| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Toledo a receber área em doação, com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à respectiva afetação. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.408, de 11 de abril de 2022 Autoriza o Município de Toledo a receber área em doação, com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à respectiva afetação. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a receber área em doação, com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à respectiva afetação. Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a receber em doação, com encargo, o imóvel denominado Chácara nº 48/49.B, integrante do Perímetro “B” da Fazenda Britânia, com área de 11.854,48m² (onze mil oitocentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e oito decímetros quadrados), situado no bairro Jardim Panorama, nesta cidade, Matrícula nº 37.545 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, possuindo os seguintes limites e confrontações: I - ao Norte, com a Rua Gustavo Barroso, do Loteamento Avenida, implantado sobre a Chácara nº 48/49.A, em azimute de 90º00’00”, na extensão de 160,00 metros; II - a Leste, com a Rua Doutor Cid Marcondes de Albuquerque, do Loteamento Três Marias, implantado sobre a Chácara nº 50, em azimute de 173º40’00”, na extensão de 74,60 metros; III - ao Sul, com a Rua Willy Barth, em azimute de 270º00’00”, na extensão de 160,00 metros; e IV - a Oeste, com a Rua Honório Lemos, em azimute de 353º40’00”, na extensão de 74,90 metros. Parágrafo único - Como encargo pelo recebimento em doação do imóvel descrito no caput deste artigo, caberá ao Município de Toledo nele implantar um parque urbano, com a denominação de “Parque Urbano Lino Gotardo Pizzatto”. Art. 3º - Fica, também, procedida à afetação como bem de uso especial do bem imóvel identificado e descrito no artigo 2º desta Lei, que, em decorrência da doação nele mencionada, passará a integrar o patrimônio público municipal, com a destinação específica referida em seu parágrafo único. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.200, de 12/04/2022