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norma nº 2389/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Jardim Florença”, implantado nesta cidade de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.389, de 8 de março de 2022
Procede à afetação de áreas pertencentes 
ao patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “Residencial Jardim Florença”,
implantado nesta cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Jardim 
Florença”, implantado nesta cidade de Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao 
patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Residencial 
Jardim Florença”, implantado na Chácara nº 27, proveniente da Subdivisão 
dos lotes rurais nºs 16, 17 e 18, integrante da Linha Marreco, 3º Perímetro da 
Fazenda Britânia, nesta cidade de Toledo, com área de 21.630,00m² (vinte e um 
mil seiscentos e trinta metros quadrados), Matrícula nº 40.767 do 1º Serviço de 
Registro de Imóveis desta Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o 
inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 
1.945/2006, a área de 7.184,19m² (sete mil cento e oitenta e quatro metros e 
dezenove decímetros quadrados), equivalente a 35,23% (trinta e cinco inteiros e 
vinte e três centésimos por cento) da área útil loteada, destinada às vias de 
circulação do Loteamento;
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º 
do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote 
urbano nº 188 da quadra nº 44, com área de 2.447,35m² (dois mil quatrocentos e 
quarenta e sete metros e trinta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 
12,00% (doze por cento) da área útil loteada, identificado na planta do loteamento 
como área de “uso institucional”; e
III - como bem de uso especial, em conformidade com o § 6º do 
artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote 
urbano nº 500 da quadra nº 47, com área de 1.237,63m² (um mil duzentos e trinta 
e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados), correspondente a 5,72% 
(cinco inteiros e setenta e dois centésimos por cento) da área loteada, identificado 
na planta do loteamento como “Área Preservação Permanente”.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 8 de março de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.165, de 9/03/2022

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