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norma nº 2403/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2403 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC).
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.403, de 4 de abril 2022
Altera a legislação que dispõe sobre a 
organização do Sistema Municipal de Proteção 
e Defesa do Consumidor (SMPDC).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a organização do 
Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC).
Art. 2º - A Lei nº 1.912, de 1º de novembro de 2005, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art.13 - O COMPRODECON reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses 
e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da 
maioria de seus membros.
...
Art. 17 - ...
...
XII - na contratação de serviços, inclusive mão-de-obra terceirizada, 
necessários para o funcionamento do PROCON TOLEDO e para a manutenção de sua 
estrutura.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 4 de abril de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.193, de 05/04/2022

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