| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Verdes Campos”, implantado no Distrito de Novo Sobradinho, neste Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.388, de 8 de março de 2022 Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Verdes Campos”, implantado no Distrito de Novo Sobradinho, neste Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Verdes Campos”, implantado no Distrito de Novo Sobradinho, neste Município de Toledo. Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Residencial Verdes Campos”, implantado na Chácara nº 74, com área de 107.726,90m² (cento e sete mil setecentos e vinte e seis metros e noventa decímetros quadrados), oriunda do lote urbano nº 331 da quadra nº 13 do Loteamento Urbano Novo Sobradinho III e do lote rural nº 110A/1A, da Linha Guaçu, do 8º Perímetro da Fazenda Britânia, localizada no Distrito de Novo Sobradinho, neste Município, Matrícula nº 63.503 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo: I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área de 33.092,29m² (trinta e três mil noventa e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados), equivalente a 30,72% (trinta inteiros e setenta e dois centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; e II - como bens de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os seguintes imóveis, totalizando 12.927,46m² (doze mil novecentos e vinte e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da área loteada, identificados na planta do loteamento como áreas de “uso institucional”: a) lote urbano nº 566 da quadra nº 13, com área de 3.069,81m² (três mil sessenta e nove metros e oitenta e um decímetros quadrados); b) lote urbano nº 400 da quadra nº 32, com área de 4.676,38m² (quatro mil seiscentos e setenta e seis metros e trinta e oito decímetros quadrados); e MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná c) lote urbano nº 400 da quadra nº 37, com área de 5.181,27m² (cinco mil cento e oitenta e um metros e vinte e sete decímetros quadrados). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 8 de março de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.165, de 9/03/2022