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norma nº 2415/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2415 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de Apoio à Alimentação, por meio do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar, visando ao atendimento de Organizações da Sociedade Civil que executam Serviços Socioassistenciais no Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.415, de 22 de abril de 2022
Fixa valores de repasse às Organizações da 
Sociedade Civil - OSCs da Rede 
Socioassistencial do Município, por meio do 
Programa Municipal de Aquisição de 
Alimentos Direto do Agricultor Familiar, para 
o ano de 2022.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei fixa valores de repasse às Organizações da 
Sociedade Civil - OSCs da Rede Socioassistencial do Município, por meio do 
Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar, 
para o ano de 2022.
Art. 2º - O repasse de produtos alimentícios, por meio do Programa 
Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar, será 
realizado às Organizações da Sociedade Civil - OSCs da Rede 
Socioassistencial do Município que possuem registro no Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS e que sejam prestadoras de Serviços 
Socioassistenciais, através de Termo de Fomento firmado com o Município.
Art. 3º - Para o ano de 2022, os valores do repasse a que se refere 
o artigo 2º desta Lei serão os seguintes:
I - Ação Social São Vicente de Paulo: R$ 47.118,00 (quarenta e 
sete mil cento e dezoito reais);
II - Centro Social e Educacional Aldeia Infantil Betesda: 
R$ 12.564,40 (doze mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta 
centavos);
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo –
APAE: R$ 9.423,60 (nove mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta 
centavos);
IV - Associação Promocional e Assistencial de Toledo – APA: 
R$ 3.926,50 (três mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos);
V - Centro Assistencial da Diocese de Toledo – Casa de Maria: 
R$ 70.677,00 (setenta mil seiscentos e setenta e sete reais); e
VI - Centro Beneficente de Educação Infantil “Ledi Maas Lions”: 
R$ 6.282,40 (seis mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 4º - O disposto nesta Lei será executado, no ano de 2022, com 
recursos alocados na conta 01200 do projeto atividade 03.001 - 08.244.0006.2-
018 - Atividades da Cozinha Social e Restaurantes Populares.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 22 de abril de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.210, de 22/04/2022

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