| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Faculta o uso de máscara facial de proteção individual em ambientes fechados do Município de Toledo. |
| native_id | 2247 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.414, de 19 de abril de 2022 Faculta o uso de máscara facial de proteção individual em ambientes fechados no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei faculta o uso de máscara facial de proteção individual em ambientes fechados no Município de Toledo. Art. 2º - Fica facultado o uso de máscaras de proteção individual em ambientes fechados no Município de Toledo, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre sua utilização. Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica: I - ao indivíduo que se encontre infectado ou apresente sintomas da COVID-19; e II - à população quando em ambientes ligados à área de saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.208, de 20/04/2022