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norma nº 2391/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2391 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre a remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo.
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matéria 15402 →

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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.391, de 8 de março de 2022
Dispõe sobre a remuneração dos membros dos
Conselhos Tutelares de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos membros dos
Conselhos Tutelares de Toledo.
Art. 2º - A remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo
passa a ser, a partir de 1º de maio de 2022, de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
por mês, já incluído o reajuste anual referente ao INPC do ano de 2021, conforme 
previsto no § 2º do artigo 52 da Lei nº 2.043/2010.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 8 de março de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.167, de 10/03/2022

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