br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 2411/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2411 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaProcede à desafetação, autoriza o Município de Toledo a efetuar a retrocessão de imóvel adquirido por desapropriação e a outorgar a competente escritura pública.
native_id2244

Originating matéria

matéria 14933 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.411, de 12 de abril de 2022
Procede à desafetação, autoriza o Município 
de Toledo a efetuar a retrocessão de imóvel 
adquirido por desapropriação e a outorgar a 
competente escritura pública.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação, autoriza o Município de 
Toledo a efetuar a retrocessão de imóvel adquirido por desapropriação e a outorgar 
a competente escritura pública.
Art. 2º - Fica desafetada de bem de uso especial para bem de uso 
dominical a chácara nº 71, com área de 8.348,11m² (oito mil trezentos e quarenta 
e oito metros e onze decímetros quadrados), da Subdivisão do lote rural nº 19.A.1, 
do Perímetro “A” da Fazenda Britânia, localizada neste Município de Toledo, 
integrante do patrimônio público municipal, conforme Matrícula nº 61.995 do 1º 
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo os seguintes limites e 
confrontações:
I - a Noroeste, do ponto A ao B, por uma linha reta, na extensão de 
81,63 metros, em azimute de 76º23’54”, confrontando com a faixa de domínio da 
Rodovia BR-467;
II - ao Norte, do ponto B ao B1, por uma linha curva, na extensão de 
100,91 metros, com a faixa de domínio da Rodovia BR-467;
III - a Sudeste, do ponto B1 ao D1, por uma linha reta, na extensão 
de 95,73 metros, em azimute de 203º42’, confrontando com o lote rural nº 19.A.1.1; 
e
IV - a Sudoeste, do ponto D1 ao A, por uma linha reta, na extensão 
de 154,07 metros, em azimute de 293º42’, confrontando com a Chácara nº 59.
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a efetuar a 
retrocessão do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, mediante a outorga da 
competente escritura pública, aos seus ex-proprietários Darvi Bombonatto e Isabel 
Frasson Bombonatto.
Parágrafo único - Em decorrência da retrocessão do imóvel a que se 
refere o caput deste artigo, caberá aos Srs. Darvi Bombonatto e Isabel Frasson 
Bombonatto pagar ao Município de Toledo o valor do referido imóvel, a ser apurado 
quando do efetivo pagamento, corrigido pelo Índice Geral de Preços de Mercado -
IGP-M (FGV).
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 12 de abril de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.202, de 14/04/2022

open original →