br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 2408/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2408 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAutoriza o Município de Toledo a receber área em doação, com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à respectiva afetação.
native_id2241

Originating matéria

matéria 15070 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.408, de 11 de abril de 2022
Autoriza o Município de Toledo a receber 
área em doação, com encargo, visando à 
implantação de parque urbano, e procede à 
respectiva afetação.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a receber área em 
doação, com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à 
respectiva afetação.
Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a receber em 
doação, com encargo, o imóvel denominado Chácara nº 48/49.B, integrante do 
Perímetro “B” da Fazenda Britânia, com área de 11.854,48m² (onze mil 
oitocentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e oito decímetros 
quadrados), situado no bairro Jardim Panorama, nesta cidade, Matrícula nº 
37.545 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, possuindo 
os seguintes limites e confrontações:
I - ao Norte, com a Rua Gustavo Barroso, do Loteamento Avenida, 
implantado sobre a Chácara nº 48/49.A, em azimute de 90º00’00”, na extensão 
de 160,00 metros;
II - a Leste, com a Rua Doutor Cid Marcondes de Albuquerque, do 
Loteamento Três Marias, implantado sobre a Chácara nº 50, em azimute de 
173º40’00”, na extensão de 74,60 metros;
III - ao Sul, com a Rua Willy Barth, em azimute de 270º00’00”, na 
extensão de 160,00 metros; e
IV - a Oeste, com a Rua Honório Lemos, em azimute de 
353º40’00”, na extensão de 74,90 metros.
Parágrafo único - Como encargo pelo recebimento em doação do 
imóvel descrito no caput deste artigo, caberá ao Município de Toledo nele 
implantar um parque urbano, com a denominação de “Parque Urbano Lino 
Gotardo Pizzatto”.
Art. 3º - Fica, também, procedida à afetação como bem de uso 
especial do bem imóvel identificado e descrito no artigo 2º desta Lei, que, em 
decorrência da doação nele mencionada, passará a integrar o patrimônio 
público municipal, com a destinação específica referida em seu parágrafo único.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 11 de abril de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.200, de 12/04/2022

open original →