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norma nº 2380/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2380 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.380, de 15 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre a instituição e a cobrança de 
Contribuição de Melhoria em decorrência da 
execução de obras públicas pelo Município de 
Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição e cobrança de Contribuição 
de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Público Municipal, das obras de 
pavimentação asfáltica, meio-fio e galerias na Rua São Judas Tadeu, no trecho 
compreendido entre a Rua Santana e o imóvel com cadastro imobiliário nº 4656, no 
bairro Vila Industrial, nesta cidade de Toledo.
Art. 2º - A cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente da
execução das obras referidas no artigo 1º desta Lei far-se-á de acordo com os critérios
previstos nesta Lei. 
Art. 3º - O fato gerador da Contribuição de Melhoria é a valorização de 
imóveis de propriedade privada, decorrente da realização das obras públicas. 
Art. 4º - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários ou 
possuidores de imóveis situados nas áreas beneficiadas pelas obras, sendo que serão 
considerados beneficiados, para os fins de que trata esta Lei, os imóveis que possuam 
frente ou testada para a Rua São Judas Tadeu, no trecho compreendido entre a Rua 
Santana e o imóvel com cadastro imobiliário nº 4656, no bairro Vila Industrial, em 
ambos os lados dessa via pública, nos trechos em que forem realizadas as obras, 
e/ou os imóveis confrontantes com essa via pública no referido trecho, conforme 
indicado no artigo 1º desta Lei, e que tiverem valorização imobiliária em decorrência 
da realização das obras.
§ 1º - Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o 
proprietário ou o possuidor do imóvel ao tempo de seu lançamento, transmitindo-se 
essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imóvel, a qualquer título. 
§ 2º - Quando o imóvel for de propriedade de mais de uma pessoa, a 
contribuição será lançada em nome de um ou em nome de todos os proprietários que 
serão responsáveis solidariamente pelo tributo.
§ 3º - Para a aplicação do disposto no parágrafo anterior, em se tratando 
de condomínio por unidades autônomas, nos termos da lei civil, a contribuição será 
lançada individualmente em nome dos respectivos titulares.
§ 4º - São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse 
comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas 
expressamente designadas por Lei, especialmente as previstas no artigo 134 do 
Código Tributário Nacional.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 5º - A solidariedade referida no parágrafo anterior não comporta 
benefício de ordem.
§ 6º - Também respondem pelo crédito tributário as pessoas designadas 
nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código 
Tributário do Município de Toledo).
Art. 5º - A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o acréscimo 
de valor econômico dos imóveis beneficiados, decorrente da valorização imobiliária 
em função de realização das obras públicas, tendo como limite total o custo das obras 
e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel 
beneficiado. 
Parágrafo único - Poderão ser incluídos nos custos das obras todos os 
investimentos que resultarem em benefícios aos imóveis situados nas áreas 
beneficiadas pelas obras públicas. 
Art. 6º - Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração 
fará publicar, previamente ao lançamento, edital com os seguintes elementos: 
I - delimitação das áreas beneficiadas e a relação dos imóveis nelas 
compreendidos; 
II - memorial descritivo do projeto e orçamento total ou parcial do custo 
das obras, em conformidade com o Anexo Único desta Lei; e
III - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela 
contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados. 
Art. 7º - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para 
beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da 
Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis 
depois de publicado o respectivo edital demonstrativo de custos. 
§ 1º - Será ressarcido pela contribuição de melhoria o custo total das 
obras, que está orçado em R$ 40.265,04 (quarenta mil duzentos e sessenta e cinco 
reais e quatro centavos), sendo que o custo realizado final será apurado após o 
término das obras, e publicado através do edital a que se refere o caput deste artigo. 
§ 2º - A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio 
do custo das obras pelos imóveis situados nas áreas beneficiadas pelas obras, em 
função dos respectivos fatores individuais de valorização, conforme plano de rateio a 
ser determinado através do edital a que se refere o artigo 6º, observados os critérios 
previstos nesta Lei. 
§ 3º - A valorização de imóveis decorrente da realização das obras 
públicas será apurada e determinada mediante laudo de avaliação ou parecer técnico 
de avaliação mercadológica, a ser elaborado pela Administração, diretamente ou 
através de empresa contratada, conforme dispuser as normas pertinentes.
Art. 8º - As condições de pagamento da Contribuição de Melhoria são 
as previstas no Decreto Municipal nº 196, de 16 de julho de 2021, ou seu sucedâneo, 
atendidos os critérios estabelecidos nos incisos do § 3º do artigo 15 da Lei nº 1.931, 
de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo).
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Art. 9º - A Administração Tributária deverá notificar o contribuinte, 
diretamente, via postal ou por edital, sobre:
I - o valor da Contribuição de Melhoria lançada;
II - o prazo de pagamento, suas prestações e vencimentos; e
III - o prazo para impugnação. 
Parágrafo único - Dentro do prazo que lhe for concedido na notificação 
de lançamento, não inferior a trinta dias, o contribuinte poderá apresentar à
Administração Tributária reclamações escritas, quanto:
I - ao erro na localização ou quaisquer outras características do imóvel;
II - ao cálculo dos índices atribuídos;
III - ao valor da contribuição; ou
IV - ao número de prestações. 
Art. 10 - O lançamento e suas alterações serão comunicados ao
contribuinte através de qualquer uma das seguintes formas: 
I - por notificação direta;
II - por publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município;
III - por publicação em órgão da imprensa local;
IV - por remessa do aviso por via postal; ou
V - por qualquer outra forma prevista na legislação vigente. 
Parágrafo único - Na impossibilidade de localizar-se pessoalmente o 
sujeito passivo, quer através de entrega pessoal da notificação, quer através de sua 
remessa por via postal, considerar-se-á efetivado o lançamento ou as suas alterações, 
mediante: 
I - comunicação publicada em órgão da imprensa local; ou
II - publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município.
Art. 11 - A recusa do sujeito passivo em receber a comunicação do 
lançamento ou a impossibilidade de localizá-lo, pessoalmente ou através de via postal, 
não implica em dilatação do prazo concedido para o cumprimento da obrigação
tributária ou para a apresentação de reclamações ou interposição de recursos.
Art. 12 - Os proprietários ou possuidores dos imóveis situados nas 
zonas beneficiadas pelas obras públicas têm o prazo de trinta dias, a contar da data
da publicação do edital de Contribuição de Melhoria, para a impugnação de qualquer
dos elementos nele contidos, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
Parágrafo único - A impugnação deverá ser dirigida à autoridade
administrativa de primeira instância através de petição fundamentada, que servirá 
para o início do processo administrativo fiscal, e não terá efeito suspensivo da 
cobrança da Contribuição de Melhoria. 
Art. 13 - Os requerimentos de impugnação e de reclamação, bem como 
quaisquer recursos administrativos, não suspendem o início ou o prosseguimento das 
obras, nem terão o efeito de obstar a Administração Tributária na prática dos atos 
necessários ao lançamento e à cobrança da Contribuição de Melhoria.
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Parágrafo único - Aplicar-se-ão ao lançamento, à cobrança e às
isenções da Contribuição de Melhoria, bem como ao processo administrativo de
instrução e julgamento das impugnações e reclamações a que se refere esta Lei, no 
que couberem, a sistemática e as demais normas e obrigações estabelecidas na Lei 
nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo), 
especialmente as previstas em seus artigos 150 e 266 a 289.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 15 de fevereiro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.150, de 16/02/2022
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ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
Obra: Pavimentação Asfáltica e Galerias de Águas Pluviais 
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR
Local: Rua São Judas Tadeu 
Bairro: Jardim Planalto - Toledo-PR.
1.0 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O memorial descritivo tem a finalidade descrever orientações complementares 
aos serviços referente a esta obra.A descarga dos materiais e depósito para 
estocagem ficarão por conta da contratada. Os detritos e entulhos provenientes da 
obra deverão ser removidos do local da obra por conta da contratada.
A guarda e proteção da obra ficarão por conta da contratada até a entrega do 
Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e 
qualquer dano cometido na obra.
É obrigatório o controle tecnológico das obras de pavimentação asfáltica, 
devendo ser exigido da construtora o Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os 
resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos serviços, conforme exigências 
normativas do DER/DNIT. O Controle Tecnológico deve ser feito de acordo com as 
recomendações constantes nas Especificações de Serviços e normas do DER.
1.1 – INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Todas as providências e despesas provisórias da obra, compreendendo o 
aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços 
contratados, bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalações provisórias de 
sanitários, luz, força, água, etc., ficarão a cargo da contratada.
A obra deverá estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao 
trânsito.
2.0 – PAVIMENTAÇÃO
2.1 – CONSTRUÇÃO DE DRENOS SUB-SUPERFICIAIS
Os locais que apresentarem excesso de umidade no subleito deverão ser 
escavados e feitos drenos sub-superficiais com a utilização de pedras de mão. Esta 
umidade deverá ser encaminhada para um local fora do corpo estradal, tomando-se 
os devidos cuidados com o caimento do referido dreno. Após, o material deverá ser 
substituído por materiais novos, livres de impurezas, tudo de acordo com as 
especificações de serviço do DER/PR.
2.2 – TERRAPLENAGEM / REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
A regularização é um serviço que visa conformar o leito transversal e 
longitudinal da via pública, compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da 
camada deverá ser de no máximo 20 cm. De maneira geral, consiste em um conjunto 
de operações, tais como aeração, compactação, conformação etc., de forma que a 
camada atenda as condições de grade e seção transversal exigidas. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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Após a execução de cortes e adição de material necessário para atingir o 
greide de projeto, deverá ser feita uma escarificação na profundidade de 0,20m, 
seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. 
Os aterros, se existirem, além dos 0,20m máximos previstos, deverão ser executados 
de acordo com as Especificações de Terraplenagem do DER/PR. No caso de cortes
em rocha, deverá ser prevista a remoção do material de enchimento existente, até 
a profundidade de 0,30m, e substituição por material de camada drenante apropriada. 
Os cortes deverão ser executados rebaixando o terreno natural para 
chegarmos à grade de projeto, ou quando se trata de material de alta expansão, baixa 
capacidade de suporte ou ainda, solo orgânico. Os aterros são necessários para a 
complementação do corpo estradal, cuja implantação requer o depósito de material 
proveniente de cortes ou empréstimos de jazidas. 
A camada de regularização deverá estar perfeitamente compactada, sendo 
que o grau de compactação deverá ser de no mínimo 100% em relação a massa 
específica aparente seca máxima obtida na energia Proctor Intermediário. Na 
execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 01/05 
e/ou demais especificações pertinentes do DER//PR.
2.3 – SUB-BASE DE MACADAME SECO BRITADO PREENCHIDO C/ PÓ DE 
PEDRA
Consiste na execução de uma camada constituída pelo entrosamento de 
agregado graúdo (rachão) devidamente preenchido por agregado miúdo (pó de 
pedra). O material que constituirá a referida sub-base deverá ser disposto 
uniformemente sobre o leito estradal em camadas e espalhado de forma a evitar a 
segregação. 
Após o espalhamento, o material deverá ser compactado por meio de 
equipamentos apropriados e preenchido com material de granulometria mais fina com 
espessura mínima de 6,00 cm. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as 
especificações DER/PR ES-P 03/05.
2.4 – BASE DE BRITA GRADUADA
A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando 
distribuída no leito da estrada e a camada deverá ser espalhada de forma única. O 
espalhamento da camada deverá ser realizado com distribuidor de agregados auto￾propelido. 
Em áreas onde o distribuidor de agregados for inviável, será permitida a 
utilização de motoniveladora. Após o espalhamento, o agregado umedecido deverá 
ser compactado com equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressão e 
assegurar um grau de compactação uniforme, a camada deverá apresentar um teor 
de umidade constante e dentro da faixa especificada no projeto. 
O grau de compactação mínimo a ser requerido para cada camada de base, 
será de 100% da energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada 
deverá estar enquadrada na Faixa “I” do DER/PR, livre de matéria vegetal e outras 
substâncias nocivas. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as 
especificações DER/PR ES-P 05/18.
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2.5 – IMPRIMAÇÃO
Tal serviço consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície 
da sub-base, para promover uma maior coesão da superfície da sub-base, uma maior 
aderência entre a base e o revestimento, e também para impermeabilizar a base. O 
material utilizado será o asfalto diluído tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 
litros/ m². 
O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil 
acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. A área 
imprimada deverá ser varrida para a eliminação do pó e de todo material solto e estar 
seca ou ligeiramente umedecida. 
É vedado proceder a imprimação da superfície molhada ou quando a 
temperatura do ar seja inferior a 10ºC. O tráfego nas regiões imprimadas só deve ser 
permitido após decorridas, no mínimo, 24 horas de aplicação do material asfáltico. Na 
execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 17/17.
2.6 - PINTURA DE LIGAÇÃO P/ CBUQ
Consiste em aplicação de material betuminoso sobre a superfície de base, 
para promover aderência entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. 
O material utilizado será emulsão asfáltica tipo RR-1C, diluído em água na proporção 
1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litros/ m² de tal forma que a película de asfalto 
residual fique em torno de 0,3mm. 
O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil 
acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. Na 
execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 17/17.
2.7 - CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q)
Após executada a pintura de ligação, será executado os serviços de 
pavimentação asfáltica com CBUQ, sendo composto pelas seguintes etapas: 
usinagem, transporte, espalhamento e compactação. A mistura a ser aplicada deverá 
estar de acordo com o projeto da faixa “F” DER/PR fornecido pela Contratada e com 
as especificações de serviço do DER/PR ES-P 21/17.
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro 
acabadora, que proporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se 
obtenha a espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso, que proporcionem 
a compactação desejada e uma superfície lisa e desempenada.
Deverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura 
ao tráfego. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações 
DER/PR ES-P 21/17.
2.8 – CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES PAVIMENTAÇÃO
O laudo do controle tecnológico do CBUQ deverá ser entregue antes da ultima 
medição. A obra deverá ser entregue limpa e em total acordo com as especificações 
acima expostas.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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3.0 GALERIA/ EMISSÁRIO DE ÁGUAS PLUVIAIS 
3.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 
O memorial descritivo a finalidade descrever orientações complementares aos 
serviços referente a esta obra. A descarga dos materiais e depósito para estocagem 
ficarão por conta da contratada. Os detritos e entulhos provenientes da obra deverão 
ser removidos do local da obra por conta da contratada.
A guarda e proteção da obra ficarão por conta da contratada até a entrega do 
Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e 
qualquer dano cometido na obra.
3.2 - LOCAÇÃO DA OBRA
A obra deverá ser locada com rigor, obedecendo o projeto quanto ao perfeito 
alinhamento entre trechos previstos para mudança de direção ou declividade, 
respeitando as cotas de níveis do local.
3.3 - ESCAVAÇÃO
As valas deverão ser abertas de acordo com as cotas necessárias, e largura 
suficiente para: manuseio, assentamento e rejuntamento em trechos das tubulações 
de seções circulares. As valas com profundidade acima de 2,00 metros deverão ser 
escoradas utilizando-se as melhores técnicas.
3.4 - FUNDO DE VALAS
A seção tubular haverá regularização conforme as cotas topográficas e 
apiloamento do fundo das valas com o próprio material escavado, livres de material 
orgânico e/ou detritos.
3.5 - TUBULAÇÃO
As canalizações serão executadas com tubos de concreto armado de seção 
circular conforme especificado nas pranchas de projeto e orçamento, tipo 
macho/fêmea de acordo com as normas da ABNT, e deverão ser rejuntados com 
argamassa de cimento e areia, no traço de 1:3, todos seguindo as normas e 
especificações DER/PR ES-D 09/05.
3.6 - REATERRO
O reaterro será executado sem controle do grau de compactação, não 
devendo conter nenhum tipo de detrito (exemplo: pedras, restos de vegetais, etc.); 
sendo manualmente nos 20 cm acima da geratriz superior do tubo; e o restante será 
feito mecanicamente com sapo compactador e/ou placa vibratória, com grau de 
umidade de acordo com a necessidade, sendo executado somente após a verificação 
do alinhamento e rejuntamento dos tubos. O reaterro será feito com o próprio material 
escavado. O material excedente deverá ser transportado e espalhado em bota-fora.
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4.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Toda a obra de remodelação deverá seguir os projetos técnicos apresentados, 
as dificuldades que surgirem durante a execução, serão resolvidas com a participação 
da Secretaria de Planejamento do Município e a Fiscalização da Obra.
No caso de divergências entre a planilha de orçamento, projetos e memorial 
descritivo/especificações técnicas e demais documentos, fica entendido que os 
mesmos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que mencione￾se em um e omita-se em outro, será considerado especificado e válido.
Caso houver necessidade de relocação ou conserto de algum dano causado 
à rede de água/esgoto em razão da execução da obra, os custos de material e 
execução fica por conta da contratada.
Toledo, 01 de outubro de 2021.
Fernando Nunes Cavalheiro
Engenheiro Civil
CREA PR-172687/D
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
 PLANILHA ANALÍTICA DE CUSTOS / ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PROPONENTE APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Prefeitura Municipal de 
Toledo
Rua São Judas Tadeu - Urbanização
LOCALIDADE 
SINAPI
DATA
BASE
LOCAL MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3
CURITIBA 07-21 (DES.) Rua São Judas Tadeu Toledo-PR 27,21% 0,00% 0,00%
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade
Custo 
Unitário 
(sem 
BDI) 
(R$)
BDI
(%)
Preço 
Unitário 
(com 
BDI) 
(R$)
Preço 
Total
(R$)
Rua São Judas Tadeu - Urbanização 40.265,04 
1. SINAPI Rua São Judas Tadeu -
Urbanização - - BDI 1 - 40.265,04 
1.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DE 
OBRA - - BDI 1 - 3.845,20 
1.1.1. SINAPI 100306
ENGENHEIRO CIVIL 
PLENO COM 
ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 20,00 
92,21 BDI 1 117,30 2.346,00 
1.1.2. SINAPI 90776
ENCARREGADO GERAL 
COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES
H 40,00 
29,46 BDI 1 37,48 1.499,20 
1.2. SINAPI PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA - - 
 
- 
BDI 1 - 24.804,00 
1.2.1.
COMPO
SIÇÃO
047
SERVICOS 
TOPOGRAFICOS PARA 
PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, 
ACOMPANHAMENTO E 
GREIDE
M2 298,53 
0,32 BDI 1 0,41 122,40 
1.2.2. SINAPI 99064
LOCAÇÃO DE 
PAVIMENTAÇÃO. 
AF_10/2018
M 35,40 
0,34 BDI 1 0,43 15,22 
1.2.3. SINAPI 96385
EXECUÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE 
ATERRO COM SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO -
EXCLUSIVE SOLO, 
ESCAVAÇÃO, CARGA E 
M3 280,73 
8,37 BDI 1 10,65 2.989,77 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
TRANSPORTE. 
AF_11/2019
1.2.4. SINAPI 100574
ESPALHAMENTO DE 
MATERIAL COM 
TRATOR DE ESTEIRAS. 
AF_11/2019
M3 59,71 
1,11 BDI 1 1,41 84,19 
1.2.5. SINAPI 100576
REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE 
SUBLEITO DE SOLO 
PREDOMINANTEMENTE 
ARGILOSO. AF_11/2019
M2 298,53 
1,80 BDI 1 2,29 683,63 
1.2.6. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DE 
BASE E OU SUB BASE 
PARA PAVIMENTAÇÃO 
DE BRITA GRADUADA 
SIMPLES - EXCLUSIVE 
CARGA E 
TRANSPORTE. 
AF_11/2019
M3 35,82 
87,44 BDI 1 111,23 3.984,26 
1.2.7. SINAPI 95876
TRANSPORTE COM 
CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 14 M³, 
EM VIA URBANA 
PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: 
M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 304,47 
1,45 BDI 1 1,84 560,22 
1.2.8.
Compo
sição
070 EXECUÇÃO DE 
IMPRIMAÇÃO M2 298,53 
4,28 BDI 1 5,44 1.624,00 
1.2.9.
COMPO
SIÇÃO
048 PINTURA DE LIGACAO 
COM EMULSAO RR-1C M2 298,53 
0,71 BDI 1 0,90 268,68 
1.2.10. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE 
PAVIMENTO COM 
APLICAÇÃO DE 
CONCRETO 
ASFÁLTICO, CAMADA 
DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. 
AF_11/2019
M3 8,96 
1.088,61 BDI 1 1.384,82 12.407,99 
1.2.11. SINAPI 100986
CARGA DE MISTURA 
ASFÁLTICA EM 
CAMINHÃO 
BASCULANTE 10 M³ 
(UNIDADE: M3). 
AF_07/2020
M3 8,96 
6,02 BDI 1 7,66 68,63 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.2.12. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM 
CAMINHÃO 
BASCULANTE DE 10 M³, 
EM VIA URBANA 
PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: 
M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 71,68 
1,65 BDI 1 2,10 150,53 
1.2.13.
COMPO
SIÇÃO
039
ENSAIO DE CONTROLE 
DE TAXA DE 
APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(IMPRIMAÇÃO)
UN 5,00 
55,03 BDI 1 70,00 350,00 
1.2.14.
COMPO
SIÇÃO
040
ENSAIO DE CONTROLE 
DE TAXA DE 
APLICACAO DE 
LIGANTE BETUMINOSO 
(PINTURA DE LIGAÇÃO)
UN 5,00 
55,03 BDI 1 70,00 350,00 
1.2.15.
COMPO
SIÇÃO
041
ENSAIO DE 
PERCENTAGEM DE 
BETUME - MISTURAS 
BETUMINOSAS
UN 1,00 
117,94 BDI 1 150,03 150,03 
1.2.16.
COMPO
SIÇÃO
042
ENSAIO DE 
GRANULOMETRIA DO 
AGREGADO
UN 1,00 
78,63 BDI 1 100,03 100,03 
1.2.17.
COMPO
SIÇÃO
043 MOBILIZACAO DE 
EQUIPAMENTO UN 1,00 
511,32 BDI 1 650,45 650,45 
1.2.18.
COMPO
SIÇÃO
044
EXTRAÇÃO DE CORPO 
DE PROVA COM 
SONDA ROTATIVA
UN 1,00 
66,83 BDI 1 85,01 85,01 
1.2.19.
COMPO
SIÇÃO
045
ENSAIO DE DENSIDADE 
DO MATERIAL 
BETUMINOSO
UN 1,00 
54,20 BDI 1 68,95 68,95 
1.2.20.
COMPO
SIÇÃO
046
ENSAIO DE CONTROLE 
DO GRAU DE 
COMPACTACAO DA 
MISTURA ASFALTICA
UN 1,00 
70,76 BDI 1 90,01 90,01 
1.3. SINAPI SERVIÇOS DIVERSOS - - 
 
- 
BDI 1 - 5.386,50 
1.3.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E 
SARJETA 
CONJUGADOS DE 
CONCRETO, MOLDADA 
IN LOCO EM TRECHO 
CURVO COM 
EXTRUSORA, 45 CM 
BASE (15 CM BASE DA 
GUIA + 30 CM BASE DA 
M 95,00 
44,57 BDI 1 56,70 5.386,50 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
SARJETA) X 22 CM 
ALTURA. AF_06/2016
1.4. SINAPI GALERIA DE ÁGUAS 
PLUVIAIS - - 
 
- 
BDI 1 - 6.229,34 
1.4.1. SINAPI 99063
LOCAÇÃO DE REDE DE 
ÁGUA OU ESGOTO. 
AF_10/2018
M 6,00 
5,06 BDI 1 6,44 38,64 
1.4.2. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO 
MECANIZADA DE VALA 
COM PROF. ATÉ 1,5 M 
(MÉDIA ENTRE 
MONTANTE E 
JUSANTE/UMA 
COMPOSIÇÃO POR 
TRECHO), COM 
RETROESCAVADEIRA 
(0,26 M3/88 HP), LARG. 
MENOR QUE 0,8 M, EM 
SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM 
LOCAIS COM ALTO 
NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. 
AF_02/2021
M3 7,20 
12,19 BDI 1 15,51 111,67 
1.4.3. SINAPI 101616
PREPARO DE FUNDO 
DE VALA COM 
LARGURA MENOR QUE 
1,5 M (ACERTO DO 
SOLO NATURAL). 
AF_08/2020
M2 4,80 
5,58 BDI 1 7,10 34,08 
1.4.4. SINAPI 95571
TUBO DE CONCRETO 
(SIMPLES) PARA 
REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, 
DIÂMETRO DE 400 MM, 
JUNTA RÍGIDA, 
INSTALADO EM LOCAL 
COM ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIAS -
FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. 
AF_12/2015
M 6,00 
81,82 BDI 1 104,08 624,48 
1.4.5. SINAPI 93377
REATERRO 
MECANIZADO DE VALA 
COM 
RETROESCAVADEIRA 
(CAPACIDADE DA 
CAÇAMBA DA RETRO: 
0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 
HP), LARGURA DE 0,8 A 
1,5 M, PROFUNDIDADE 
M3 7,20 
8,89 BDI 1 11,31 81,43 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
DE 1,5 A 3,0 M, COM 
SOLO (SEM 
SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª 
CATEGORIA EM 
LOCAIS COM ALTO 
NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. 
AF_04/2016
1.4.6.
Compo
sição
014
REGULARIZACAO E 
COMPACTACAO 
MANUAL DE TERRENO 
COM SOQUETE
M² 9,00 
6,23 BDI 1 7,93 71,37 
1.4.7. SINAPI 97903
CAIXA ENTERRADA 
HIDRÁULICA 
RETANGULAR EM 
ALVENARIA COM 
TIJOLOS CERÂMICOS 
MACIÇOS, DIMENSÕES 
INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 
M PARA REDE DE 
ESGOTO. AF_12/2020
UN 1,00 768,09 BDI 1 977,09 977,09 
1.4.8. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE 
LOBO COMBINADA 
COM GRELHA 
RETANGULAR, EM 
ALVENARIA COM 
BLOCOS DE 
CONCRETO, 
DIMENSÕES 
INTERNAS: 1,3X1X1,2 
M. AF_12/2020
UN 2,00 1.686,42 BDI 1 2.145,29 4.290,58 
TOTAL 40.265,04 

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