| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa de Apoio à Alimentação, por meio do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar, visando ao atendimento de Organizações da Sociedade Civil que executam Serviços Socioassistenciais no Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.415, de 22 de abril de 2022 Fixa valores de repasse às Organizações da Sociedade Civil - OSCs da Rede Socioassistencial do Município, por meio do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar, para o ano de 2022. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei fixa valores de repasse às Organizações da Sociedade Civil - OSCs da Rede Socioassistencial do Município, por meio do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar, para o ano de 2022. Art. 2º - O repasse de produtos alimentícios, por meio do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar, será realizado às Organizações da Sociedade Civil - OSCs da Rede Socioassistencial do Município que possuem registro no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e que sejam prestadoras de Serviços Socioassistenciais, através de Termo de Fomento firmado com o Município. Art. 3º - Para o ano de 2022, os valores do repasse a que se refere o artigo 2º desta Lei serão os seguintes: I - Ação Social São Vicente de Paulo: R$ 47.118,00 (quarenta e sete mil cento e dezoito reais); II - Centro Social e Educacional Aldeia Infantil Betesda: R$ 12.564,40 (doze mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos); III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo – APAE: R$ 9.423,60 (nove mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos); IV - Associação Promocional e Assistencial de Toledo – APA: R$ 3.926,50 (três mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos); V - Centro Assistencial da Diocese de Toledo – Casa de Maria: R$ 70.677,00 (setenta mil seiscentos e setenta e sete reais); e VI - Centro Beneficente de Educação Infantil “Ledi Maas Lions”: R$ 6.282,40 (seis mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Art. 4º - O disposto nesta Lei será executado, no ano de 2022, com recursos alocados na conta 01200 do projeto atividade 03.001 - 08.244.0006.2- 018 - Atividades da Cozinha Social e Restaurantes Populares. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.210, de 22/04/2022