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norma nº 13/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaDispõe sobre os valores do ISS fixo anual para profissionais que exercem profissão regulamentada, com registro na entidade de classe ou no conselho respectivo, quando se enquadrarem no dispositivo no §3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI COMPLEMENTAR N° 13, de 28 dc dezembro de 2009
Dispoc sobre os valores do ISS Ilxo para os profissionais
com forma^ao de nivel superior que exercem profissao
regulamentada, com registro na entidade de classe ou no
conselho respectivo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, cm seu nome,
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Esta Lei Complementar dispoe sobre os valores do ISS
fixo para os profissionais com forma^ao de nivel superior que exercem profissao
regulamentada. com registro na entidade de classe ou no conselho respectivo.
Art. 2° - Os valores do Imposto Sobre Servit^os de Qualquer
Natureza (ISS) fixo mensal para os profissionais com Ibrmat^ao de nivel superior que
exercem profissao regulamentada. com registro na entidade de classe ou no conselho
respectivo. sao os seguintes:
para medicos: valor correspondente a 2 (duas) Unidades de
Referenda de Toledo (URTs) para cada profissional;
II - para os demais profissionais: valor correspondente a 1 (uma)
Unidade de Referencia de Toledo (URT) para cada profissional.
1
Art. 3° - Os valores do ISS fixo anual para os profissionais com
forma^ao de nivel superior que exercem profissao regulamentada, com registro na
entidade de classe ou no conselho respectivo, quando integrarem sociedades de
profissionais e requererem o seu enquadramento no disposto no § 3° do artigo 9° do
Decreto-Lei n° 406/68. serao os seguintes:
para medicos: valor correspondente a 400 (quatrocentas)
Unidades de Referencia de Toledo (URTs) para cada profissional:
para contadores. enfermeiros, medicos veterinarios.
advogados. engcnheiros, arquitetos, urbanistas, agronomos e odontologos: valor
correspondente a 100 (cem) Unidades de Referencia de Toledo (URTs) para cada
profissional;
I
II
III - para os demais profissionais: valor correspondente a 50
(cinquenta) Unidades de Referencia de Toledo (URTs) para cada profissional.
Art. 4° Os valores do ISS previstos no artigo anterior, quando
requerido o enquadramento nele referido. deverao ser recolhidos ate o dia 30 de abril
de cada ano civil, podendo. ate o dia 30 de Janeiro, mediante requerimento do
contribuinte associado. ser parcelados de Janeiro a dezembro. com vencimento no dia
30 de cada mes.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 5° - Excepcionalmente para o ano dc 2010. o 1SS previsto
no artigo 3° desta Lei Complementar, quando requerido, sera reduzido em 25% (vinte e
cinco por cento), podendo ser recolhido em 9 (nove) parcelas, mediante requerimento
protocolizado ate 30 de abril de 2010.
Art. 6° - Aplicam-se ao langamento e a cobran^a do ISS de que
trata esta Lei Complementar. no que couberem, a sistematica e as demais normas e
obrigaqoes estabelecidas no Codigo Tributario Municipal, inclusive quanto a
responsabilidade de reteiK^ao.
Art. 7° - Os contribuintes do ISS que nao se enquadrem no
artigo 2° e os que nao requererem o enquadramento a que se refere o artigo 3° desta Lei
Complementar continuarao sendo tributados dc acordo com a sistematica e as normas
previstas no Codigo Tributario Municipal.
Art. 8° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicafao.
GAB1NETE DO PREFEITO D
Estado do Parana, em 28 de dezembro dc 2009.
MUNICIPIO DE TOLEDO.
JOSE
PREFEITO'D'
ATO
IO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALCEU DAL BOSCO
secretArio da administraqAo

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