| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.418, de 26 de abril de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º - A Lei “R” nº 16, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º - ... ... § 1º - A contratação de servidores referidos nos incisos III, V e VI do caput deste artigo será efetuada exclusivamente para suprir a falta de pessoal em decorrência de aposentadoria, de exoneração, de afastamento para capacitação, de licenças legalmente concedidas, apoio eventual a diversidade e a inclusão e para o atendimento de outras demandas e serviços pela administração municipal, quando e enquanto não seja possível ou haja vedação legal para a admissão de servidores efetivos. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 26 de abril de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.214, de 27/04/2022