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norma nº 28/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAltera a legislação que estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, de 15 de fevereiro de 2022
Altera a legislação que estabelece critérios 
sobre a composição, defesa, utilização e 
alienação dos bens públicos municipais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei Complementar altera a legislação que estabelece 
critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos 
municipais.
Art. 2º - A Lei Complementar nº 1, de 29 de junho de 1990, passa a 
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22 - ...
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação, sendo 
esta inexigível nos seguintes casos:
...”
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 15 de fevereiro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.150, de 16/02/2022

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