| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Vale do Sol”, implantado nesta cidade de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.402, de 4 de abril de 2022 Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Vale do Sol”, implantado nesta cidade de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Vale do Sol”, implantado nesta cidade de Toledo. Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Vale do Sol”, implantado na Chácara nº 05-N, integrante do 1º e 2º Perímetros da Fazenda Britânia, Linha São Francisco, com área de 58.797,41m² (cinquenta e oito mil setecentos e noventa e sete metros e quarenta e um decímetros quadrados), oriunda do desmembramento da Parte do lote rural nº 05, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 10.334 do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: I - como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área de 14.639,23m² (quatorze mil seiscentos e trinta e nove metros e vinte e três decímetros quadrados), equivalente a 24,90% (vinte e quatro inteiros e noventa centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; e II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 222 da quadra nº 11, com área de 7.057,50m² (sete mil e cinquenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como “área institucional”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.193, de 05/04/2022