| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.390, de 8 de março de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo. Art. 2º - O Anexo da descrição da classe de Auxiliar em Serviços Gerais (I, II e III), que integra a Lei nº 1.821, de 27 de abril de 1999, com a redação dada pela Lei nº 2.319, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar na forma do que acompanha este diploma legal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 8 de março de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.165, de 9/03/2022 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná DESCRIÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS (I, II, III) CARREIRA: AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS NÍVEL: FUNDAMENTAL GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E PLANEJAMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenhar tarefas relacionadas com as funções de servente e cantineiro/copeiro em órgãos e unidades da Prefeitura Municipal. TAREFAS TÍPICAS: Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes, etc., utilizando materiais próprios; Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitários, promovendo a substituição de toalhas e papéis para manter a higiene necessária; Auxiliar nos serviços de cozinha; Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando necessário; Realizar limpeza de praças e logradouros públicos; Atuar como auxiliar na construção de obras públicas; Auxiliar na produção de alimentos; Atuar na distribuição de alimentos, medicamentos e outros; Controlar a entrada e saída de veículos e material das repartições e órgãos públicos; Preparar café, chá, água e outros, utilizando ingredientes próprios, para servir aos funcionários e visitantes; Realizar a distribuição de café, chá, água e outros nas diversas dependências da unidade, em horários predeterminados ou quando solicitado; Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha, zelando pela conservação dos mesmos; Controlar a quantidade de consumo de café, chá, açúcar, etc, solicitando reposição, quando necessário; Utilizar os equipamentos de proteção individual necessários no exercício da função; Não utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calçado específico para a função em locais onde estes são exigidos; Desempenhar outras tarefas correlatas. HABILITAÇÕES EXIGIDAS: a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo b) Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de “feminino” e “masculino”, serão definidos e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade física.