| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Altera a legislação que estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 28, de 15 de fevereiro de 2022 Altera a legislação que estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Esta Lei Complementar altera a legislação que estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais. Art. 2º - A Lei Complementar nº 1, de 29 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 22 - ... I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação, sendo esta inexigível nos seguintes casos: ...” Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.150, de 16/02/2022