispõe sobre as atribuições do Vice-Prefeito do Município de Toledo.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI COMPLEMENTAR N° 11, de 25 de junho de 2009
Dispoe sobre as atribui^oes do Vice-Prefeito do
Munidpio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens
representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Esta Lei Complementar dispoe sobre as atribui^oes do
Vice-Prefeito do Municipio de Toledo.
Art. 2° - Poderao se constituir atribui^oes do Vice-Prefeito do
Munidpio de Toledo, auxiliando o Prefeito sempre que por ele convocado, alem das
previstas na Lei Organica do Municipio:
I — assistir o Prefeito no excrcicio de suas atribui^oes;
II - assessorar o Prefeito nos assuntos politicos, administrativos.
sociais e economicos;
auxiliar o Prefeito para desempenhar missoes oticiais:
IV - promover a articula^ao do Prefeito com institui^oes
III
piiblicas ou privadas;
proper medidas destinadas ao aperfeiipoamento ou
redirecionamento de programas. projetos e atividades em execu^ao, com vistas a sua
otimizafao;
V
VI -fazer verifica9oes em servifos e obras municipals;
VII - proper a constitui^ao de comissoes ou grupos de trabalho,
efetuando a designaipao dos respectivos responsaveis para a execufao destas atividades
especiais;
VIII - propor a confec^ao ou o estabelecimento de convenios.
ajustes. acordos e atos similares com orgaos e entidades piiblicas ou privadas. na area
de sua competencia;
IX - firmar, mediante delega^ao especifica, convenios ou
acordos com a Uniao. os Estados e outros Municipios ou entes piiblicos;
X - acompanhar a execii9ao e o cumprimento de convenios,
ajustes. acordos e atos similares firmados pelo Municipio;
XI - exercer outras atividades que guardem afinidade com o
mandate de Vice-Prefeito;
XII - representar. quando designado, o Prefeito Municipal em
solenidades oticiais;
XIII acompanhar projetos do Executive em tramita9ao na
Camara Municipal:
XIV - exercer outras atividades especiais ou temporarias
conferidas pelo Prefeito Municipal:
XV - coordenar a elabora9ao dos relatorios mensal e anual do
seu Gabinete.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Para dar atendimento ao disposto neste artigo, o Vice￾Prefeilo dispora. no prcdio da Prefeitura Municipal, de gabinete identificado e dotado
da estrutura necessaria.
§ 1°
§ 2°
diarias, nos termos da lei.
Quando em missao oficial, o Vice-Prefeito fara jus a
Art. 3° - Considera-se vago. para fins de sucessao, o cargo de
Vice-Prefeito quando:
I - deixar de tomar posse no prazo de dez dias. salvo motive de
for5a maior;
II -falecer no curso do mandate;
III -renunciar ao mandate;
IV - sofrer condenafao criminal em sentenga transitada em
julgado;
V - o decretar a Justifa Eleitoral, nos casos previstos na
Constituifao Federal.
Paragrafo unico - A perda do mandate do Vice-Prefeito sera
declarada pela Camara Municipal.
O Vice-Prefeito servidor publico municipal podera
optar. quando empossado Prefeito em Exercicio, pela percepfao do vencimento e das
vantagens pessoais de servidor ou do subsldio de agente politico.
Art. 4°
Art. 5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicafao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO.
Estado do Parana, em 25 de junho de 2009.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
cn
ALCEU DAL BOSCO
SECRETAIGO DA ADMINISTRA^AO

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