| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Procede à desafetação e autoriza a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.404, de 4 de abril de 2022 Procede à desafetação e autoriza a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”. Art. 2º - Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso dominical os seguintes imóveis, integrantes do patrimônio público municipal: I - lote urbano nº 225, com área de 7.306,80m² (sete mil trezentos e seis metros e oitenta decímetros quadrados), da quadra nº 51 do Loteamento Centro Industrial Olinto Lorenzoni, localizado no Distrito de Vila Nova, neste Município, Matrícula nº 48.547 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com a Avenida Rio Pardo, com o azimute de 90º00’, numa distância de 40,00 metros; b) a Leste, com o lote rural nº 65, com o azimute de 180º19’30”, numa distância de 182,67 metros; c) ao Sul, com o lote rural nº 66.A, com o azimute de 270º00’, numa distância de 40,00 metros; e d) a Oeste, com a Rua Maria Bernardi Lorenzoni, com o azimute de 00º19’30”, numa distância de 182,67 metros; II - Parte do lote rural nº 54, situado na Parte Oeste do Perímetro “B” da Fazenda Britânia, neste Município, com área de 6.146,00m² (seis mil cento e quarenta e seis metros quadrados), Matrícula nº 3.959 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, na extensão de 58,10 metros, em linha reta e seca, com o lote rural nº 52 do mesmo Perímetro; b) a Nordeste, na extensão de 152,40 metros, em linha reta e seca e azimute de 302º42’, com área do mesmo lote, pertencente à Mitra Diocesana de Toledo; c) a Sudeste, na extensão de 35,00 metros lineares, com a Estrada Toledo-São Pedro e parte do mesmo lote nº 54; e d) a Sudoeste, na extensão de 198,80 metros lineares, em linha reta e seca, com a área restante do mesmo lote rural nº 54 do mesmo Perímetro “B”; III - lote urbano nº 190, com área de 582,45m² (quinhentos e oitenta e dois metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 95 do Loteamento Centro Industrial Moveleiro José Luiz Salles, localizado nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 50.541 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná a) a Nordeste, com a Rua Angelo Luiz Parizotto, na extensão de 35,30 metros; b) a Sudeste, com o lote urbano nº 208, na extensão de 16,50 metros; c) a Sudoeste, com o lote urbano nº 138, na extensão de 35,30 metros; e d) a Noroeste, com a Rua Antônio Comarella, na etensão de 16,50 metros; e IV - lote urbano nº 106, com área de 582,45m² (quinhentos e oitenta e dois metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 95 do Loteamento Centro Industrial Moveleiro José Luiz Salles, localizado nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 50.538 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) a Nordeste, com o lote urbano nº 122, na extensão de 35,30 metros; b) a Sudeste, com o lote urbano nº 54, na extensão de 16,50 metros; c) a Sudoeste, com a Rua Hugo Zenni, na extensão de 35,30 metros; e d) a Noroeste, com a Rua Antônio Comarella, na extensão de 16,50 metros. Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à alienação, mediante venda, precedida de licitação, dos bens imóveis descritos nos incisos do artigo 2º desta Lei, para a implementação de políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”, instituído pela Lei “R” nº 106, de 13 de dezembro de 2021. Parágrafo único - A alienação dos bens de que trata esta Lei dar-se-á mediante os incentivos, prazos e condições especificados nos artigos 11 e 12 da Lei “R” nº 106, de 2021. Art. 4º - As empresas beneficiadas pela aquisição dos imóveis descritos nesta Lei deverão cumprir as obrigações estabelecidas nos artigos 13 a 16 da Lei “R” nº 106, de 2021, aplicando-se, em caso de descumprimento, o disposto no § 4º de seu artigo 12. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.193, de 05/04/2022