| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “TCW”, implantado nesta cidade de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.381, de 15 de fevereiro de 2022 Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “TCW”, implantado nesta cidade de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “TCW”, implantado nesta cidade de Toledo. Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “TCW”, implantado na Chácara nº 04.B, com área de 43.736,24m² (quarenta e três mil setecentos e trinta e seis metros e vinte e quatro decímetros quadrados), oriunda da subdivisão do lote rural nº 26, do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, neste Município, Matrícula nº 72.678 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo: I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área de 11.695,50m² (onze mil seiscentos e noventa e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), equivalente a 26,74% (vinte e seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; e II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 219 da quadra nº 122, com área de 5.295,50m² (cinco mil duzentos e noventa e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), correspondente a 12,11% (doze inteiros e onze centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como área de “uso institucional”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.150, de 16/02/2022