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norma nº 2421/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2421 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.421, de 2 de maio de 2022
Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de 
Cargos e Vencimentos para os servidores 
públicos municipais de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos 
e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 1.821, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 4º-A - ...
§ 1º - ...
...
XII - para os servidores titulares do cargo de Procurador Municipal, o regime 
normal de trabalho será de quatro horas diárias e de vinte horas semanais ou de seis 
horas diárias e trinta horas semanais, facultada a flexibilização da jornada diária ou 
semanal para mais ou para menos, em razão da natureza e das atribuições do cargo, 
conforme regulamento próprio, desde que respeitada a jornada mensal;
...”
Art. 3º - Ficam, também, efetuadas as seguintes alterações em Anexos 
da Lei nº 1.821, de 27 de abril de 1999, com as modificações posteriormente 
procedidas:
I - o Anexo II – Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, de acordo com 
os Grupos Ocupacionais, Classes, Escolaridade/Habilitação e Número de Cargos e o 
Anexo III - Cargos de Acordo com o Padrão de Vencimentos passam a vigorar com as 
modificações constantes dos que acompanham esta Lei;
II - a Tabela “D” – Funções Gratificadas passa a vigorar com as alterações 
expressas na que acompanha este diploma legal;
III - a descrição e as atribuições das carreiras de Procurador Municipal 
T20 (I, II e III) e de Procurador Municipal T30 I são as que constam do respectivo 
Anexo que acompanha esta Lei;
IV - substituição da expressão “Advogados (4 horas diárias)” pela 
expressão “Procurador Municipal T20 - 4 horas diárias” na Tabela “A-2”, de 
Vencimentos do Quadro Geral; e
V - acréscimo da Tabela “A-12”, Padrão 47, à Tabela Geral de 
Vencimentos dos servidores municipais, na forma da que integra esta Lei.
§ 1º - As alterações a que se refere o caput deste artigo implicam:
I - a extinção dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-1:
1. de 5 (cinco) de Auxiliar em Administração (I, II e III); e
2. de 52 (cinquenta e dois) de Auxiliar em Serviços Gerais (I, II e III);
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b) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III); e
2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-3: de 8 (oito) de Assistente em Biblioteca (I, 
II e III);
d) no Grupo Ocupacional B-4:
1. de 15 (quinze) de Auxiliar em Operação e Manutenção (I, II e III); e
2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e III); e
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Consultório Dentário (I, II e III); e
2. de 8 (oito) de Odontólogo (I, II e III);
II - a criação dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-1:
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administração (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) de Analista em Administração e Planejamento (I, II e 
III);
b) no Grupo Ocupacional A-4: de 14 (quatorze) de Procurador Municipal 
T30 I;
c) no Grupo Ocupacional B-1: de mais 2 (dois) de Médico Veterinário (I, II 
e III);
d) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Psicólogo (I, II e III); e
3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (I, II e III); e
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 1 (um) de Médico T4 - Psiquiatra (I, II e III);
3. de mais 5 (cinco) de Médico T4 - Pediatra (I, II e III);
4. de mais 4 (quatro) de Médico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III);
5. de mais 6 (seis) de Médico T6 - Clínico Geral (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III);
7. de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III);
8. de mais 10 (dez) de Técnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III); e
9. de mais 2 (dois) de Odontólogo T4 (I, II e III);
III - a alteração de denominação:
a) do cargo efetivo de Advogado (I, II e III) para Procurador Municipal 
T20 (I, II e III); e
b) da Função Gratificada de Advogado-Chefe, Símbolo FG 10, para
Subprocurador-Geral;
IV - a extinção das seguintes Funções Gratificadas:
a) de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Símbolo FG 04;
b) de Supervisor da Estratégia Saúde da Família (ESF), Símbolo FG 06; e
c) de Gerente de Unidade de Saúde, Símbolo FG 07;
V - a reclassificação das seguintes Funções Gratificadas:
a) de Coordenador de Engenharia de Tráfego, de Símbolo FG 06 para 
Símbolo FG 08; e
b) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiológico (Epidemiologia) -
(6h/diárias e 30h/semanais) de Símbolo FG 05 para Símbolo FG 05-B e a sua ampliação 
em mais 2 (duas) vagas;
VI - a criação das seguintes Funções Gratificadas:
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a) de mais 3 (três) de Exercício de atividades e funções específicas 
relacionadas à sua área de atuação, Símbolo FG 04;
b) de 3 (três) de Agente Especializado em Abordagem Social, Símbolo 
FG 04;
c) de mais 3 (três) de Coordenador de Programas e Políticas de 
Incentivo, Símbolo FG 05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Técnica (Cultura), Símbolo FG 
05; 
e) de Gerente de Unidade Básica de Saúde - Portes “A e “C” (6h/diárias 
e 30 h/semanais), Símbolo FG 05-B;
f) de Gerente dos Serviços de Saúde (6h/diárias e 30h/semanais), 
Símbolo FG 05-B;
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Técnico, Símbolo FG 06;
h) de 1 (uma) de Coordenador de Material Bélico, Símbolo FG 06;
i) de 1 (uma) de Coordenador de Segurança, Símbolo FG 06;
j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, 
Símbolo FG 06;
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Símbolo FG 
06;
l) de 1 (uma) de Coordenador de Concessões e Pátio de Veículos, 
Símbolo FG 06;
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Símbolo FG 06;
n) de 1 (uma) de Coordenador de Formação e Planejamento (SSMU), 
Símbolo FG 06;
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Símbolo 
FG 06;
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Símbolo FG 06;
q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Símbolo FG 07;
r) de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Símbolo FG 07;
s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Interno), 
Símbolo FG 07;
t) de Gerente de Unidade Básica de Saúde - Portes “B e “D” (8h/diárias e 
40 h/semanais), Símbolo FG 07; e
u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Direção de Atividades e Serviços 
de Saúde, Símbolo FG 10;
VII - a supressão do quantitativo de vagas das seguintes Funções 
Gratificadas:
a) de Agente da Defesa Civil, Símbolo FG 04; e
b) de Coordenador Administrativo, Símbolo FG 07; e
VIII - a alteração da jornada de trabalho relativa à função gratificada de 
Coordenador de CRAS/CREAS, Símbolo FG 06, de 8h/diárias e 40h/semanais para 
6h/diárias e 30h/semanais.
§ 2º - As atribuições específicas para os exercentes das funções 
gratificadas referidas na alínea “b” do inciso III e nas alíneas do inciso VI do § 1º deste 
artigo serão estabelecidas em decreto pelo Chefe do Executivo municipal.
Art. 4º - Em virtude do disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do artigo 
3º desta Lei, os servidores lotados no cargo de Advogado (I, II e III) serão reenquadrados 
no cargo de Procurador Municipal T20 (I, II e III), Padrão 12, na mesma Referência em 
que se encontram atualmente.
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Art. 5º - Fica facultado aos servidores titulares do cargo de Procurador 
Municipal T20 (I, II e III), mediante assinatura de termo de opção, ampliar a sua jornada 
de trabalho para seis horas diárias e trinta horas semanais, com o respectivo 
enquadramento no cargo de Procurador Municipal T30 I, Padrão 47, na mesma 
Referência em que se encontram atualmente.
Art. 6º - Ficam revogados o § 2º e seus incisos do artigo 2º da Lei nº 2.175, 
de 19 de agosto de 2014.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 2 de maio de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.222, de 4/05/2022
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS GRUPOS 
OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO E NÚMERO DE CARGOS
GRUPO 
OCUP. CLASSE ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO Nº DE
CARGOS
A-1
Auxiliar em Administração (I, II e III) 02
... ... ...
Auxiliar em Serviços Gerais (I, II e III) ... 268
... ... ...
Assistente em Administração (I, II e III) Ensino Médio completo 316
... ... ...
Analista em Administração e 
Planejamento (I, II e III) Superior completo 56
... ... ...
... ... ... ...
A-4
Procurador Municipal T20 (I, II e III) ... ...
Procurador Municipal T30 I
Superior completo em Direito e 
inscrição ativa no respectivo órgão de 
Classe
14
B-1
... ... ...
Médico Veterinário (I, II e III) ... 07
... ... ...
B-2
Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, 
II e III) ... 07
Assistente em Desenvolvimento Social 
(I, II e III) ... 140
Assistente Social (I, II e III) ... 85
Psicólogo (I, II e III) ... 53
... ... ...
Cuidador Social (I, II e III) ... 51
B-3
... ... ...
Assistente em Biblioteca (I, II e III) ... 07
... ... ...
B-4
... ... ...
Auxiliar em Operação e Manutenção (I, 
II e III) ... 35 
... ... ...
Carpinteiro (I, II e III) ... 02
... ... ...
B-5
Auxiliar em Consultório Dentário (I, II e 
III) ... 10
... ... ...
Enfermeiro (I, II e III) ... 80
... ... ...
Odontólogo (I, II e III) ... 17
Nutricionista (I, II e III) 18
... ... ...
Médico T6 – Clínico Geral (I, II, III) ... 24
... ... ...
Médico T4 – Ginecologista/Obstetra (I, 
II, III) ... 13
... ... ...
Médico T4 – Pediatra (I, II, III) ... 19
... ... ...
Médico T4 – Psiquiatra (I, II, III) ... 8
... ... ...
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GRUPO 
OCUP. CLASSE ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO Nº DE
CARGOS
B-5
Técnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e 
III) ... 65
... ... ...
Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB 
(I, II e III) ... 17
... ... ...
Odontólogo T4 (I, II e III) ... 7
... ... ... ...
TOTAL 2.613
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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ANEXO III
CARGOS DE ACORDO COM O PADRÃO DE VENCIMENTOS
QUADRO GERAL − TABELAS “A-1”, “A-2”, “A-3”, “A-4”, “A-5”, “A-6” e “A-7”
PADRÃO CLASSE
... ...
12 Procurador Municipal T20 I
...
13 Procurador Municipal T20 II
...
14 Procurador Municipal T20 III
...
... ...
TABELA “A-12” - PROCURADOR MUNICIPAL T30
47 Procurador Municipal T30 I
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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“TABELA “D” – FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO FUNÇÕES VAGAS VALOR 
(RS)
... ... ... ...
FG 04
... ...
...
Exercício de atividades e funções específicas relacionadas à sua área de atuação 24
... ...
Agente da Defesa Civil *
... ...
Agente Especializado em Abordagem Social 03
FG 05
... ...
...
Coordenador de Programas e Políticas de Incentivo 4
... ...
Coordenador de Equipe Técnica (Cultura) 1
FG 05-B
Gerente de Unidade Básica de Saúde - Portes “A” e “C” (6h/diárias e 30 
h/semanais) *
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiológico (Epidemiologia) - (6h/diárias 1.026,30
e 30 h/semanais) 4
Gerente dos Serviços de Saúde (6h/diárias e 30 h/semanais) *
FG 06
Coordenador de CRAS/CREAS (6h/diárias e 30 h/semanais) ...
...
... ...
Supervisor Técnico 16
... ...
Coordenador de Material Bélico 1
Coordenador de Segurança 1
Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento 1
Coordenador de Estacionamento Rotativo 1
Coordenador de Concessões e Pátio de Veículos 1
Coordenador de Defesa Civil 1
Coordenador de Formação e Planejamento (SSMU) 1
Coordenador de Recursos Humanos (SSMU) 1
Coordenador de Projetos Culturais 1
FG 07
Coordenador Administrativo *
...
... ...
Gerente de Unidade Básica de Saúde - Portes “B” e “D” (8h/diárias e 40 
h/semanais) *
Coordenador de Controladoria Interna 1
Coordenador de Auditoria Interna 1
Coordenador de Corregedoria (Controle Interno) 1
FG 08 ... ...
... Coordenador de Engenharia de Tráfego 1
FG 10 Subprocurador-Geral (4h/diárias e 20h/semanais) 1
... Assessoramento e/ou Direção de Atividades e Serviços de Saúde 10
... ... ... ...
...”
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
DESCRIÇÃO DA CLASSE: PROCURADOR MUNICIPAL T20 (I, II e III) e
PROCURADOR MUNICIPAL T30 I
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARREIRA: PROCURADOR MUNICIPAL NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: JURÍDICO
CARGA HORÁRIA: PROCURADOR MUNICIPAL T20: 4 HORAS DIÁRIAS E 20 HORAS SEMANAIS
PROCURADOR MUNICIPAL T30: 6 HORAS DIÁRIAS E 30 HORAS SEMANAIS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Ao Procurador Municipal incumbe, além das tarefas que lhes forem delegadas pelo Procurador-Geral 
do Município ou pelo Subprocurador-Geral, desde que compatíveis com a carreira jurídica e no âmbito 
de sua área de atuação, o exercício privativo, independentemente de instrumento de mandato, das 
seguintes competências:
- representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa e sustentação judicial, 
interpondo os recursos cabíveis;
- propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, nos termos 
de regulamento ou regimento interno; 
- emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Procurador-Geral ou pelo 
Subprocurador-Geral do Município;
- prestar orientação e emitir pareceres sobre questões jurídicas de interesse da Administração 
municipal;
- assessorar a administração pública municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, 
aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;
- apreciar previamente os processos licitatórios, minutas de contratos, convênios, acordos e demais 
atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Município;
- representar a administração pública municipal direta ou indireta junto aos órgãos encarregados da 
fiscalização orçamentária e financeira do Município;
- examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da autorização do Prefeito ou 
de outra autoridade do Município;
- promover, de forma exclusiva, a cobrança judicial da dívida pública e executar as decisões favoráveis 
à Fazenda Pública municipal;
- promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade 
pública e interesse social;
- propor ação declaratória de nulidade ou de anulação de atos havidos como ilegais ou inconstitucionais 
e demais ações em defesa dos interesses do Município;
- auxiliar na elaboração das informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo 
Prefeito, Secretários Municipais e outras autoridades;
- propor ao Prefeito, por intermédio do Procurador-Geral do Município, projetos e alterações de atos 
legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos;
- requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou entidade da Administração Indireta, certidões, cópias, 
exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas 
finalidades;
- zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
- auxiliar nas informações a serem prestadas pelo Prefeito nas ações de controle concentrado de 
constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão municipal;
- exercer o controle documental dos processos e procedimentos sob sua responsabilidade;
- atuar perante o Tribunal de Contas do Estado, na defesa dos interesses do Município;
- praticar os demais atos de competência do órgão jurídico municipal, que não sejam de 
responsabilidade privativa do Procurador-Geral do Município.
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FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: Superior completo em Direito e inscrição ativa na Ordem dos 
Advogados do Brasil
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