br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 2404/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2404 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaProcede à desafetação e autoriza a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”.
native_id2237

Originating matéria

matéria 15068 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.404, de 4 de abril de 2022
Procede à desafetação e autoriza a alienação de 
bens imóveis integrantes do patrimônio público 
municipal, visando à implementação de políticas 
de incentivo à industrialização, através do 
Programa “Toledoé+Negócio!”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a alienação de bens 
imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à implementação de 
políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”.
Art. 2º - Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso 
dominical os seguintes imóveis, integrantes do patrimônio público municipal:
I - lote urbano nº 225, com área de 7.306,80m² (sete mil trezentos e seis 
metros e oitenta decímetros quadrados), da quadra nº 51 do Loteamento Centro 
Industrial Olinto Lorenzoni, localizado no Distrito de Vila Nova, neste Município, 
Matrícula nº 48.547 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo 
as seguintes confrontações:
a) ao Norte, com a Avenida Rio Pardo, com o azimute de 90º00’, numa 
distância de 40,00 metros;
b) a Leste, com o lote rural nº 65, com o azimute de 180º19’30”, numa 
distância de 182,67 metros;
c) ao Sul, com o lote rural nº 66.A, com o azimute de 270º00’, numa 
distância de 40,00 metros; e
d) a Oeste, com a Rua Maria Bernardi Lorenzoni, com o azimute de 
00º19’30”, numa distância de 182,67 metros;
II - Parte do lote rural nº 54, situado na Parte Oeste do Perímetro “B” da 
Fazenda Britânia, neste Município, com área de 6.146,00m² (seis mil cento e quarenta 
e seis metros quadrados), Matrícula nº 3.959 do 1º Serviço de Registro de Imóveis 
desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações:
a) ao Norte, na extensão de 58,10 metros, em linha reta e seca, com o 
lote rural nº 52 do mesmo Perímetro;
b) a Nordeste, na extensão de 152,40 metros, em linha reta e seca e 
azimute de 302º42’, com área do mesmo lote, pertencente à Mitra Diocesana de 
Toledo;
c) a Sudeste, na extensão de 35,00 metros lineares, com a Estrada 
Toledo-São Pedro e parte do mesmo lote nº 54; e
d) a Sudoeste, na extensão de 198,80 metros lineares, em linha reta e
seca, com a área restante do mesmo lote rural nº 54 do mesmo Perímetro “B”;
III - lote urbano nº 190, com área de 582,45m² (quinhentos e oitenta e 
dois metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 95 do 
Loteamento Centro Industrial Moveleiro José Luiz Salles, localizado nesta cidade de 
Toledo, Matrícula nº 50.541 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, 
possuindo as seguintes confrontações:
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
a) a Nordeste, com a Rua Angelo Luiz Parizotto, na extensão de 35,30 
metros;
b) a Sudeste, com o lote urbano nº 208, na extensão de 16,50 metros;
c) a Sudoeste, com o lote urbano nº 138, na extensão de 35,30 metros; 
e
d) a Noroeste, com a Rua Antônio Comarella, na etensão de 16,50 
metros; e
IV - lote urbano nº 106, com área de 582,45m² (quinhentos e oitenta e 
dois metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 95 do 
Loteamento Centro Industrial Moveleiro José Luiz Salles, localizado nesta cidade de 
Toledo, Matrícula nº 50.538 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, 
possuindo as seguintes confrontações:
a) a Nordeste, com o lote urbano nº 122, na extensão de 35,30 metros;
b) a Sudeste, com o lote urbano nº 54, na extensão de 16,50 metros;
c) a Sudoeste, com a Rua Hugo Zenni, na extensão de 35,30 metros; e
d) a Noroeste, com a Rua Antônio Comarella, na extensão de 16,50 
metros.
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à 
alienação, mediante venda, precedida de licitação, dos bens imóveis descritos nos 
incisos do artigo 2º desta Lei, para a implementação de políticas de incentivo à 
industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”, instituído pela Lei “R” nº 
106, de 13 de dezembro de 2021.
Parágrafo único - A alienação dos bens de que trata esta Lei dar-se-á 
mediante os incentivos, prazos e condições especificados nos artigos 11 e 12 da Lei 
“R” nº 106, de 2021.
Art. 4º - As empresas beneficiadas pela aquisição dos imóveis descritos 
nesta Lei deverão cumprir as obrigações estabelecidas nos artigos 13 a 16 da Lei “R” 
nº 106, de 2021, aplicando-se, em caso de descumprimento, o disposto no § 4º de 
seu artigo 12.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 4 de abril de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.193, de 05/04/2022

open original →