| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC). |
| native_id | 2236 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.403, de 4 de abril 2022 Altera a legislação que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC). O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC). Art. 2º - A Lei nº 1.912, de 1º de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.13 - O COMPRODECON reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. ... Art. 17 - ... ... XII - na contratação de serviços, inclusive mão-de-obra terceirizada, necessários para o funcionamento do PROCON TOLEDO e para a manutenção de sua estrutura. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.193, de 05/04/2022