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norma nº 2402/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2402 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Vale do Sol”, implantado nesta cidade de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.402, de 4 de abril de 2022
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “Vale do Sol”, implantado nesta 
cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Vale do Sol”, implantado nesta 
cidade de Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Vale do Sol”, implantado na Chácara 
nº 05-N, integrante do 1º e 2º Perímetros da Fazenda Britânia, Linha São Francisco, 
com área de 58.797,41m² (cinquenta e oito mil setecentos e noventa e sete metros e 
quarenta e um decímetros quadrados), oriunda do desmembramento da Parte do lote 
rural nº 05, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 10.334 do 2º Serviço de Registro de 
Imóveis desta Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II do § 1º 
do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área de 
14.639,23m² (quatorze mil seiscentos e trinta e nove metros e vinte e três decímetros 
quadrados), equivalente a 24,90% (vinte e quatro inteiros e noventa centésimos por 
cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; e
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do 
artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 
222 da quadra nº 11, com área de 7.057,50m² (sete mil e cinquenta e sete metros e 
cinquenta decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da área 
loteada, identificado na planta do loteamento como “área institucional”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 4 de abril de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.193, de 05/04/2022

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