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norma nº 21/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-SE DO CARGO E AUSENTAR-SE DO PAÍS PARA CUMPRIR MISSÃO TÉCNICA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 21, de 8 de novembro de 2011
Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do cargo e
ausentar-se do País para cumprir missão técnica.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a afastar-
se do cargo e ausentar-se do País para desempenhar missão técnica.
Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado a afastar-se do
cargo e ausentar-se do País, a partir do período vespertino do dia 18 de novembro de 2011
até o dia 1º de dezembro de 2011, para participar, como representante do Município de
Toledo, atendendo convite da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), de
missão técnica em Portugal e na Espanha, a realizar-se de 19 a 29 de novembro
de 2011.
8 1º - Avisita técnica, organizada pela AMOP, tem por finalidades:
a) o intercâmbio de tecnologia e de conhecimentos na área do agronegócio e
arranjos produtivos;
b) turismo regional;
c) meio ambiente.
8 2º - O disposto no caput deste artigo resultará em ônus para os cofres
públicos municipais.
Art. 3º - O período de licença resultará na transmissão do cargo ao substituto
legal.
Parágrafo único - Poderá o Prefeito municipal licenciado, acaso ocorrer
retomo ao Município antes de 1º de dezembro de 2011, reassumir o cargo
independentemente do prazo da licença referida no caput do artigo 2º desta Resolução.
Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor na data de suá publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 8 de novembro de 2011
fo ROGÉRIO MASSING
Primeiro Secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
Wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br

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