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norma nº 2382/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2382 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Helena”, implantado nesta cidade de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.382, de 22 de fevereiro de 2022
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “Helena”, implantado nesta cidade 
de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Helena”, implantado nesta 
cidade de Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Helena”, implantado na Chácara nº 
7/8, com área de 36.950,00m² (trinta e seis mil novecentos e cinquenta metros 
quadrados), da subdivisão dos lotes rurais nºs 20 a 26, 33, 34 e 37 do Perímetro “A” da 
Fazenda Britânia, localizada neste Município e Comarca de Toledo, Paraná, Matrícula 
nº 73.228 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II 
do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a 
área de 8.884,26m² (oito mil oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte e seis 
decímetros quadrados), equivalente a 24,04% (vinte e quatro inteiros e quatro 
centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; 
e
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do 
artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 
400 da quadra nº 20, com área de 4.434,15m² (quatro mil quatrocentos e trinta e quatro 
metros e quinze decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da 
área loteada, identificado na planta do loteamento como área de “uso institucional”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 22 de fevereiro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.156, de 24/02/2022

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