| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as atribuições do Vice-Prefeito do Município de Toledo. |
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MUNICIPIO DE TOLEDO Estado do Parana LEI COMPLEMENTAR N° 11, de 25 de junho de 2009 Dispoe sobre as atribui^oes do Vice-Prefeito do Munidpio de Toledo. O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Esta Lei Complementar dispoe sobre as atribui^oes do Vice-Prefeito do Municipio de Toledo. Art. 2° - Poderao se constituir atribui^oes do Vice-Prefeito do Munidpio de Toledo, auxiliando o Prefeito sempre que por ele convocado, alem das previstas na Lei Organica do Municipio: I — assistir o Prefeito no excrcicio de suas atribui^oes; II - assessorar o Prefeito nos assuntos politicos, administrativos. sociais e economicos; auxiliar o Prefeito para desempenhar missoes oticiais: IV - promover a articula^ao do Prefeito com institui^oes III piiblicas ou privadas; proper medidas destinadas ao aperfeiipoamento ou redirecionamento de programas. projetos e atividades em execu^ao, com vistas a sua otimizafao; V VI -fazer verifica9oes em servifos e obras municipals; VII - proper a constitui^ao de comissoes ou grupos de trabalho, efetuando a designaipao dos respectivos responsaveis para a execufao destas atividades especiais; VIII - propor a confec^ao ou o estabelecimento de convenios. ajustes. acordos e atos similares com orgaos e entidades piiblicas ou privadas. na area de sua competencia; IX - firmar, mediante delega^ao especifica, convenios ou acordos com a Uniao. os Estados e outros Municipios ou entes piiblicos; X - acompanhar a execii9ao e o cumprimento de convenios, ajustes. acordos e atos similares firmados pelo Municipio; XI - exercer outras atividades que guardem afinidade com o mandate de Vice-Prefeito; XII - representar. quando designado, o Prefeito Municipal em solenidades oticiais; XIII acompanhar projetos do Executive em tramita9ao na Camara Municipal: XIV - exercer outras atividades especiais ou temporarias conferidas pelo Prefeito Municipal: XV - coordenar a elabora9ao dos relatorios mensal e anual do seu Gabinete. MUNICIPIO DE TOLEDO Estado do Parana Para dar atendimento ao disposto neste artigo, o VicePrefeilo dispora. no prcdio da Prefeitura Municipal, de gabinete identificado e dotado da estrutura necessaria. § 1° § 2° diarias, nos termos da lei. Quando em missao oficial, o Vice-Prefeito fara jus a Art. 3° - Considera-se vago. para fins de sucessao, o cargo de Vice-Prefeito quando: I - deixar de tomar posse no prazo de dez dias. salvo motive de for5a maior; II -falecer no curso do mandate; III -renunciar ao mandate; IV - sofrer condenafao criminal em sentenga transitada em julgado; V - o decretar a Justifa Eleitoral, nos casos previstos na Constituifao Federal. Paragrafo unico - A perda do mandate do Vice-Prefeito sera declarada pela Camara Municipal. O Vice-Prefeito servidor publico municipal podera optar. quando empossado Prefeito em Exercicio, pela percepfao do vencimento e das vantagens pessoais de servidor ou do subsldio de agente politico. Art. 4° Art. 5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicafao. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO. Estado do Parana, em 25 de junho de 2009. JOSE CARLOS SCHIAVINATO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE cn ALCEU DAL BOSCO SECRETAIGO DA ADMINISTRA^AO