| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo. |
| native_id | 2219 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.391, de 8 de março de 2022 Dispõe sobre a remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo. Art. 2º - A remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo passa a ser, a partir de 1º de maio de 2022, de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por mês, já incluído o reajuste anual referente ao INPC do ano de 2021, conforme previsto no § 2º do artigo 52 da Lei nº 2.043/2010. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 8 de março de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.167, de 10/03/2022