| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Helena”, implantado nesta cidade de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.382, de 22 de fevereiro de 2022 Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Helena”, implantado nesta cidade de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Helena”, implantado nesta cidade de Toledo. Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Helena”, implantado na Chácara nº 7/8, com área de 36.950,00m² (trinta e seis mil novecentos e cinquenta metros quadrados), da subdivisão dos lotes rurais nºs 20 a 26, 33, 34 e 37 do Perímetro “A” da Fazenda Britânia, localizada neste Município e Comarca de Toledo, Paraná, Matrícula nº 73.228 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área de 8.884,26m² (oito mil oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte e seis decímetros quadrados), equivalente a 24,04% (vinte e quatro inteiros e quatro centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; e II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 400 da quadra nº 20, com área de 4.434,15m² (quatro mil quatrocentos e trinta e quatro metros e quinze decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como área de “uso institucional”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.156, de 24/02/2022