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norma nº 2381/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2381 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “TCW”, implantado nesta cidade de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.381, de 15 de fevereiro de 2022
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “TCW”, implantado nesta cidade de 
Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “TCW”, implantado nesta 
cidade de Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento “TCW”, implantado na Chácara nº 
04.B, com área de 43.736,24m² (quarenta e três mil setecentos e trinta e seis metros e 
vinte e quatro decímetros quadrados), oriunda da subdivisão do lote rural nº 26, do 3º 
Perímetro da Fazenda Britânia, neste Município, Matrícula nº 72.678 do 1º Serviço de 
Registro de Imóveis da Comarca de Toledo:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II 
do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a 
área de 11.695,50m² (onze mil seiscentos e noventa e cinco metros e cinquenta 
decímetros quadrados), equivalente a 26,74% (vinte e seis inteiros e setenta e quatro 
centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento;
e
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do 
artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 
219 da quadra nº 122, com área de 5.295,50m² (cinco mil duzentos e noventa e cinco 
metros e cinquenta decímetros quadrados), correspondente a 12,11% (doze inteiros e 
onze centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como 
área de “uso institucional”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 15 de fevereiro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.150, de 16/02/2022

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