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norma nº 2388/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2388 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Verdes Campos”, implantado no Distrito de Novo Sobradinho, neste Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.388, de 8 de março de 2022
Procede à afetação de áreas pertencentes 
ao patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “Residencial Verdes Campos”, 
implantado no Distrito de Novo Sobradinho, 
neste Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Verdes 
Campos”, implantado no Distrito de Novo Sobradinho, neste Município de 
Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao 
patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Residencial 
Verdes Campos”, implantado na Chácara nº 74, com área de 107.726,90m² 
(cento e sete mil setecentos e vinte e seis metros e noventa decímetros 
quadrados), oriunda do lote urbano nº 331 da quadra nº 13 do Loteamento 
Urbano Novo Sobradinho III e do lote rural nº 110A/1A, da Linha Guaçu, do 8º 
Perímetro da Fazenda Britânia, localizada no Distrito de Novo Sobradinho, 
neste Município, Matrícula nº 63.503 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da 
Comarca de Toledo:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o 
inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 
1.945/2006, a área de 33.092,29m² (trinta e três mil noventa e dois metros e vinte 
e nove decímetros quadrados), equivalente a 30,72% (trinta inteiros e setenta e 
dois centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do 
Loteamento; e
II - como bens de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º 
do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os 
seguintes imóveis, totalizando 12.927,46m² (doze mil novecentos e vinte e sete 
metros e quarenta e seis decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze 
por cento) da área loteada, identificados na planta do loteamento como áreas de 
“uso institucional”:
a) lote urbano nº 566 da quadra nº 13, com área de 3.069,81m² (três 
mil sessenta e nove metros e oitenta e um decímetros quadrados); 
b) lote urbano nº 400 da quadra nº 32, com área de 4.676,38m² 
(quatro mil seiscentos e setenta e seis metros e trinta e oito decímetros 
quadrados); e 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
c) lote urbano nº 400 da quadra nº 37, com área de 5.181,27m² (cinco 
mil cento e oitenta e um metros e vinte e sete decímetros quadrados).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 8 de março de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.165, de 9/03/2022

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