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norma nº 2420/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2420 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo e que define as respectivas atribuições específicas.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.420, de 2 de maio de 2022
Altera a legislação que dispõe sobre a estrutura 
de órgãos e cargos em comissão da 
administração direta do Poder Executivo do 
Município de Toledo e que define as respectivas 
atribuições específicas.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em 
comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo e define 
as respectivas atribuições específicas.
Art. 2º - A Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 2º - ...
...
II - ...
...
e) Procuradoria-Geral do Município;
III - ...
...
c) Secretaria do Meio Ambiente;
...
j) Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. 
Art. 3º - ...
...
V - ...
...
e) Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade do 
SUAS;
...
g) Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS;
...
VII - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE: 
...
XIV - SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA:
...
d) Departamento Administrativo; e
XV - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: Gabinete. 
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - ...
I - ...
...
m) Ouvidor-Geral, Símbolo CC-2-T;
II - ...
...
i) Coordenador do Programa “Compra Direta” – Símbolo CC-3; e
j) Diretor de Procedimentos e Controles de Concepção e Gestão – Símbolo 
CC-2;
...
IV - ...
...
f) Coordenador de Planejamento e Engenharia – Símbolo CC-3;
...
VI - ...
...
e) Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média 
Complexidade do SUAS – Símbolo CC-2; 
...
h) Coordenador de Serviço de Alta Complexidade do SUAS, em número de 
cinco – Símbolo CC-3-AC;
...
j) Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 
do SUAS – Símbolo CC-2;
...
VIII - na Secretaria do Meio Ambiente:
a) Secretário do Meio Ambiente – Símbolo CC-1; 
...
f) Coordenador do Aterro Sanitário Municipal – Símbolo CC-3;
...
h) Coordenador das Centrais de Valorização e Educação Ambiental, em 
número de dois – Símbolo CC-3;
...
XI - ...
...
f) Coordenador do Parque das Águas – Símbolo CC-3; e
g) Coordenador do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) – Símbolo CC-3;
...
XIV - ...
...
j) Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS-AD – Símbolo CC￾3;
...
m) Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II – Símbolo CC￾3;
XV - na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana:
a) Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana – Símbolo CC-1;
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
d) Diretor do Departamento Administrativo – Símbolo CC-2; e
e) Coordenador de Sinalização e de Infraestrutura de Trânsito – Símbolo CC￾3; e
XVI - na Procuradoria-Geral do Município:
a) Procurador-Geral – Símbolo CC-1; e
b) Diretor Técnico-Legislativo – Símbolo CC-2-T.
...
Art. 5º - ...
...
II - ...
...
l) o de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média 
Complexidade do SUAS;
...
n) o de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade do SUAS;
III - ...
...
c) o de Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria de Segurança e 
Mobilidade Urbana;
IV - deverão ser exercidos por servidores efetivos ou inativos, que possuam 
formação em nível superior, os seguintes cargos ou seus sucedâneos correlatos:
a) Diretor do Departamento de Controle Contábil e Financeiro;
b) Ouvidor-Geral;
c) Diretor Técnico-Legislativo; e
d) Diretor de Procedimentos e Controles de Concepção e Gestão;
...
Art. 6º - ...
...
X - da Secretaria do Meio Ambiente:
...
XVII - da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana:
...
XVIII - da Procuradoria-Geral do Município:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, em qualquer 
processo em que este for autor, réu, assistente, oponente, ou de qualquer forma 
interessado, em qualquer foro, instância, bem como em outras atividades jurídicas 
delegadas pelo Prefeito em ato próprio do Executivo;
II - atuar, perante órgãos e instituições, no interesse do Município;
III - assessorar juridicamente as secretarias e demais órgãos da administração 
direta, autárquica e fundacional do Município;
IV - analisar e/ou elaborar e emitir parecer sobre anteprojetos de leis, decretos, 
regulamentos e portarias, minutas de contratos, de escrituras, acordos, convênios, 
licitações e quaisquer outros atos ou negócios jurídicos em que o Município seja parte;
V - acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais proposições no âmbito 
do Poder Legislativo;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
VI - sugerir adoção de medidas relativas a leis, decretos e regulamentos em 
matérias de interesse e/ou responsabilidade do ente municipal, visando a racionalizar as 
práticas e os critérios utilizados;
VII - integrar o sistema de administração tributária do Município, promovendo 
a cobrança da dívida ativa municipal, fiscal e proveniente de quaisquer outros créditos, 
com autonomia e exclusividade, a fim de garantir a efetiva arrecadação de todos os 
tributos da competência constitucional do ente federado, nos termos do caput do artigo 
11 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII - assessorar o Prefeito e as unidades administrativas nos atos relacionados 
à desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis;
IX - promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito 
Municipal e as demais unidades administrativas quanto ao seu exato cumprimento;
X - zelar pela fiel observância à aplicação das leis, decretos, portarias e 
regulamentos existentes no Município, principalmente no que se refere ao controle da 
legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos;
XI - prestar assessoramento em matéria de constitucionalidade e legalidade 
dos atos que possam ou devam ser praticados pela administração municipal;
XII - examinar a legalidade dos atos licitatórios, contratos, acordos, ajustes, 
convênios e demais atos que interessem à administração municipal;
XIII - emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por 
Secretário Municipal ou autoridade equivalente; 
XIV - promover a organização e atualização da coletânea de leis municipais;
XV - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município por meio de 
enunciados interpretativos ou vinculantes;
XVI - fornecer dados e informações, bem como realizar o lançamento dos 
mesmos no sistema de gestão, dados e transparência;
XVII - realizar atividades de planejamento anuais e plurianuais, gestão, 
finanças e controle orçamentário;
XVIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIX - participar de conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e 
grupos de trabalho em que a instituição tenha assento ou em que seja convidada ou 
designada para representar a Administração Pública Municipal; 
XX - integrar grupo técnico de transição de governo, juntamente com 
representantes da Controladoria de Controle Interno;
XXI - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão 
responsável sobre eventuais alterações;
XXII - emitir parecer normativo, para cumprimento pelos órgãos da 
administração direta e indireta, no que couber;
XXIII - proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos 
integrantes da carreira;
XXIV - desenvolver programas e ações para a implementação do Sistema 
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e do Núcleo Municipal de Proteção e 
Defesa do Consumidor - PROCON TOLEDO;
XXV - aprovar o Regimento Interno e demais normativas necessárias para a 
organização da Procuradoria; e
XXVI - ser formalmente comunicada das Recomendações Administrativas e 
Termos de Ajustamento de Conduta oriundos do Ministério Público ou do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná.
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 2º - A representação exercida pela Procuradoria-Geral do Município não 
impede a contratação de profissionais para exercer a defesa do Município em processos 
específicos que exijam conhecimento especializado ou, ainda, em casos excepcionais, 
bem como para suporte em tribunais superiores, cortes de contas ou similares, mediante 
a devida justificativa pelo Chefe do Executivo municipal, ouvido o Procurador-Geral do 
Município, nos termos da legislação pertinente. 
§ 3º - A estruturação interna, a organização e o funcionamento da 
Procuradoria-Geral do Município serão estabelecidos em lei específica.
...
Art. 7º - ...
I - ...
...
m) do Ouvidor-Geral:
1. gerenciar o recebimento e a apuração da procedência de reclamações, 
críticas ou denúncias que forem dirigidas à Ouvidoria, solicitando, quando for o caso, a 
instauração do competente processo administrativo;
2. coordenar os serviços de recebimento de sugestões e solicitações que 
forem encaminhadas pelos munícipes, no exercício da cidadania;
3. supervisionar o encaminhamento aos respectivos órgãos e/ou unidades da 
administração das reclamações, representações, denúncias e sugestões que forem 
efetuadas;
4. acompanhar, fiscalizar e sugerir a implementação de políticas públicas 
voltadas à defesa dos interesses da coletividade;
5. auxiliar na fiscalização dos atos de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito da administração pública municipal 
de Toledo; e
6. desempenhar outras atividades correlatas;
II - ...
...
i) do Coordenador do Programa “Compra Direta”:
1. chefiar e assessorar a equipe responsável pelas ações ligadas ao Programa 
de Aquisição de Alimentos (PAA);
2. acompanhar a compra, abate dos animais e transporte das carcaças até a 
Cozinha Social;
3. vistoriar, fiscalizar, relatar e prestar contas das compras diretas junto aos 
produtores cadastrados;
4. dirigir e coordenar as manutenções corretivas e preventivas dos 
equipamentos e instalações da Cozinha Social e dos restaurantes populares;
5. realizar o controle físico-administrativo do Programa PAA; e
6. organizar e acompanhar as feiras-livres;
j) do Diretor de Procedimentos e Controles de Concepção e Gestão:
1. elaborar e acompanhar procedimentos, ferramentas e/ou controles que 
contenham prescrições a respeito das responsabilidades dos agentes e setores 
envolvidos na gestão de obras públicas, contendo organograma com os cargos e 
funções das unidades administrativas que licitam e acompanham as obras e serviços de 
engenharia;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
2. elaborar e acompanhar procedimentos, ferramentas e/ou controles que 
contenham prescrições a respeito de informações mínimas para cobrança e validação, 
das informações dos Laudos de Controle Tecnológico, do Diário de Obras, das situações 
que demandem alteração nas garantias contratuais, das situações que ensejem 
aplicação de sanções cabíveis e rescisão contratual e dos Termos de Recebimento 
Provisório e Definitivo, com registro de análises por meio da criação de check-list;
3. criar e acompanhar controle gerencial de etapas e prazos de duração da 
concepção, licitação, contratação e execução da obra, de modo a identificar o tempo 
médio gasto em cada etapa e avaliar os obstáculos, como falhas recorrentes em projetos 
ou itens de execução, que possam impactar o andamento regular do processo, causando 
atrasos prejudiciais na entrega da obra para a comunidade municipal;
4. elaborar e acompanhar procedimento formal que defina a utilização do 
sistema SIM-AM, especificamente o módulo de obras públicas, de maneira integrada aos 
demais módulos, para que sirva como ferramenta gerencial e de transparência pública 
e que discipline as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestação e 
validação das informações enviadas ao SIM-AM, contemplando a validação no PIT, 
conforme orientações contidas na documentação própria e nos treinamentos 
disponibilizados no portal do TCE-PR, com destaque para “SIM-AM: Módulo de Obras 
Públicas – Envio de Informações e Vinculação com Atoteca”;
5. elaborar e acompanhar procedimento formal que oriente o Departamento de 
Compras, Licitações e Contratos sobre o arquivamento da documentação dos processos 
licitatórios de obras, organizados cronologicamente, por assuntos, por etapa de obra ou 
outra forma, para permitir o adequado acompanhamento e fiscalização de forma ágil, 
priorizando a sua digitalização e inclusão no Portal da Transparência Municipal; e
6. criar procedimento para adequar os seguintes itens no Plano Anual de 
Auditoria, enfatizando os pontos relativos a obras públicas, de modo a incorporar 
efetivamente tais procedimentos na cultura organizacional da entidade: fiscalizar e 
acompanhar a disponibilidade das informações de Obras no Portal da Transparência do 
Município pelos setores responsáveis; acompanhar a alimentação das informações 
relativas a obras e do fechamento do SIM-AM, validando as informações no PIT; dar 
continuidade às auditorias sobre as obras inacabadas, paralisadas, e/ou com atrasos, 
com frequência semestral, para evitar penalizações desnecessárias aos gestores e, 
principalmente, à sociedade, que deixa de receber o bem para sua utilização, dentro dos 
prazos previstos na legislação municipal (PPA, LDO, LOA);
...
IV - ...
...
f) do Coordenador de Planejamento e Engenharia:
1. supervisionar a elaboração de projetos de engenharia e orçamentos 
técnicos;
2. organizar documentação e peças técnicas dos processos licitatórios de 
obras;
3.assessorar a fiscalização de obras;
4. dar suporte às Secretarias em levantamento de obras e reformas; e
5. exercer outras atividades correlatas;
...
VI - ...
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
e) do Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média 
Complexidade do SUAS:
1. planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas, 
projetos e benefícios destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação 
de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração 
sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil, 
tráfico de pessoas, entre outras situações de violações de direitos; 
2. assessorar diretamente o Secretário Municipal no planejamento, 
monitoramento e avaliação e definição de programas, projetos, serviços e benefícios 
sociais da proteção social básica com vistas a qualificar a Política de Assistência Social; 
3. manter a articulação e interlocução com outras políticas públicas, com vistas 
à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial de média 
complexidade; 
4. definir diretrizes para a organização do conjunto de serviços e programas 
de proteção social especial, tendo como referência a unidade, a descentralização e a 
regionalização das ações; 
5. acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção 
social especial de média complexidade; 
6. planejar e acompanhar a execução dos recursos de convênios com os 
governos estadual e federal; 
7. coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao 
monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial de média 
complexidade; 
8. subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento 
dos serviços e programas de proteção social especial de média complexidade; 
9. apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos 
populacionais em situação de risco e violação de direitos; 
10. garantir suporte e supervisão técnica aos Serviços; 
11. representar a Secretaria Municipal de Assistência Social nos Conselhos 
Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do 
Adolescente, além de auxiliar na organização das conferências municipais; 
12. participar de Comissões representando a Secretaria Municipal de 
Assistência Social; 
13. participar das reuniões referentes à Política de Assistência Social no 
Município, juntamente com a Secretária e demais Diretores e Coordenadores; 
14. planejar e coordenar reuniões com os equipamentos da Rede de Proteção 
Social Especial de média complexidade;
15. articular com os Departamentos de Gestão Financeira e Orçamentária do 
SUAS e de Vigilância Socioassistencial para o acompanhamento da execução, avaliação 
e monitoramento dos Serviços; 
16. garantir suporte e supervisão técnica aos Serviços do seu âmbito; e
17. desenvolver outras atividades correlatas;
...
h) do Coordenador de Serviço de Alta Complexidade do SUAS:
1. realizar a coordenação administrativa da Unidade de Acolhimento 
Institucional em todos os serviços nela executados, informando ao(à) Diretor(a) de 
Proteção Especial e ao(à) Secretário(a) de Assistência Social suas necessidades; 
2. gerenciar as atividades e planejamento dos projetos desenvolvidos no 
Serviço;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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3. proporcionar atendimento de qualidade às crianças, adolescentes, pessoas 
em situação de rua, pessoas com deficiência e pessoas idosas acolhidos, zelando pela 
observância aos direitos e garantias fundamentais; 
4. zelar pelo cumprimento das normas descritas no Regimento Interno do 
Serviço de Acolhimento e regras estabelecidas para o funcionamento da casa; 
5. estabelecer rotina de cuidados básicos com alimentação, higiene, saúde e 
proteção das crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, pessoas com 
deficiência e pessoas idosas acolhidos; 
6. preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade aos 
usuários acolhidos;
7. supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionários, zelando 
pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando 
da existência de irregularidades, registrando em livro de ocorrência e comunicando a 
Direção do Departamento de Proteção Social Especial, para as devidas providências; 
8. zelar pelo cumprimento dos direitos dos usuários, de acordo com as 
legislações vigentes; 
9. zelar pela organização do ambiente, bem como incentivar o uso responsável 
de materiais e equipamentos; 
10. auxiliar na organização de álbum de fotografias e registros individuais 
sobre o desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de modo a preservar sua 
história de vida e sua identidade; 
11. garantir acesso imediato aos serviços de saúde, educação e outros 
requeridos no cotidiano; 
12. realizar acompanhamento periódico dos aspectos educacionais, de saúde 
e demais que se fizerem necessários; 
13. apoiar na preparação da criança e adolescente para o desligamento, 
sendo, para tanto, orientado e supervisionado pela Equipe Técnica; 
14. orientar as visitas quanto às normas, horários e regimento do Serviço de 
Acolhimento Institucional; 
15. propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer; e
16. articular com as demais políticas sociais o atendimento às demandas dos 
usuários inseridos no Serviço de Acolhimento Institucional;
...
j) do Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade do SUAS:
1. planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas 
e projetos destinados a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou 
fragilizados, a fim de garantir proteção integral;
2. assessorar diretamente o Secretário Municipal no planejamento, 
monitoramento e avaliação e definição de programas, projetos, serviços e benefícios 
sociais da proteção social básica com vistas a qualificar a Política de Assistência Social; 
3. manter a articulação e interlocução com outras políticas públicas, com vistas 
à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial de alta 
complexidade; 
4. definir diretrizes para a organização do conjunto de serviços e programas 
de proteção social especial, tendo como referência a unidade, a descentralização e a 
regionalização das ações; 
5. acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção 
social especial de alta complexidade; 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
6. planejar e acompanhar a execução dos recursos de convênios com os
governos estadual e federal; 
7. coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao 
monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial de alta 
complexidade; 
8. subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento 
dos serviços e programas de proteção social especial de alta complexidade; 
9. apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos 
populacionais em situação de risco e violação de direitos; 
10. garantir suporte e supervisão técnica aos Serviços; 
11. representar a Secretaria Municipal de Assistência Social nos Conselhos 
Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do 
Adolescente, além de auxiliar na organização das conferências municipais; 
12. participar de Comissões representando a Secretaria Municipal de 
Assistência Social; 
13. participar das reuniões referentes à Política de Assistência Social no 
Município, juntamente com a Secretária e demais Diretores e Coordenadores; 
14. planejar e coordenar reuniões com os equipamentos da Rede de Proteção 
Social Especial de alta complexidade;
15. articular com os Departamentos de Gestão Financeira e Orçamentária do 
SUAS e de Vigilância Socioassistencial para o acompanhamento da execução, avaliação 
e monitoramento dos Serviços; 
16. garantir suporte e supervisão técnica aos Serviços do seu âmbito; e
17. desenvolver outras atividades correlatas;
...
VIII - na Secretaria do Meio Ambiente:
a) do Secretário do Meio Ambiente:
1. efetuar o gerenciamento geral de todos os programas e atividades 
desenvolvidas na Secretaria do Meio Ambiente (SMMA);
...
4. coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual 
(PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), 
em conjunto com a Diretoria do Departamento Administrativo, garantindo ampla 
participação dos demais departamentos da SMMA;
...
11. expedir Resoluções sobre assuntos de competência da SMMA;
...
13. manifestar-se em processos atinentes à SMMA, quando cabível ou lhe for 
solicitado, os quais devam ser decididos pelo Prefeito Municipal;
...
17. zelar pela manutenção dos equipamentos, veículos e espaços de execução 
dos serviços prestados pela SMMA; e
...
b) ...
1. organizar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente (SMMA);
2. gerenciar os recursos municipais dispostos no orçamento da SMMA;
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
7. dirigir a elaboração das solicitações de compras e acompanhar os processos 
licitatórios da SMMA;
...
9. assessorar o(a) ordenador(a) de despesas em suas demandas, relativo ao 
financeiro e orçamentário da SMMA;
...
15. assessorar os coordenadores da SMMA nos assuntos de sua 
responsabilidade necessários à execução das atividades; 
...
f) do Coordenador do Aterro Sanitário Municipal:
1. realizar a administração, supervisão e execução de todos os serviços no 
Aterro Sanitário Municipal;
...
IX - ...
...
i) do Coordenador de Parques:
1. chefiar as equipes de limpeza e manutenção dos parques, chafarizes, 
lâminas d’água e piscinas;
2. supervisionar os trabalhos desenvolvidos em parques, zelando pelo bom 
andamento de atendimento e da segurança dos usuários e tomar as medidas cabíveis 
quando da existência de irregularidades;
3. controlar a qualidade da água e tomar as medidas cabíveis em caso de 
irregularidades;
4. zelar pela manutenção de um bom clima de relações entre usuários dentro 
dos espaços;
5. zelar pela manutenção e limpeza dos Parques Urbanos do Município, para 
seu adequado cuidado e condições de uso; e
6. requisitar à Secretaria os materiais e equipamentos necessários para o bom 
funcionamento dos espaços;
...
XI - ...
...
f) do Coordenador do Parque das Águas:
1. realizar a coordenação e a administração do Parque Temático das Águas 
em todas as atividades nele executadas, informando à Secretaria de Esportes e Lazer 
as suas necessidades;
2. chefiar as equipes de limpeza e manutenção dos espaços e das piscinas;
3. supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes de salva-vidas e 
dos monitores de brinquedos (tobogã e tobobóia), zelando pelo bom andamento de 
atendimento e da segurança dos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da 
existência de irregularidades;
4. controlar a qualidade da água e tomar as medidas cabíveis em caso de 
irregularidades;
5. zelar pelo bom relacionamento entre a equipe de trabalho e usuários;
6. zelar pela manutenção e limpeza do Parque das Águas, visando a mantê-lo 
em condições adequadas de uso;
7. requisitar à Secretaria de Esportes e Lazer os materiais e equipamentos 
necessários para o bom funcionamento dos espaços; e
8. acompanhar todo e qualquer serviço de manutenção e obras no Espaço;
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g) do Coordenador do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE):
1. coordenar e agendar a utilização do Complexo Esportivo junto à população;
2. coordenar competições esportivas no âmbito de esporte de rendimento, 
iniciação e comunitário;
3. elaborar e acompanhar relatórios de frequência e de atividades 
desenvolvidas no Complexo;
4. acompanhar e supervisionar equipes terceirizadas de limpeza interna e 
externa do espaço;
5. realizar a coordenação e a administração do Complexo Esportivo, 
informando à Secretaria de Esportes e Lazer as suas necessidades;
6. acompanhar as equipes de limpeza e de manutenção do local;
7. supervisionar os trabalhos desenvolvidos por servidores e estagiários que 
atuam na estrutura, zelando pelo bom andamento de atendimento e da segurança dos 
usuários;
8. zelar pelo bom relacionamento entre a equipe de trabalho e usuários;
9. requisitar à Secretaria de Esportes e Lazer os materiais e equipamentos 
necessários para o bom funcionamento do Espaço; e
10. acompanhar todo e qualquer serviço de manutenção e obras no Complexo 
Esportivo;
XII - ...
...
i) do Diretor de Paisagismo, Espaços e Parques Públicos: efetuar a supervisão 
do cumprimento das ordens de serviço referentes aos serviços de paisagismo, 
ajardinamento, poda de árvores e manutenção estrutural de canteiros em vias públicas;
...
n) do Coordenador de Paisagismo:
1. coordenar as atividades de elaboração de Ordens de Serviço referentes a 
paisagismo, poda de árvores e manutenção estrutural de canteiros em vias públicas;
2. acompanhar e coordenar a execução dos serviços de paisagismo e 
ajardinamento dos espaços verdes do Município;
3. auxiliar na fiscalização da execução dos serviços de poda de árvores; e
4. auxiliar na fiscalização dos serviços de manutenção estrutural de canteiros 
de flores em vias públicas;
...
XIV - ...
...
j) do Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS-AD:
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as ações de saúde desenvolvidas 
no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas, tais como carteira e 
oferta de serviços, gestão de pessoal, insumos e materiais;
...
n) do Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II:
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as ações de saúde desenvolvidas 
no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, tais como carteira e oferta de 
serviços, gestão de pessoal, insumos e materiais;
2. organizar rotinas de atenção, fluxos, protocolos e escala de trabalho, realizar 
acolhimento, orientações, campanhas preventivas e educativas aos usuários do SUS;
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3. fomentar o desenvolvimento de matriciamento para as equipes/profissionais 
da Rede de Atenção Primária e demais Redes de Atenção, com o objetivo de qualificar 
as ações e a atenção em saúde mental;
4. realizar o assessoramento solicitado pela Direção da Rede de Atenção em 
Saúde Mental; e
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organização dos Internamentos junto 
com a equipe;
XV - na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana:
a) do Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana:
...
2. nortear as atividades da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade 
Urbana (SSMU), representando-a perante os demais órgãos de segurança e a 
comunidade em geral;
...
8. praticar os atos necessários ao fiel e exato cumprimento das finalidades e 
atribuições da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana;
...
10. baixar diretrizes visando às melhorias no desempenho da Secretaria 
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;
...
b) ...
1. efetuar a inter-relação entre o Departamento e o Secretário de Segurança e 
Mobilidade Urbana;
...
d) do Diretor do Departamento Administrativo:
1. planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento;
2. coordenar as atividades administrativas relacionadas à segurança e ao 
trânsito;
3. planejar e acompanhar as atividades da coordenação de defesa civil;
4. supervisionar a montagem e acompanhar os processos de licitação, 
compras e contratos da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana;
5. planejar e acompanhar as atividades relacionadas à formação e à 
capacitação dos Guardas Municipais de Segurança e Trânsito; e
6. realizar o planejamento, a organização, o acompanhamento e a execução 
dos cursos de capacitação dos Guardas Municipais de Segurança e Trânsito, para 
atender a Lei Federal nº 13.022/2014; e
e) do Coordenador de Sinalização e de Infraestrutura de Trânsito:
1. coordenar os serviços de execução da sinalização viária horizontal, vertical 
e semafórica;
2. manter o controle de estoque dos equipamentos e materiais do 
almoxarifado;
3. acompanhar os serviços e a execução de obras pertinentes ao trânsito;
4. supervisionar a realização da manutenção e da implantação de abrigos para 
ponto de ônibus do Município;
5. realizar vistorias e emitir pareceres em protocolos;
6. elaborar cronograma de atividades, quando couber;
7. manter controle de todos os serviços executados;
8. executar demandas e atividades atribuídas pelo Engenheiro de Trânsito; e
9. exercer outras atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata; e
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XVI - na Procuradoria-Geral do Município:
a) do Procurador-Geral do Município:
1. dirigir a Procuradoria-Geral do Município, exercendo a supervisão, gestão 
administrativa e de recursos humanos, coordenando e orientando suas atividades e a 
sua atuação, bem como sugerir nomes para a função de Subprocurador-Geral;
2. apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito nas ações de 
controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de 
ato ou omissão municipal;
3. receber citação e intimação, nos termos da legislação vigente;
4. assessorar a Administração Direta e Indireta em assuntos de natureza 
jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
5. assistir a Administração Direta e Indireta no controle interno da legalidade 
de seus atos;
6. sugerir medidas de caráter jurídico, reclamadas pelo interesse público;
7. representar institucionalmente o Município junto ao Tribunal de Contas do 
Estado (TCE), bem como junto às Câmaras Especializadas do Tribunal de Justiça do 
Estado do Paraná;
8. fixar a interpretação da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da 
Lei Orgânica do Município, de leis, tratados e demais atos normativos, a ser 
uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
9. unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis 
e prevenir e dirimir as controvérsias existentes;
10. editar enunciados de súmula administrativa ou instruções normativas, 
resultantes de jurisprudência iterativa dos tribunais, inclusive para dispensar a 
necessidade de recursos;
11. editar e praticar os atos normativos, ou não, inerentes às suas atribuições;
12. propor, ao Prefeito, alterações ou revogações de leis municipais e de 
demais atos emanados da Administração Direta e Indireta;
13. criar, extinguir ou modificar unidades jurídicas, que poderão ser 
especializadas;
14. promover e coordenar o assessoramento e a consultoria jurídica e a 
representação judicial e extrajudicial da Administração Direta e Indireta;
15. coordenar, supervisionar e orientar a atuação dos órgãos da Procuradoria￾Geral do Município e do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -
PROCON TOLEDO;
16. dirimir conflitos de atribuições entre procuradores municipais; e
17. uniformizar a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, 
quando necessário, homologando pareceres; e
b) do Diretor Técnico-Legislativo:
1. dirigir as atividades de elaboração de projetos de lei, mensagens aditivas, 
vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos e respectivas justificativas;
2. acompanhar a tramitação de proposições no Legislativo municipal;
3. supervisionar a publicação das leis e demais atos administrativos do 
Executivo municipal;
4. prestar apoio à elaboração de instrumentos normativos dos órgãos da 
administração municipal;
5. orientar e assessorar os órgãos da administração sobre questões 
relacionadas à legislação municipal e ao processo legislativo;
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6. realizar, em conjunto com o Procurador-Geral e os titulares das Secretarias, 
conforme o caso, estudos para adequar a legislação municipal às necessidades da 
administração, participando de Comissões e Grupos de Estudos, quando necessário;
7. coordenar os serviços de organização e de atualização da coletânea da 
legislação municipal;
8. supervisionar a atualização do banco de dados da legislação municipal no 
site oficial do Município de Toledo na internet; e
9. desempenhar outras atribuições correlatas.
...
§ 3º - O Procurador-Geral poderá exercer, cumulativamente, prerrogativas e 
atribuições inerentes ao cargo efetivo de Procurador Municipal, quando for servidor 
efetivo titular daquele cargo. 
...”
§ 1º - Ficam revogados a alínea “j” do inciso IX do caput do artigo 4º, a 
alínea “o” do inciso I do caput do artigo 6º, os itens 6 e 7 da alínea “f” do inciso IV, os 
itens 17 a 25 da alínea “h” do inciso VI, os itens 7 e 8 da alínea “i” e a alínea “j” e seus 
itens do inciso IX e os itens 1 a 4 da alínea “i” e o item 4 da alínea “j” do inciso XII do 
caput do artigo 7º da Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021.
§ 2º - Em virtude do disposto no caput deste artigo e em seu § 1º:
I - o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 2.344, de 2021, passa a ser o 
seu “§ 1º”;
II - o Anexo I - Quadro dos Cargos em Comissão da Lei nº 2.344, de 
2021, passa a vigorar com as alterações que constam do que integra a presente Lei; 
e
III - fica acrescida à Tabela “C” - Cargos em Comissão da Lei nº 1.821, 
de 27 de abril de 1999, a linha referente ao Símbolo CC-3-AC, com vencimento fixado 
em R$ 5.507,75 (cinco mil quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos), em 
valor para março de 2022, consoante Tabela que acompanha esta Lei.
Art. 3º - As alterações procedidas pelo que dispõe o artigo 2º desta Lei 
implicam:
I - a alteração de denominação dos seguintes órgãos/unidades:
a) da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento para 
Secretaria do Meio Ambiente;
b) da Secretaria de Segurança e Trânsito para Secretaria de Segurança 
e Mobilidade Urbana; e
c) do Departamento de Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade da Secretaria de Assistência Social para Departamento de Proteção 
Social Especial de Média Complexidade do SUAS;
II - a criação do órgão e unidades seguintes:
a) Procuradoria-Geral do Município;
b) Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do 
SUAS, na Secretaria de Assistência Social; e
c) Departamento Administrativo, na Secretaria de Segurança e 
Mobilidade Urbana;
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III - a alteração de denominação dos seguintes cargos em comissão:
a) de Secretário do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento, Símbolo 
CC-1, para Secretário do Meio Ambiente;
b) de Secretário de Segurança e Trânsito, Símbolo CC-1, para Secretário 
de Segurança e Mobilidade Urbana;
c) de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média e 
Alta Complexidade, Símbolo CC-2, da Secretaria de Assistência Social, para Diretor 
do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS;
d) de Coordenador da Central Municipal de Tratamento de Resíduos, 
Símbolo CC-3, da Secretaria do Meio Ambiente, para Coordenador do Aterro Sanitário 
Municipal, Símbolo CC-3;
e) de Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial, Símbolo CC-3, 
da Secretaria da Saúde, para Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS-AD, Símbolo CC-3; e
f) de Coordenador de Convênios, Símbolo CC-3, da Secretaria do 
Planejamento, Habitação e Urbanismo, para Coordenador de Planejamento e 
Engenharia, Símbolo CC-3;
IV - a extinção dos 3 (três) cargos em comissão de Coordenador de 
Serviços de Acolhimento Institucional, Símbolo CC-3, na Secretaria de Assistência 
Social; 
V - a criação dos seguintes cargos em comissão:
a) de Procurador-Geral do Município, Símbolo CC-1;
b) de Ouvidor-Geral, Símbolo CC-2-T, no Gabinete do Prefeito;
c) de Diretor Técnico-Legislativo, Símbolo CC-2-T, na Procuradoria￾Geral do Município;
d) de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepção e Gestão, 
Símbolo CC-2, na Secretaria da Administração;
e) de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade do SUAS, Símbolo CC-2, na Secretaria de Assistência Social;
f) de Diretor do Departamento Administrativo, Símbolo CC-2, na 
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana;
g) de Coordenador de Sinalização e de Infraestrutura de Trânsito, 
Símbolo CC-3, na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana;
h) de mais 1 (um) de Coordenador das Centrais de Valorização e 
Educação Ambiental, Símbolo CC-3, na Secretaria do Meio Ambiente;
i) de Coordenador do Parque das Águas, Símbolo CC-3, na Secretaria 
de Esportes e Lazer;
j) de Coordenador do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), Símbolo CC￾3, na Secretaria de Esportes e Lazer;
k) de Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, 
Símbolo CC-3, na Secretaria da Saúde; e
l) de 5 (cinco) de Coordenador de Serviço de Alta Complexidade do 
SUAS, Símbolo CC-3-AC, na Secretaria de Assistência Social;
VI - a transferência do cargo em comissão de Coordenador do Programa 
“Compra Direta”, Símbolo CC-3, da Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo 
e Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Administração;
VII - a readequação e a redefinição das atribuições específicas de cargos 
em comissão, de acordo com as alterações mencionadas neste artigo; e
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VIII - a redefinição das atribuições específicas dos seguintes cargos em 
comissão:
a) de Diretor de Paisagismo, Espaços e Parques Públicos e de 
Coordenador de Paisagismo, ambos com lotação na Secretaria de Infraestrutura Rural 
e Urbana e de Serviços Públicos; e
b) de Coordenador de Parques, com lotação na Secretaria do 
Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 2 de maio de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.222, de 4/05/2022
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ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO CARGOS Nº DE 
CARGOS
CC-1
... ...
Secretário do Meio Ambiente ...
... ...
Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana ...
Procurador-Geral do Município 1
CC-2-T
... ...
Ouvidor-Geral 1
Diretor Técnico-Legislativo 1
CC-2
... ...
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média 
Complexidade do SUAS 1
... ...
Diretor de Procedimentos e Controles de Concepção e Gestão 1
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade do SUAS 1
Diretor do Departamento Administrativo (SSMU) 1
CC-3-AC Coordenador de Serviço de Alta Complexidade do SUAS 5
CC-3
... ...
Coordenador de Planejamento e Engenharia 1
... ...
Coordenador do Aterro Sanitário Municipal 1
... ...
Coordenador das Centrais de Valorização e Educação Ambiental 2
... ...
Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS-AD 1
... ...
Coordenador de Sinalização e de Infraestrutura de Trânsito 1
Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II 1
Coordenador do Parque das Águas 1
Coordenador do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) 1
TABELA “C” – CARGOS EM COMISSÃO
... ...
CC-3-AC 5.507,75 (*)
... ...
(*) - Valor ref. março/2022

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