| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre os valores do ISS fixo anual para profissionais que exercem profissão regulamentada, com registro na entidade de classe ou no conselho respectivo, quando se enquadrarem no dispositivo no §3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68. |
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MUNICIPIO DE TOLEDO Estado do Parana LEI COMPLEMENTAR N° 13, de 28 dc dezembro de 2009 Dispoc sobre os valores do ISS Ilxo para os profissionais com forma^ao de nivel superior que exercem profissao regulamentada, com registro na entidade de classe ou no conselho respectivo. O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, cm seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Esta Lei Complementar dispoe sobre os valores do ISS fixo para os profissionais com forma^ao de nivel superior que exercem profissao regulamentada. com registro na entidade de classe ou no conselho respectivo. Art. 2° - Os valores do Imposto Sobre Servit^os de Qualquer Natureza (ISS) fixo mensal para os profissionais com Ibrmat^ao de nivel superior que exercem profissao regulamentada. com registro na entidade de classe ou no conselho respectivo. sao os seguintes: para medicos: valor correspondente a 2 (duas) Unidades de Referenda de Toledo (URTs) para cada profissional; II - para os demais profissionais: valor correspondente a 1 (uma) Unidade de Referencia de Toledo (URT) para cada profissional. 1 Art. 3° - Os valores do ISS fixo anual para os profissionais com forma^ao de nivel superior que exercem profissao regulamentada, com registro na entidade de classe ou no conselho respectivo, quando integrarem sociedades de profissionais e requererem o seu enquadramento no disposto no § 3° do artigo 9° do Decreto-Lei n° 406/68. serao os seguintes: para medicos: valor correspondente a 400 (quatrocentas) Unidades de Referencia de Toledo (URTs) para cada profissional: para contadores. enfermeiros, medicos veterinarios. advogados. engcnheiros, arquitetos, urbanistas, agronomos e odontologos: valor correspondente a 100 (cem) Unidades de Referencia de Toledo (URTs) para cada profissional; I II III - para os demais profissionais: valor correspondente a 50 (cinquenta) Unidades de Referencia de Toledo (URTs) para cada profissional. Art. 4° Os valores do ISS previstos no artigo anterior, quando requerido o enquadramento nele referido. deverao ser recolhidos ate o dia 30 de abril de cada ano civil, podendo. ate o dia 30 de Janeiro, mediante requerimento do contribuinte associado. ser parcelados de Janeiro a dezembro. com vencimento no dia 30 de cada mes. MUNICIPIO DE TOLEDO Estado do Parana Art. 5° - Excepcionalmente para o ano dc 2010. o 1SS previsto no artigo 3° desta Lei Complementar, quando requerido, sera reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), podendo ser recolhido em 9 (nove) parcelas, mediante requerimento protocolizado ate 30 de abril de 2010. Art. 6° - Aplicam-se ao langamento e a cobran^a do ISS de que trata esta Lei Complementar. no que couberem, a sistematica e as demais normas e obrigaqoes estabelecidas no Codigo Tributario Municipal, inclusive quanto a responsabilidade de reteiK^ao. Art. 7° - Os contribuintes do ISS que nao se enquadrem no artigo 2° e os que nao requererem o enquadramento a que se refere o artigo 3° desta Lei Complementar continuarao sendo tributados dc acordo com a sistematica e as normas previstas no Codigo Tributario Municipal. Art. 8° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicafao. GAB1NETE DO PREFEITO D Estado do Parana, em 28 de dezembro dc 2009. MUNICIPIO DE TOLEDO. JOSE PREFEITO'D' ATO IO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALCEU DAL BOSCO secretArio da administraqAo