| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.421, de 2 de maio de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 1.821, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º-A - ... § 1º - ... ... XII - para os servidores titulares do cargo de Procurador Municipal, o regime normal de trabalho será de quatro horas diárias e de vinte horas semanais ou de seis horas diárias e trinta horas semanais, facultada a flexibilização da jornada diária ou semanal para mais ou para menos, em razão da natureza e das atribuições do cargo, conforme regulamento próprio, desde que respeitada a jornada mensal; ...” Art. 3º - Ficam, também, efetuadas as seguintes alterações em Anexos da Lei nº 1.821, de 27 de abril de 1999, com as modificações posteriormente procedidas: I - o Anexo II – Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, de acordo com os Grupos Ocupacionais, Classes, Escolaridade/Habilitação e Número de Cargos e o Anexo III - Cargos de Acordo com o Padrão de Vencimentos passam a vigorar com as modificações constantes dos que acompanham esta Lei; II - a Tabela “D” – Funções Gratificadas passa a vigorar com as alterações expressas na que acompanha este diploma legal; III - a descrição e as atribuições das carreiras de Procurador Municipal T20 (I, II e III) e de Procurador Municipal T30 I são as que constam do respectivo Anexo que acompanha esta Lei; IV - substituição da expressão “Advogados (4 horas diárias)” pela expressão “Procurador Municipal T20 - 4 horas diárias” na Tabela “A-2”, de Vencimentos do Quadro Geral; e V - acréscimo da Tabela “A-12”, Padrão 47, à Tabela Geral de Vencimentos dos servidores municipais, na forma da que integra esta Lei. § 1º - As alterações a que se refere o caput deste artigo implicam: I - a extinção dos seguintes cargos de provimento efetivo: a) no Grupo Ocupacional A-1: 1. de 5 (cinco) de Auxiliar em Administração (I, II e III); e 2. de 52 (cinquenta e dois) de Auxiliar em Serviços Gerais (I, II e III); MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná b) no Grupo Ocupacional B-2: 1. de 12 (doze) de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III); e 2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III); c) no Grupo Ocupacional B-3: de 8 (oito) de Assistente em Biblioteca (I, II e III); d) no Grupo Ocupacional B-4: 1. de 15 (quinze) de Auxiliar em Operação e Manutenção (I, II e III); e 2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e III); e e) no Grupo Ocupacional B-5: 1. de 12 (doze) de Auxiliar em Consultório Dentário (I, II e III); e 2. de 8 (oito) de Odontólogo (I, II e III); II - a criação dos seguintes cargos de provimento efetivo: a) no Grupo Ocupacional A-1: 1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administração (I, II e III); e 2. de mais 10 (dez) de Analista em Administração e Planejamento (I, II e III); b) no Grupo Ocupacional A-4: de 14 (quatorze) de Procurador Municipal T30 I; c) no Grupo Ocupacional B-1: de mais 2 (dois) de Médico Veterinário (I, II e III); d) no Grupo Ocupacional B-2: 1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III); 2. de mais 10 (dez) de Psicólogo (I, II e III); e 3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (I, II e III); e e) no Grupo Ocupacional B-5: 1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (I, II e III); 2. de mais 1 (um) de Médico T4 - Psiquiatra (I, II e III); 3. de mais 5 (cinco) de Médico T4 - Pediatra (I, II e III); 4. de mais 4 (quatro) de Médico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III); 5. de mais 6 (seis) de Médico T6 - Clínico Geral (I, II e III); 6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III); 7. de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III); 8. de mais 10 (dez) de Técnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III); e 9. de mais 2 (dois) de Odontólogo T4 (I, II e III); III - a alteração de denominação: a) do cargo efetivo de Advogado (I, II e III) para Procurador Municipal T20 (I, II e III); e b) da Função Gratificada de Advogado-Chefe, Símbolo FG 10, para Subprocurador-Geral; IV - a extinção das seguintes Funções Gratificadas: a) de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Símbolo FG 04; b) de Supervisor da Estratégia Saúde da Família (ESF), Símbolo FG 06; e c) de Gerente de Unidade de Saúde, Símbolo FG 07; V - a reclassificação das seguintes Funções Gratificadas: a) de Coordenador de Engenharia de Tráfego, de Símbolo FG 06 para Símbolo FG 08; e b) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiológico (Epidemiologia) - (6h/diárias e 30h/semanais) de Símbolo FG 05 para Símbolo FG 05-B e a sua ampliação em mais 2 (duas) vagas; VI - a criação das seguintes Funções Gratificadas: MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná a) de mais 3 (três) de Exercício de atividades e funções específicas relacionadas à sua área de atuação, Símbolo FG 04; b) de 3 (três) de Agente Especializado em Abordagem Social, Símbolo FG 04; c) de mais 3 (três) de Coordenador de Programas e Políticas de Incentivo, Símbolo FG 05; d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Técnica (Cultura), Símbolo FG 05; e) de Gerente de Unidade Básica de Saúde - Portes “A e “C” (6h/diárias e 30 h/semanais), Símbolo FG 05-B; f) de Gerente dos Serviços de Saúde (6h/diárias e 30h/semanais), Símbolo FG 05-B; g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Técnico, Símbolo FG 06; h) de 1 (uma) de Coordenador de Material Bélico, Símbolo FG 06; i) de 1 (uma) de Coordenador de Segurança, Símbolo FG 06; j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Símbolo FG 06; k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Símbolo FG 06; l) de 1 (uma) de Coordenador de Concessões e Pátio de Veículos, Símbolo FG 06; m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Símbolo FG 06; n) de 1 (uma) de Coordenador de Formação e Planejamento (SSMU), Símbolo FG 06; o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Símbolo FG 06; p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Símbolo FG 06; q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Símbolo FG 07; r) de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Símbolo FG 07; s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Interno), Símbolo FG 07; t) de Gerente de Unidade Básica de Saúde - Portes “B e “D” (8h/diárias e 40 h/semanais), Símbolo FG 07; e u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Direção de Atividades e Serviços de Saúde, Símbolo FG 10; VII - a supressão do quantitativo de vagas das seguintes Funções Gratificadas: a) de Agente da Defesa Civil, Símbolo FG 04; e b) de Coordenador Administrativo, Símbolo FG 07; e VIII - a alteração da jornada de trabalho relativa à função gratificada de Coordenador de CRAS/CREAS, Símbolo FG 06, de 8h/diárias e 40h/semanais para 6h/diárias e 30h/semanais. § 2º - As atribuições específicas para os exercentes das funções gratificadas referidas na alínea “b” do inciso III e nas alíneas do inciso VI do § 1º deste artigo serão estabelecidas em decreto pelo Chefe do Executivo municipal. Art. 4º - Em virtude do disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do artigo 3º desta Lei, os servidores lotados no cargo de Advogado (I, II e III) serão reenquadrados no cargo de Procurador Municipal T20 (I, II e III), Padrão 12, na mesma Referência em que se encontram atualmente. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 5º - Fica facultado aos servidores titulares do cargo de Procurador Municipal T20 (I, II e III), mediante assinatura de termo de opção, ampliar a sua jornada de trabalho para seis horas diárias e trinta horas semanais, com o respectivo enquadramento no cargo de Procurador Municipal T30 I, Padrão 47, na mesma Referência em que se encontram atualmente. Art. 6º - Ficam revogados o § 2º e seus incisos do artigo 2º da Lei nº 2.175, de 19 de agosto de 2014. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 2 de maio de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.222, de 4/05/2022 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO E NÚMERO DE CARGOS GRUPO OCUP. CLASSE ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO Nº DE CARGOS A-1 Auxiliar em Administração (I, II e III) 02 ... ... ... Auxiliar em Serviços Gerais (I, II e III) ... 268 ... ... ... Assistente em Administração (I, II e III) Ensino Médio completo 316 ... ... ... Analista em Administração e Planejamento (I, II e III) Superior completo 56 ... ... ... ... ... ... ... A-4 Procurador Municipal T20 (I, II e III) ... ... Procurador Municipal T30 I Superior completo em Direito e inscrição ativa no respectivo órgão de Classe 14 B-1 ... ... ... Médico Veterinário (I, II e III) ... 07 ... ... ... B-2 Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III) ... 07 Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III) ... 140 Assistente Social (I, II e III) ... 85 Psicólogo (I, II e III) ... 53 ... ... ... Cuidador Social (I, II e III) ... 51 B-3 ... ... ... Assistente em Biblioteca (I, II e III) ... 07 ... ... ... B-4 ... ... ... Auxiliar em Operação e Manutenção (I, II e III) ... 35 ... ... ... Carpinteiro (I, II e III) ... 02 ... ... ... B-5 Auxiliar em Consultório Dentário (I, II e III) ... 10 ... ... ... Enfermeiro (I, II e III) ... 80 ... ... ... Odontólogo (I, II e III) ... 17 Nutricionista (I, II e III) 18 ... ... ... Médico T6 – Clínico Geral (I, II, III) ... 24 ... ... ... Médico T4 – Ginecologista/Obstetra (I, II, III) ... 13 ... ... ... Médico T4 – Pediatra (I, II, III) ... 19 ... ... ... Médico T4 – Psiquiatra (I, II, III) ... 8 ... ... ... MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná GRUPO OCUP. CLASSE ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO Nº DE CARGOS B-5 Técnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III) ... 65 ... ... ... Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III) ... 17 ... ... ... Odontólogo T4 (I, II e III) ... 7 ... ... ... ... TOTAL 2.613 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ANEXO III CARGOS DE ACORDO COM O PADRÃO DE VENCIMENTOS QUADRO GERAL − TABELAS “A-1”, “A-2”, “A-3”, “A-4”, “A-5”, “A-6” e “A-7” PADRÃO CLASSE ... ... 12 Procurador Municipal T20 I ... 13 Procurador Municipal T20 II ... 14 Procurador Municipal T20 III ... ... ... TABELA “A-12” - PROCURADOR MUNICIPAL T30 47 Procurador Municipal T30 I MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná “TABELA “D” – FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO FUNÇÕES VAGAS VALOR (RS) ... ... ... ... FG 04 ... ... ... Exercício de atividades e funções específicas relacionadas à sua área de atuação 24 ... ... Agente da Defesa Civil * ... ... Agente Especializado em Abordagem Social 03 FG 05 ... ... ... Coordenador de Programas e Políticas de Incentivo 4 ... ... Coordenador de Equipe Técnica (Cultura) 1 FG 05-B Gerente de Unidade Básica de Saúde - Portes “A” e “C” (6h/diárias e 30 h/semanais) * Supervisor de Equipe de Controle Epidemiológico (Epidemiologia) - (6h/diárias 1.026,30 e 30 h/semanais) 4 Gerente dos Serviços de Saúde (6h/diárias e 30 h/semanais) * FG 06 Coordenador de CRAS/CREAS (6h/diárias e 30 h/semanais) ... ... ... ... Supervisor Técnico 16 ... ... Coordenador de Material Bélico 1 Coordenador de Segurança 1 Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento 1 Coordenador de Estacionamento Rotativo 1 Coordenador de Concessões e Pátio de Veículos 1 Coordenador de Defesa Civil 1 Coordenador de Formação e Planejamento (SSMU) 1 Coordenador de Recursos Humanos (SSMU) 1 Coordenador de Projetos Culturais 1 FG 07 Coordenador Administrativo * ... ... ... Gerente de Unidade Básica de Saúde - Portes “B” e “D” (8h/diárias e 40 h/semanais) * Coordenador de Controladoria Interna 1 Coordenador de Auditoria Interna 1 Coordenador de Corregedoria (Controle Interno) 1 FG 08 ... ... ... Coordenador de Engenharia de Tráfego 1 FG 10 Subprocurador-Geral (4h/diárias e 20h/semanais) 1 ... Assessoramento e/ou Direção de Atividades e Serviços de Saúde 10 ... ... ... ... ...” MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná DESCRIÇÃO DA CLASSE: PROCURADOR MUNICIPAL T20 (I, II e III) e PROCURADOR MUNICIPAL T30 I ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ CARREIRA: PROCURADOR MUNICIPAL NÍVEL: SUPERIOR GRUPO OCUPACIONAL: JURÍDICO CARGA HORÁRIA: PROCURADOR MUNICIPAL T20: 4 HORAS DIÁRIAS E 20 HORAS SEMANAIS PROCURADOR MUNICIPAL T30: 6 HORAS DIÁRIAS E 30 HORAS SEMANAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Ao Procurador Municipal incumbe, além das tarefas que lhes forem delegadas pelo Procurador-Geral do Município ou pelo Subprocurador-Geral, desde que compatíveis com a carreira jurídica e no âmbito de sua área de atuação, o exercício privativo, independentemente de instrumento de mandato, das seguintes competências: - representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa e sustentação judicial, interpondo os recursos cabíveis; - propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, nos termos de regulamento ou regimento interno; - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Procurador-Geral ou pelo Subprocurador-Geral do Município; - prestar orientação e emitir pareceres sobre questões jurídicas de interesse da Administração municipal; - assessorar a administração pública municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; - apreciar previamente os processos licitatórios, minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Município; - representar a administração pública municipal direta ou indireta junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município; - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município; - promover, de forma exclusiva, a cobrança judicial da dívida pública e executar as decisões favoráveis à Fazenda Pública municipal; - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública e interesse social; - propor ação declaratória de nulidade ou de anulação de atos havidos como ilegais ou inconstitucionais e demais ações em defesa dos interesses do Município; - auxiliar na elaboração das informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Prefeito, Secretários Municipais e outras autoridades; - propor ao Prefeito, por intermédio do Procurador-Geral do Município, projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; - requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou entidade da Administração Indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; - zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; - auxiliar nas informações a serem prestadas pelo Prefeito nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão municipal; - exercer o controle documental dos processos e procedimentos sob sua responsabilidade; - atuar perante o Tribunal de Contas do Estado, na defesa dos interesses do Município; - praticar os demais atos de competência do órgão jurídico municipal, que não sejam de responsabilidade privativa do Procurador-Geral do Município. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: Superior completo em Direito e inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------